Saber como protestar um boleto pode ser necessário para lidar com clientes inadimplentes na sua empresa. Isso porque, infelizmente, existem situações em que só um processo formal e a negativação podem pressionar o devedor a pagar pela sua compra.

Não é o ideal, mas a atitude é um recurso que pode aumentar suas chances de recuperar o dinheiro. Então, se é este tipo de informação que procura, aprenda neste texto como protestar um boleto no cartório, entenda qual a hora certa de fazer isso e conheça alternativas mais amigáveis para conseguir recuperar clientes inadimplentes! 

Como protestar um boleto?

Protestar um boleto deve ser o último recurso para cobrar um cliente devedor, a fim de preservar o relacionamento.

Entender como protestar um boleto é muito útil para resolver os casos de inadimplência mais difíceis na sua empresa. Basicamente, você terá que levar o título de cobrança ao cartório, apresentar outros documentos que comprovam a dívida (como uma duplicata, faturas e notas fiscais) e preencher um formulário com os dados do devedor e do credor para oficializar o protesto.

O devedor ainda terá um prazo para pagar a dívida e, caso não o faça a tempo, terá seu nome negativado.

É importante lembrar que o protesto de boleto não é uma garantia de pagamento da dívida, mas pode ser um instrumento para pressionar o inadimplente e aumentar as chances de recuperação do débito.

Ao longo desse artigo, vamos detalhar melhor cada etapa desse processo e trazer um passo a passo para que você não perca tempo no cartório e consiga resolver logo a situação.

O que significa protestar um boleto?

Protestar um boleto significa entrar com um processo de cobrança extrajudicial em um Cartório de Protesto de Títulos, de modo a comunicar a inadimplência, que pode ser de uma pessoa física ou jurídica. O objetivo é recuperar o dinheiro da venda de um produto ou serviço não pago e evitar que a empresa arque com o prejuízo no caixa.

O protesto de títulos é regulamentado pela Lei nº 9.492/1997, onde é definido como “o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida”. No caso, é um processo que não envolve uma ação na Justiça – daí o termo “extrajudicial” –, servindo apenas para oficializar a dívida e gerar restrições para o devedor.

Quando um boleto é protestado, o cliente inadimplente pode ter seu nome incluído na lista de restrição dos órgãos de proteção ao crédito como SPC Brasil e Serasa (o famoso “nome sujo”). Se a dívida não for paga, a pessoa perderá o acesso ao crédito, terá problemas para alugar imóveis e não poderá participar de determinados concursos públicos, por exemplo. 

Podem ser protestados:

  • Contratos de aluguel
  • Cheques sem fundo
  • Contratos de prestação de serviços
  • Notas promissórias
  • Duplicatas
  • Sentenças judiciais
  • Boletos não pagos (desde que emitidas as duplicatas)
  • Quaisquer documentos que representam dívidas.

Lembrando que este é o último recurso para a cobrança de uma dívida, só adotado quando todas as outras tentativas de negociação amigável falharam.

Quem pode protestar um boleto?

Qualquer pessoa física ou jurídica que seja beneficiária de um boleto pode protestar o título em cartório, caso não receba o pagamento devido. Por exemplo, um restaurante que entregou uma encomenda, emitiu um boleto bancário para pagamento e tomou um “calote” do cliente pode protestar o título.

Da mesma forma, uma clínica médica pode recorrer ao protesto em cartório se um paciente não pagar o tratamento cobrado via boleto.

Ainda que seja um autônomo que prestou serviços como pessoa física e não recebeu, o direito de protesto em cartório é o mesmo.

Quando protestar um boleto no cartório?

O cobrador pode protestar um boleto a partir do primeiro dia após o vencimento, mas o ideal é esgotar todas as tentativas amigáveis antes de partir para o protesto.

A lei diz que você pode protestar um boleto a qualquer momento a partir do vencimento, mas só vale a pena adotar essa medida se as outras tentativas de cobrança falharem. Isso porque o protesto em cartório é tido como uma ação extrema, que rompe definitivamente a relação com o cliente devedor e pode afetar a imagem e reputação da empresa, dependendo das circunstâncias.

O ideal é recorrer a essa alternativa somente quando a dívida ultrapassar os 30 dias de atraso: este é um prazo considerado razoável para entrar com um processo formal contra o inadimplente, pois é tempo suficiente para fazer contatos e propor acordos. Além disso, é importante avaliar o valor do boleto para ver se compensa fazer o protesto, pois valores muito baixos não costumam valer o esforço e o desgaste. 

Se você já tentou negociar com o inadimplente diversas vezes e não vê outra saída, o protesto em cartório pode ser uma forma de pressioná-lo a pagar a dívida. 

O que é preciso para protestar um boleto?

Para realizar o protesto, é preciso ter em mãos a duplicata referente à venda do produto ou serviço, pois o boleto bancário é considerado apenas um meio de pagamento. Também vale reunir outros documentos comprobatórios da dívida, como contratos e notas fiscais.

Além disso, é preciso apresentar os seguintes dados no cartório:

  • Nome completo, telefone e endereço do credor
  • Nome completo e endereço do devedor
  • Espécie do título (cheque, duplicata mercantil, duplicata de serviço, nota promissória, letra de câmbio ou contratos em geral)
  • Número do título
  • Valor do título.

Em relação às despesas cartorárias, o mais comum é que o devedor se responsabilize pelas taxas cobradas no momento da quitação da dívida.

Com quantos dias de atraso pode protestar um boleto?

Um boleto pode ser protestado a partir do primeiro dia de atraso após o vencimento, mas é claro que não faz sentido recorrer ao protesto tão cedo, como vimos antes. Então, o consenso geral é de que 30 dias de atraso é um prazo que justifica o protesto do boleto em cartório.

Antes disso, a empresa deve fazer várias tentativas de cobrança amigável para chegar a um acordo da forma mais tranquila possível e evitar a perda definitiva do cliente – afinal, é melhor recuperar o dinheiro e ainda manter o cliente do que recorrer ao protesto precocemente e não conseguir nem uma coisa nem outra.

Lembrando que o protesto do título não garante que o cliente irá pagar a dívida, pois depende dele tomar a decisão de quitar o débito.

Como funciona o protesto de um boleto: passo a passo

É simples entender como protestar um boleto, se você achar que é a melhor opção para o seu caso. Acompanhe o passo a passo. 

1. Verifique se o protesto é a melhor opção

Antes de entender como protestar um boleto, é importante avaliar se vale a pena fazer isso na sua situação. Como já dissemos, esse deve ser seu último recurso para lidar com a inadimplência, pois o pagamento não é garantido e será o fim do relacionamento com o cliente.

Quando se trata de um bom cliente, por exemplo, que sempre pagou em dia e ainda pode gerar muito valor para a empresa, é melhor buscar outros caminhos como o parcelamento da dívida e extensão do prazo.

Agora, se a dívida é de um valor considerável e você realmente não tem esperança de chegar a um acordo, o protesto é uma das formas de pressão mais eficientes.

2. Reúna os documentos necessários

Já detalhamos acima os documentos que você precisa levar ao cartório para fazer o protesto do boleto. Vale reforçar que não adianta levar o boleto bancário em si: é preciso emitir uma duplicata — título de crédito que representa ordem de pagamento — mesmo sem a assinatura do devedor.

Você pode emitir uma duplicata mercantil ou de prestação de serviços pela internet utilizando um formulário como este, do site Crédito e Cobrança. No caso, a assinatura dele pode ser substituída pela nota fiscal, fatura, comprovante de venda e outros documentos que comprovem a existência da dívida. O objetivo é provar que existe um débito pendente, relacionado a uma venda de produto ou serviço.

Importante: se, por algum motivo, o devedor acreditar que a cobrança é indevida, ele pode entrar com um Processo de Sustação de Protesto através de um advogado, levando o caso à Justiça.

3. Procure um cartório especializado

O próximo passo é procurar um cartório de protesto ou tabelionato de notas e protesto de títulos. Algumas cidades menores não possuem cartório de protesto e, nesse caso, você pode procurar o cartório da região (comarca) – se necessário, também pode enviar um procurador para fazer esse trabalho no seu lugar.

Para ganhar tempo, você ainda pode fazer o protesto do boleto 100% online pelo site do Instituto de Protesto (IEPTB). Para isso, basta entrar em contato e realizar o convênio da sua empresa – assim, você não precisa nem sair de casa para entrar com o processo. 

4. Preencha o formulário

No cartório, você terá que preencher um formulário de protesto para formalizar a ação. Caso esteja tudo certo com a documentação, o protesto será efetivado na hora com a autorização. 

Logo em seguida, o cliente devedor irá receber uma notificação e um boleto com o prazo de três dias úteis para quitar sua dívida (lembrando que as despesas do protesto serão cobradas do cliente junto com o valor devido).

5. Aguarde o pagamento

Se tudo der certo, o cliente irá pagar o boleto dentro do prazo de 3 dias úteis, evitando que o título vá para protesto e encerrando a questão. De acordo com dados do Cenprot Empresas, 65% dos boletos protestados são liquidados nessa fase, enquanto 80% são solucionados em médio e longo prazo. 

Agora, se o cliente não pagar, o nome dele será negativado e ele só poderá quitar a dívida diretamente com você. Quando (e se) ele finalmente fizer o pagamento, você deverá emitir uma carta de anuência informando que a dívida foi quitada para que ele consiga fazer a baixa do protesto no cartório.

É importante acompanhar o status do processo para saber se o cliente pagou ou se já foi para protesto efetivo.

Quanto custa protestar um boleto?

Os custos de protestar um boleto, geralmente são relacionados aos processos de cartório que, por sua vez, tendem a ser repassados ao devedor na hora de cobrar o valor devido.

Como vimos, as despesas cartorárias com o protesto de boleto são pagas pelo devedor. Os cartórios cobram uma taxa relativa aos seguintes custos:

  • Recebimento do pagamento
  • Desistência ou sustação judicial do protesto
  • Emissão do documento de dívida
  • Distribuição
  • Protocolização
  • Gravação eletrônica da imagem do título
  • Processamento de dados
  • Intimação
  • Tarifa postal
  • Tributos diversos (imposto municipal, contribuição à Santa Casa, contribuição ao Fundo de Registro Civil, contribuição ao Tribunal de Justiça do Estado, etc.).

Cada cartório de protesto pratica seus próprios valores para realizar essa cobrança. O Cartório de Protesto do Estado de São Paulo, por exemplo, cobra de R$ 12,29 para títulos com limite de R$ 159 e até R$ 1.860 para boletos acima de R$ 25.576.

O que acontece se o cliente não pagar o boleto protestado?

Se o cliente não pagar o boleto protestado, ele ficará com o nome negativado e sofrerá consequências como:

  • Restrição no CPF
  • Dificuldade de acesso a crédito (empréstimos, financiamentos, cheque especial, etc)
  • Limitação de uso de cartões de crédito e crediários
  • Problemas para movimentar ou abrir uma nova conta bancária
  • Impedimento para nomeação em alguns concursos públicos (aqueles ligados a instituições financeiras).

Como reduzir a inadimplência e não precisar protestar boletos?

Como vimos, protestar um boleto é uma alternativa quando você não consegue receber o dinheiro devido, mas também é um processo exaustivo e burocrático para a empresa. Além disso, muitos consumidores não pagam a dívida nem mesmo com o nome protestado em cartório.

Por isso, o ideal é sempre prevenir a inadimplência e buscar ferramentas de recuperação de crédito para não ter que chegar a esse ponto. Mas sabemos como é complexo lidar com o processo de cobrança e combater esse problema, principalmente nos negócios recorrentes.

Por isso, a Vindi oferece uma plataforma de pagamentos completa que ajuda você a cobrar na recorrência com mais eficiência e segurança. Somos um ecossistema completo de pagamentos, com soluções comprovadamente eficazes no combate à inadimplência. 

Além de poder contar com uma régua de cobrança multiplataforma, para notificar vencimento e/ou atraso de pagamento através de vários canais (como e-mail e SMS, por exemplo), nossos clientes ainda têm à disposição uma série de retentativas simples (básicas e manuais) e inteligentes (com aplicação de camadas de inteligência e tecnologia) para tentar reverter um débito. Afinal de contas, nem toda inadimplência representa uma dúvida: o cliente pode ter se esquecido de realizar o pagamento ou ter tido algum problema com o seu meio de cobrança. 

As retentativas funcionam especificamente para cobranças feitas via cartão de crédito, que é um meio muito mais eficaz para evitar inadimplência (principalmente em comparação ao boleto bancário). 

No caso das retentativas simples, é possível programar uma nova tentativa de cobrança dias depois da falha na primeira tentativa de cobrança. Também há retentativas com inteligência de saldo (que levam em consideração dados de milhões de transações processadas em nossas plataformas), com troca de adquirente e até mesmo com a troca de cartões que estejam cadastrados em nossa plataforma. 

Tudo para automatizar sua cobrança recorrente e reduzir o nível de inadimplência, para que você não tenha que recorrer ao protesto de títulos.

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