Tributação no e-commerce é um assunto complicado, mas necessário.
Somente em 2024, os brasileiros pagaram R$ 3 trilhões em impostos, segundo dados Associação Comercial de São Paulo (ACSP) publicados pela CNN Brasil.
E quanto mais sua empresa precisar pagar, menos competitiva ela será.
Empreendedores que não dão a devida atenção à gestão fiscal perdem a chance de economizar com medidas legais que ajudam a aliviar a carga tributária.
Além disso, podem comprometer suas finanças e até enfrentar problemas com a lei.
Mas você não precisa correr esse risco.
Neste conteúdo, apresentamos um guia completo sobre a tributação no e-commerce.
Vamos dar informações importantes para ajudar você a escolher o melhor regime de tributação, entender quais são os tributos que incidem nesse ramo e superar todos os obstáculos relacionados a esse assunto.
Acompanhe para entender como evitar problemas e melhorar sua lucratividade!
Como funciona a tributação no e-commerce?
A tributação no e-commerce funciona principalmente a partir da cobrança do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre os produtos vendidos.
Cada venda com emissão de nota fiscal eletrônica representa um fato gerador.
Portanto, a alíquota do ICMS incide obrigatoriamente sobre aquela transação.
As regras variam muito, pois o ICMS é um imposto estadual, e cada estado estipula suas próprias alíquotas, que variam de acordo com os produtos comercializados, e outras regulamentações.
Além disso, há uma alíquota interna e outra interestadual, que é cobrada sobre a circulação de mercadorias em outros estados.
Nesses casos, é calculado o Diferencial de Alíquota (Difal), para que o valor do tributo seja dividido entre o estado da empresa e o do consumidor, evitando assim um desequilíbrio nas arrecadações.
Mas é claro que as empresas também precisam lidar com outros tributos, que dependem do regime adotado.
No próximo tópico, vamos listar cada um deles.
Quais os tipos de tributos aplicáveis no e-commerce?
A tributação no e-commerce inclui basicamente dois tipos de cobranças: impostos e contribuições.
A diferença entre eles é bem simples: os impostos arrecadam recursos para serem usados para a manutenção de serviços públicos variados, enquanto as contribuições se destinam a finalidades específicas.
Os impostos cobrados no e-commerce são os seguintes:
- ICMS: cobrado sobre a circulação de vários tipos de mercadorias
- Imposto sobre Serviço (ISS): tributo municipal que incide apenas sobre a prestação de serviços
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI): aplicado sobre valores de itens que passaram por algum processo de industrialização
- Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ): calculado sobre os lucros da empresa
- Imposto de Importação (II): recai sobre a entrada de uma mercadoria estrangeira no país.
Já as contribuições que devem ser pagas por lojas virtuais são as seguintes:
- Programa de Integração Social (PIS): contribuição sobre folhas salariais, usada para financiar o pagamento de seguro-desemprego e abono salarial
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins): cobrada sobre a receita bruta para custear a seguridade social e a saúde pública
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL): incide sobre o lucro líquido, e também é voltado para a manutenção e ampliação de serviços sociais, assim como o Cofins.
A incidência desses impostos pode variar de acordo com o regime de tributação de cada empresa.
Quais são os regimes de tributação no e-commerce?
O regime de tributação de um e-commerce determina todas as regras para que uma empresa faça o recolhimento e o pagamento de impostos.
Cada um deles tem seus critérios para enquadramento, vantagens e desvantagens.
Conheça agora as opções e entenda qual é a mais indicada para o seu negócio.
Simples Nacional
O Simples Nacional surgiu para facilitar a cobrança de tributos sobre Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) com faturamento de até R$ 4,8 milhões anuais.
Nessa modalidade, o empreendedor só precisa pagar uma única guia mensal, chamada de Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
No caso daqueles que trabalham com comércio, o valor pode variar entre 4% e 19% do faturamento.
Portanto, é uma cobrança bem mais simplificada em comparação aos demais regimes.
Por outro lado, a carga tributária não é calculada sobre o lucro.
Isso pode levar a empresa a pagar um valor alto caso tanto as receitas quanto as despesas forem altas.
Para optar pelo Simples Nacional, além de respeitar o limite de faturamento, é preciso exercer uma das atividades permitidas, de acordo com a Comissão Nacional de Classificação (Concla).
Lucro Presumido
O Lucro Presumido é uma alternativa para empresas de qualquer porte que trabalham com comércio de produtos e mercadorias, além de outras atividades, desde que o faturamento anual seja de R$ 78 milhões por ano no máximo.
O empreendedor precisa fazer a apuração mensal de cinco tributos, a partir das respectivas alíquotas:
- PIS: 0,65%
- Cofins: 3%
- ICMS ou ISS: varia de acordo com o estado ou município.
Já os demais têm apuração trimestral:
- IRPJ: 15%
- CSLL: 9%.
O lucro do negócio é estimado de acordo com a margem de presunção, um percentual que pode variar entre 1,6% a 32%, conforme a atividade da empresa.
A cobrança é mais complexa em comparação com o Simples Nacional, porém, é mais simples do que no Lucro Real, que vamos abordar na sequência.
Por isso, é indicada para negócios com faturamento maior que R$ 4,8 milhões que tenham essa possibilidade.
Lucro Real
O Lucro Real é o único regime de tributação possível para qualquer empresa que fature mais de R$ 78 milhões por ano.
Nesse caso, é preciso apurar o lucro contábil, em vez de fazer uma estimativa como no Lucro Presumido.
Para isso, são analisadas demonstrações financeiras como o balanço patrimonial.
Primeiro, a empresa chega ao lucro contábil, subtraindo os custos e as despesas da receita do negócio, para então aplicar a seguinte fórmula:
- Lucro Real = Lucro Contábil + Adições – Exclusões.
As alíquotas são:
- IRPJ: 15% para até R$ 20 mil de lucro e 25% para valores maiores
- CSLL: 9% para empresas em geral
- PIS: 1,65% sobre a receita bruta
- Cofins: 7,6% sobre a receita bruta.
Esse regime é o mais complexo, pois exige um processo detalhado de apuração, portanto, é indicado para grandes empresas.
A vantagem é a possibilidade de deduzir todas as despesas operacionais, ajudando a diminuir a carga tributária.
Após conhecer esses três regimes de tributação, você pode estar se perguntando qual é a opção mais adequada ao seu negócio.
Siga a leitura para entender.
Qual é o melhor regime tributário para o seu e-commerce?
O melhor regime tributário para pequenas e médias empresas costuma ser o Simples Nacional, pois não tem regras tão rígidas de apuração e menos encargos que as demais alternativas.
Por isso, se o seu negócio se enquadra nos critérios, é bastante provável que seja a sua escolha, embora seja sempre válido conversar com seu contador.
Por outro lado, se a receita do e-commerce ultrapassar o limite, o Lucro Presumido sai em vantagem.
Assim, você não precisará fazer uma apuração tão detalhada, já que os lucros são estimados.
Porém, não havendo alternativa e mesmo após avaliar as possibilidades junto à sua contabilidade, o negócio pode ser enquadrado no Lucro Real.
E isso não é necessariamente ruim, especialmente por pagar impostos sobre o lucro e não sobre o faturamento.
Por isso, antes de fazer essa escolha, leve em consideração as características da sua empresa.
Mas se você está começando no e-commerce e tem um volume de vendas bem modesto, suficiente apenas para o seu sustento, confira o próximo tópico antes de pensar em qual regime adotar.
O e-commerce pode ser MEI?
O Microempreendedor Individual (MEI) pode trabalhar com e-commerce, desde que atenda aos requisitos para atuar na área.
O principal deles é o faturamento, que não pode ultrapassar R$ 81 mil ao ano, em uma média de R$ 6,75 mil mensais.
Além disso, o MEI só pode ter um funcionário, e pagar a ele o piso de sua categoria.
Se o seu negócio se enquadra nessas características, vale muito a pena adotar esse regime, que é uma versão ainda mais simplificada do Simples Nacional.
Afinal, o MEI só paga um valor fixo por mês, de 5% do salário mínimo vigente, mais R$ 1 em ICMS para quem vende produtos e R$ 5 em ISS para prestadores de serviços.
Se houver um colaborador, o microempreendedor precisa ainda pagar os encargos referentes ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e ao INSS patronal.
Principais desafios da tributação no e-commerce
A tributação no e-commerce exige um planejamento detalhado para que a empresa possa aliviar o valor dos encargos e garantir que não haverá falhas no processo.
Conheça agora alguns dos desafios com os quais um negócio precisa lidar:
- Complexidade do sistema tributário: como você já conferiu nos tópicos anteriores, existem várias regras referentes à apuração dos impostos e contribuições, e é preciso dar muita atenção a esse assunto para evitar complicações
- Atualizações constantes na legislação: as leis que gerenciam a cobrança de tributos costumam ter bastante alterações, como aconteceu recentemente no caso da “taxa das blusinhas”, portanto, o empreendedor precisa estar bem informado e pronto para se adaptar a diferentes cenários
- Cumulatividade tributária: alguns tributos podem incidir mais de uma vez, em diferentes etapas de uma cadeia de produção, aumentando a carga
- Fiscalização e compliance: além de fazer a devida apuração quando for necessário, é preciso estabelecer rotinas de prevenção de erros para fiscalizar se todas as medidas estão em conformidade com a legislação para evitar problemas e tornar o negócio mais atrativo para consumidores e investidores
- Operações interestaduais: quando as vendas forem feitas para outros estados, o que é bastante rotineiro no e-commerce, é preciso calcular e pagar o Difal, como determina o regime tributário.
Mesmo com todos esses desafios, é possível aliviar a carga tributária, como vamos mostrar na sequência.
Como reduzir ao máximo a tributação do seu e-commerce?
Para reduzir a tributação no e-commerce, é preciso ter uma gestão financeira eficiente.
O ideal é contar com o apoio de contadores desde o início do processo, pois eles podem analisar o regime tributário mais adequado.
Outra possibilidade é começar como MEI e buscar esse apoio especializado quando chegar o momento de migrar para outro regime.
Além dessa análise inicial, os profissionais especializados podem encontrar meios de evitar a cumulatividade e a bitributação, ou seja, a cobrança duplicada de um mesmo encargo devido a um problema no processo.
Porém, não basta apenas terceirizar a gestão se a sua empresa não der a devida atenção aos seus procedimentos.
Mantenha todos os seus documentos arquivados de uma forma segura, de preferência digitalizados e salvos em nuvem – ou seja, em um serviço de armazenamento externo.
Com todos os registros em dia, fica mais fácil acompanhar as despesas dedutíveis, que ajudam a aliviar os encargos.
Outra ação importante é aproveitar os benefícios fiscais oferecidos a empresas de e-commerce.
Alguns governos estaduais contam com programas de incentivo para empreendedores da área que preveem a concessão de créditos de ICMS ou até a isenção do imposto.
Também é importante ficar atento às particularidades do varejo online em comparação com o presencial.
Diferenças entre a tributação de e-commerce e loja física
Embora a tributação no e-commerce seja semelhante à de uma loja física, é preciso conhecer as diferenças das lojas virtuais.
A principal delas é a forma como o ICMS é recolhido sobre as vendas, que é mais complexo no e-commerce.
A alíquota que incide sobre uma venda feita no estabelecimento presencial é a mesma daquele estado, pois a compra e a venda aconteceram lá.
Mas como você já sabe, o e-commerce tem muitas transações interestaduais.
Nesse caso, a Emenda Constitucional 87/2015 determina que o valor do tributo deve ser dividido entre os estados onde fica a sede da empresa e onde está o comprador do produto.
A alíquota interestadual é aplicada sobre as transações, de acordo com a tabela do ICMS, enquanto a Difal é destinada ao estado onde está o consumidor.
Outra diferença, que conta a favor do e-commerce, é a possibilidade de usar uma ferramenta para emitir notas fiscais, facilitando esse processo.
Além disso, é mais comum que lojas virtuais precisem arcar também com a tributação sobre importações, enquanto estabelecimentos presenciais costumam comprar de distribuidores situados no país para revender.
Como você deve ter percebido, a tributação no e-commerce é mais complicada.
Por isso, não deixe de conferir as dicas que vamos dar na sequência deste artigo para facilitar a gestão do seu negócio.
3 dicas para adequação da tributação no seu e-commerce
Adequar um negócio às complicadas normas de tributação no e-commerce não é uma tarefa simples, mas há algumas medidas que podem melhorar a sua gestão fiscal.
Veja agora três dicas importantes para empreendedores que atuam no varejo virtual.
1. Consultoria especializada
A análise dos dados contábeis de uma empresa por consultores especializados é uma importante medida de compliance.
Além de garantirem que a empresa está em conformidade com todas as regras previstas no regime de tributação vigente, esses profissionais também podem ajudar a otimizar a carga a ser paga.
Com o devido conhecimento, é possível identificar meios de economizar em tributos dentro dos limites estabelecidos pela legislação, sem risco de cometer irregularidades.
Os consultores também podem ajudar no cumprimento das obrigações acessórias, ou seja, o envio de declarações e comprovantes que facilitem a fiscalização por órgãos públicos.
Algumas empresas têm uma estrutura suficiente para contar com contadores em suas equipes financeiras.
Porém, para as demais, a terceirização desse serviço pode ser uma boa alternativa.
2. Uso de ferramentas de gestão
Existem no mercado softwares de gestão financeira que podem automatizar processos relacionados à contabilidade da empresa.
Entre várias facilidades que essas ferramentas podem proporcionar está o cálculo dos tributos a pagar em cada operação.
Assim, em uma venda para um estado diferente, todo o cálculo do ICMS interestadual e da Difal, conforme explicamos nos tópicos anteriores, é realizado automaticamente considerando a localidade onde mora o comprador.
Uma das principais alternativas para e-commerces é o ERP, sigla em inglês para Planejamento de Recursos Empresariais.
Essa ferramenta é capaz de integrar as informações de todos os setores do negócio.
Assim, a cada venda, a nota fiscal eletrônica é emitida, os impostos são apurados e os dados já são lançados nos registros contábeis.
3. Capacitação da equipe
Mesmo com o uso de sistemas avançados, é preciso ter conhecimento sobre a tributação no e-commerce para poder atuar nessa área com bons resultados.
Por isso, é importante que os empreendedores se cerquem de pessoas habilitadas para lidar com toda a complexidade desse sistema.
Além de realizar treinamentos internos para explicar regulamentações, também pode valer a pena promover cursos e palestras com pessoas especializadas, para a obtenção de um conhecimento mais aprofundado.
Outra boa ideia é capacitar os colaboradores para usarem ferramentas de gestão, explorando ao máximo os recursos fornecidos por esses sistemas.
Além de aprenderem a lidar com a complexidade do sistema tributário, os funcionários poderão se adaptar a todas as mudanças previstas em lei – o que inclui a adoção do IVA (Imposto sobre Valor Agregado), prevista na Reforma Tributária.
Contar com sistemas de cobrança avançados também pode ajudar na gestão de um e-commerce.
Com uma plataforma como a Vindi, você pode automatizar suas cobranças por vários métodos diferentes em um checkout transparente e emitir a qualquer momento relatórios com dados sobre suas vendas.
Veja como podemos ajudar seu negócio a diversificar as formas de pagamento!