O MEI, sigla para Microempreendedor Individual, é uma categoria jurídica criada para formalizar pequenos empreendedores no Brasil.

Com um processo de abertura simplificado e custo mensal reduzido, o MEI permite que autônomos e pequenos negócios tenham um CNPJ e emitam notas fiscais.

Além disso, o modelo garante acesso a benefícios previdenciários e facilita a regularização de atividades informais.

Hoje, mais de 15 milhões de brasileiros já optaram por esse regime tributário.

Se você pensa em ser MEI ou quer entender como funciona a categoria, quais são suas obrigações e os limites de faturamento, está no lugar certo.

Nos próximos tópicos, vamos detalhar cada um desses pontos.

O MEI (Microempreendedor Individual) é a ferramenta que transforma o trabalho autônomo em uma empresa formal, garantindo direitos como benefícios previdenciários e acesso a crédito, e abrindo portas para o crescimento com segurança jurídica.

O que é MEI (Microempreendedor Individual)?

O MEI, ou Microempreendedor Individual, é uma categoria de empresa criada pela Lei Complementar nº 128/2008 com o objetivo de formalizar profissionais autônomos e pequenos negócios.

Ele permite que empreendedores atuem de forma legalizada, com CNPJ próprio, emissão de notas fiscais e acesso a benefícios previdenciários.

Ao se tornar MEI, o profissional passa a ser enquadrado como uma empresa, mas com regras simplificadas de tributação.

O sistema foi pensado justamente para facilitar a entrada de novos empreendedores no mercado formal.

Entre os principais atrativos do MEI estão a baixa carga tributária e a burocracia reduzida.

Com um cadastro rápido e feito totalmente online, é possível abrir um MEI em poucos minutos.

Além disso, o pagamento de impostos ocorre de forma unificada, por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), o que simplifica ainda mais a gestão financeira.

Outro ponto importante é que o MEI é uma porta de entrada para quem deseja iniciar um negócio sem grandes investimentos iniciais.

A formalização permite ao empreendedor abrir conta bancária empresarial, ter acesso a linhas de crédito específicas e participar de licitações públicas.

Por isso, o MEI tem se tornado a escolha de milhões de brasileiros que buscam crescer no mercado de forma estruturada e segura.

Como funciona o MEI?

O funcionamento do MEI é baseado em um modelo simplificado de apuração e pagamento de tributos, com regras específicas voltadas para pequenos empreendedores.

Esse regime faz parte do Simples Nacional, mas tem um tratamento diferenciado dentro do sistema.

A principal característica do MEI é o recolhimento de impostos por meio de uma guia única: o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Nessa guia, já estão incluídas todas as obrigações tributárias, o que elimina a necessidade de cálculos complexos ou o acompanhamento de diferentes impostos.

Mensalmente, o MEI paga um valor fixo que corresponde a três tributos principais:

  • INSS (Previdência Social): garante o acesso a benefícios como aposentadoria por idade, auxílio-doença e salário-maternidade
  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços): para quem atua no comércio ou na indústria
  • ISS (Imposto sobre Serviços): para prestadores de serviço.

O valor exato do DAS varia conforme a atividade exercida, mas sempre permanece dentro de uma faixa reduzida.

Além do pagamento mensal, o MEI também precisa fazer uma declaração anual de faturamento, conhecida como DASN-SIMEI.

Esse documento informa à Receita Federal o total de receitas obtidas no ano anterior — um procedimento obrigatório para manter a regularidade do CNPJ.

Outro ponto fundamental é que o MEI não pode ter participação em outra empresa como sócio ou titular e deve respeitar o limite anual de faturamento, que detalharemos mais adiante.

Quanto custa o MEI por mês?

O custo mensal do MEI é um dos principais atrativos para quem busca a formalização com baixo investimento.

O valor pago pelo Microempreendedor Individual corresponde a uma taxa fixa que varia de acordo com a atividade exercida.

Essa taxa é composta por:

  • 5% do salário mínimo vigente, destinados ao INSS (Previdência Social)
  • R$ 1 de ICMS, para atividades de comércio ou indústria
  • R$ 5 de ISS, para prestadores de serviços.

Dessa forma, o MEI vai pagar, considerando o valor do salário mínimo de 2025:

  • R$ 76,90 se atuar com comércio ou indústria (INSS + ICMS)
  • R$ 80,90 se atuar com serviços (INSS + ISS)
  • R$ 81,90 se atuar com atividade mista, ou seja, comércio/indústria e serviços (INSS + ICMS + ISS).

Essa quantia cobre todas as obrigações tributárias federais, estaduais e municipais, dispensando o pagamento de outros impostos como IRPJ, PIS, Cofins, IPI e CSLL.

Como pagar o MEI?

O pagamento do MEI é feito por meio da guia DAS, que deve ser gerada mensalmente no Portal do Empreendedor ou por aplicativos autorizados.

A guia pode ser paga de diversas formas:

  • Débito automático, para quem opta por cadastrar a conta bancária
  • Pagamento por boleto, disponível para impressão após a geração do DAS
  • Pix, novidade incorporada recentemente para facilitar a quitação do tributo
  • Cartão de crédito, disponível em algumas plataformas de pagamento integradas ao Portal do Empreendedor.

O vencimento do DAS ocorre sempre no dia 20 de cada mês.

Caso o pagamento não seja feito até essa data, o valor sofrerá a incidência de juros e multa.

Por isso, muitos MEIs optam por automatizar esse processo ou utilizar aplicativos que enviam lembretes de pagamento.

Quanto o MEI pode faturar?

O limite de faturamento anual é uma das principais regras para quem deseja se manter enquadrado como MEI.

Atualmente, o teto de receita bruta permitida para o Microempreendedor Individual é de R$ 81 mil por ano, o que equivale a uma média de R$ 6.750 por mês.

Esse valor é proporcional aos meses de atividade.

Ou seja, se o MEI for aberto no meio do ano, o limite é ajustado de acordo com os meses restantes até dezembro.

Esse teto considera apenas a receita bruta, sem descontar despesas ou custos operacionais.

É importante que o empreendedor acompanhe de perto seu faturamento ao longo do ano, para evitar ultrapassar o limite e sofrer as consequências fiscais.

Caso o MEI exceda o teto anual em até 20%, ele será obrigado a se desenquadrar e migrar para o regime de Microempresa (ME), com pagamento retroativo de impostos pela diferença de categoria.

Se o excesso for maior que 20%, o reenquadramento acontece, com efeito retroativo, ao início do ano, o que pode gerar um passivo tributário ainda maior.

Por isso, utilizar ferramentas de gestão financeira e manter um bom controle das entradas é essencial para não ultrapassar o limite permitido.

Negócios que já apresentam um crescimento constante devem começar a se planejar para uma futura mudança de categoria.

Quais são as obrigações do MEI?

Mesmo sendo um regime simplificado, o MEI tem algumas obrigações legais e fiscais que precisam ser cumpridas regularmente.

O não cumprimento dessas exigências pode gerar multas, suspensão de benefícios e até o cancelamento do CNPJ.

Veja as principais obrigações do Microempreendedor Individual:

  • Pagamento mensal do DAS: o valor é fixo e deve ser pago até o dia 20 de cada mês.
  • Entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI): deve ser enviada até 31 de maio de cada ano, informando o faturamento bruto do ano anterior
  • Emissão de nota fiscal: embora não seja obrigatória para vendas a pessoas físicas, a nota fiscal é exigida nas transações com empresas ou órgãos públicos
  • Manutenção de um controle financeiro organizado: é importante registrar todas as receitas e guardar comprovantes de pagamento e notas fiscais emitidas
  • Respeito ao limite de faturamento anual: o MEI deve acompanhar as receitas para não ultrapassar o teto permitido de R$ 81 mil por ano
  • Atuação apenas nas atividades permitidas ao MEI: a lista de atividades permitidas é divulgada pelo Governo Federal e pode ser consultada no Portal do Empreendedor.

Cumprir essas obrigações é fundamental para manter o CNPJ ativo, garantir acesso aos benefícios previdenciários e evitar problemas com o Fisco.

Como emitir nota fiscal MEI?

A emissão de nota fiscal é uma das dúvidas mais frequentes entre os microempreendedores individuais.

Por lei, o MEI não é obrigado a emitir nota fiscal quando vende ou presta serviços para pessoas físicas, salvo se o cliente solicitar.

No entanto, a emissão é obrigatória em todas as transações com pessoas jurídicas, incluindo empresas privadas e órgãos públicos.

O processo para emitir a nota fiscal varia conforme o município e o tipo de atividade do MEI (comércio ou serviço).

Veja os principais passos:

  • Cadastro na prefeitura ou Sefaz: para prestadores de serviço, o cadastro é feito na prefeitura, já para quem vende produtos, é feito na Secretaria da Fazenda do estado
  • Emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NFS-e ou NF-e): alguns municípios oferecem sistemas online gratuitos para emissão da NFS-e. Já a NF-e, usada no comércio, costuma ser emitida por meio de softwares específicos, homologados pela Sefaz
  • Utilização de certificados digitais (em alguns casos): embora nem sempre seja exigido para o MEI, algumas prefeituras ou estados podem solicitar o uso de um certificado digital para emissão de notas fiscais eletrônicas
  • Preenchimento correto das informações fiscais: inclua dados como o CNPJ do cliente, descrição do serviço ou produto, valor da transação e impostos aplicáveis.

Ter um processo estruturado para emissão de notas ajuda o MEI a manter a organização financeira e garantir a conformidade fiscal.

Quem pode ser MEI?

Para se formalizar como Microempreendedor Individual, é necessário atender a alguns pré-requisitos estabelecidos pela legislação brasileira.

O objetivo é garantir que apenas pequenos negócios e atividades compatíveis com o regime possam se beneficiar das vantagens do MEI.

Veja os principais critérios para se enquadrar:

  • Faturar até R$ 81 mil por ano, o que equivale a uma média de R$ 6.750 por mês
  • Ter no máximo um empregado contratado, recebendo salário mínimo ou o piso da categoria
  • Não participar como sócio, administrador ou titular de outra empresa, seja ela do Simples Nacional ou de outro regime tributário
  • Exercer uma das atividades permitidas pelo MEI, conforme lista oficial divulgada pelo Governo Federal.

Essa lista inclui centenas de ocupações, abrangendo setores como comércio, indústria, serviços e atividades rurais.

Alguns exemplos de atividades permitidas são:

  • Comércio de roupas e acessórios
  • Prestação de serviços de beleza, como cabeleireiros e manicures
  • Reparo e manutenção de eletrodomésticos
  • Serviços de transporte de pequenas cargas
  • Desenvolvimento de atividades artesanais.

Por outro lado, profissões regulamentadas por conselhos de classe, como médicos, advogados, engenheiros e contadores, não podem ser MEI.

Confira lista completa e atualizada das atividades permitidas na página do Portal do Empreendedor.

Antes de fazer o cadastro, é essencial verificar se a sua atividade está contemplada.

Isso evita problemas futuros, como a necessidade de desenquadramento ou a suspensão do CNPJ por exercício de atividade não permitida.

Direitos e benefícios do MEI

Ao se formalizar como Microempreendedor Individual, o empreendedor passa a ter acesso a uma série de direitos e benefícios garantidos por lei, tanto no âmbito previdenciário quanto no financeiro.

Esses benefícios são um dos principais motivos que levam milhões de brasileiros a optar pela formalização.

Entre os principais direitos do MEI está o acesso à cobertura previdenciária, incluindo:

  • Aposentadoria por idade
  • Aposentadoria por invalidez
  • Auxílio-doença
  • Salário-maternidade
  • Pensão por morte (para dependentes).

O direito a esses benefícios é garantido após o pagamento de, no mínimo, 12 contribuições mensais, com exceção da pensão por morte e do auxílio-reclusão, que exigem apenas um mês de contribuição.

Outro benefício importante é a possibilidade de emissão de CNPJ, o que facilita:

Além disso, o MEI tem isenção de tributos federais como Imposto de Renda Pessoa Jurídica, PIS, Cofins, IPI e CSLL, ficando responsável apenas pelos tributos já incluídos na guia DAS.

O CNPJ também possibilita a emissão de nota fiscal, ampliando a formalização nas vendas e serviços prestados.

Por fim, a formalização traz mais segurança jurídica ao negócio, facilitando a negociação com fornecedores e aumentando a confiança dos clientes.

Vantagens e desvantagens do MEI

O regime do MEI apresenta diversos pontos positivos para quem está começando um negócio, mas também traz algumas limitações importantes.

Antes de optar por essa formalização, é essencial conhecer bem as vantagens e desvantagens envolvidas.

Vantagens do MEI

  • Baixo custo tributário: o MEI paga um valor fixo mensal, que inclui todos os tributos obrigatórios, com custo muito inferior ao de outros regimes empresariais
  • Burocracia reduzida: o processo de abertura é totalmente online e pode ser feito em poucos minutos, sem necessidade de contador
  • Acesso a benefícios previdenciários: com o pagamento do DAS, o MEI garante direitos como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade
  • Facilidade para emitir CNPJ e nota fiscal: isso permite ao empreendedor negociar com fornecedores, abrir conta bancária empresarial e vender para outras empresas
  • Possibilidade de participação em licitações públicas: ampliando o alcance de mercado para prestadores de serviço e pequenos fornecedores
  • Facilidade de acesso a crédito: muitas instituições financeiras oferecem linhas de crédito específicas para MEIs, com condições diferenciadas.

Desvantagens do MEI

  • Limite de faturamento anual: o teto de R$ 81 mil por ano pode restringir o crescimento de alguns negócios
  • Restrição de atividades permitidas: nem todas as profissões podem se enquadrar como MEI, principalmente as que exigem registro em conselhos de classe
  • Apenas um funcionário contratado: o MEI pode ter no máximo um empregado com carteira assinada, o que pode limitar a expansão
  • Responsabilidade ilimitada: o empreendedor responde com seu patrimônio pessoal por eventuais dívidas ou processos judiciais relacionados ao negócio
  • Limitações em linhas de crédito e financiamentos maiores: apesar de existirem opções de crédito para MEI, o acesso a financiamentos de alto valor pode ser mais difícil em comparação com empresas de maior porte.

Antes de formalizar, é importante avaliar se as características do MEI realmente atendem às necessidades do seu negócio.

Caso a empresa cresça, será necessário migrar para outro enquadramento, como a categoria de Microempresa (ME).

Como abrir um MEI?

Abrir um MEI é um processo simples, rápido e totalmente online.

O Governo Federal disponibiliza o Portal do Empreendedor, onde todo o procedimento pode ser realizado em poucos minutos.

Veja o passo a passo detalhado:

1. Verifique se sua atividade é permitida

Antes de iniciar o cadastro, consulte a lista oficial de atividades permitidas para MEI. Essa lista é atualizada periodicamente.

Lembre-se que somente atividades incluídas na lista podem ser formalizadas como MEI.

2. Separe os documentos necessários

Para fazer o cadastro, você precisará ter em mãos:

  • CPF
  • Título de eleitor ou o número do recibo da última declaração de Imposto de Renda (caso tenha declarado nos últimos anos)
  • Endereço residencial
  • Endereço comercial (se houver).

3. Acesse o Portal do Empreendedor

Entre no site oficial, depois em e clique na opção “Formalize-se”.

Será necessário fazer o login com uma conta Gov.br. Se ainda não tiver uma, será preciso criar o cadastro no próprio site.

4. Preencha os dados do seu negócio

Informe os seguintes dados:

  • Nome fantasia da sua empresa
  • Local de atuação (presencial, internet, porta a porta, entre outros)
  • Atividade principal e atividades secundárias (se houver)
  • Forma de contato.

5. Revise e finalize o cadastro

Após preencher todas as informações, revise os dados com atenção.

Confirme o envio e, em seguida, o sistema gerará:

  • O CNPJ
  • O Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI)
  • A inscrição na Junta Comercial do seu estado.

A partir desse momento, o MEI já estará formalizado e apto a emitir notas fiscais e cumprir suas demais obrigações legais.

Quanto custa para abrir um MEI?

A abertura do MEI é totalmente gratuita.

O processo é feito online, diretamente no Portal do Empreendedor, sem cobrança de taxas ou tarifas de registro.

O empreendedor não precisa pagar por emissão de CNPJ, inscrição na Junta Comercial ou pelo Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI).

No entanto, após a formalização, o MEI passa a ter a obrigação de pagar a contribuição mensal fixa (DAS), que reúne os tributos federais, estaduais e municipais.

Esse é o único custo obrigatório para manter o CNPJ ativo.

Empresas ou escritórios de contabilidade que oferecem assessoria para o processo podem cobrar honorários por esse serviço.

Mas é importante destacar que, para quem deseja fazer sozinho, não há nenhum custo de abertura.

Por isso, é fundamental acessar apenas canais oficiais para evitar golpes ou cobranças indevidas durante o processo de formalização.

Quando deixar de ser MEI?

Existem algumas situações em que o empreendedor precisa deixar de atuar como MEI e migrar para outro regime tributário, como o Simples Nacional na categoria de Microempresa (ME).

A transição é obrigatória sempre que o negócio ultrapassa os limites ou condições estabelecidas para o MEI.

Um dos motivos é registrar um faturamento anual superior a R$ 81 mil.

Quando a receita ultrapassa o teto permitido, o empreendedor deve solicitar o desenquadramento e regularizar a situação tributária.

  • Se o excesso for de até 20%, a mudança é feita a partir de janeiro do ano seguinte
  • Se for superior a 20%, o desenquadramento tem efeito retroativo ao início do ano.

Outra situação que demanda o desenquadramento é a contratação de mais de um empregado, pois o MEI só pode ter um funcionário com carteira assinada.

Para ampliar o quadro de funcionários, será necessário migrar de regime.

Caso o empreendedor comece a atuar em uma atividade fora da lista de ocupações permitidas, também deverá se desenquadrar.

Por fim, a participação em outra empresa como sócio, administrador ou titular só pode ocorrer se o MEI for desenquadrado.

O processo de desenquadramento é feito no site da Receita Federal, na área de “Solicitação de Desenquadramento do SIMEI”, ou por meio do contador.

Após a mudança, a empresa passa a ter novas obrigações fiscais, contábeis e trabalhistas, de acordo com o regime escolhido.

É fundamental fazer essa transição de forma planejada para evitar passivos tributários e manter a regularidade da empresa perante o Fisco.

A gestão do MEI equilibra a simplicidade de hoje com a visão de amanhã: aproveitar o baixo custo para iniciar, mas controlar o faturamento e as obrigações para garantir uma transição suave para novas etapas de crescimento do negócio.

Como receber pagamentos sendo MEI?

Uma das formas mais eficientes de organizar os recebimentos como MEI é utilizar soluções de pagamento como o Hub de Pagamentos da Vindi.

Com a plataforma, é possível emitir boletos, gerar links de pagamento, integrar o Pix e até configurar cobranças recorrentes, tudo de forma automatizada.

Além disso, o sistema permite acompanhar a inadimplência, programar retentativas de cobrança e emitir relatórios financeiros detalhados.

Para quem está começando, as principais formas de pagamento incluem:

  • Pix
  • Boleto bancário
  • Cartão de crédito e débito (via maquininhas ou link de pagamento).

Ao centralizar a gestão de cobranças com a Vindi, o MEI garante mais controle sobre o fluxo de caixa, reduz atrasos nos pagamentos e oferece mais praticidade para os clientes.

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