As operações no e-commerce envolvem, basicamente, dois tipos de atividades:

  • Operações de comercialização de produtos
  • Operação de comercialização de serviços

Por estarem divididas em duas categorias diferentes, os impostos também são diferentes. Nas transações de compra e venda de produtos no e-commerce é cobrado o ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias) cujo recolhimento fica a cargo dos Estados.

Já na comercialização de serviços cobra-se o ISS (Imposto Sobre Serviço), cuja cobrança incide dos municípios. Neste caso, dentro de cada cidade municipal é cobrada uma taxa diferente sobre as prestações de serviços.

Vamos entender um pouco de cada uma dessas operações:

Comercialização de mercadorias

Como já mencionado antes, essas operações são as de compra e venda de mercadorias propriamente ditas. Contudo, existe também uma subdivisão. São elas:

  • E-commerces que compram produtos e revendem
  • E-commerces que são canais de venda dos produtos, distribuidor ou varejista

As lojas que revendem mercadorias pagam o ICMS nas vendas realizadas para pessoas físicas e jurídicas que não são contribuintes do ICMS. Esse valor é cobrado nas notas de compra dos itens que serão revendidos e é calculado a partir da alíquota estadual. Ou seja, sobre a taxa praticada no Estado onde a loja está alocada.

Quando a loja revende para uma pessoa jurídica que é contribuinte do ICMS, o imposto cobrado na transação é calculado a partir da alíquota interestadual, além do ICMS.

Para os e-commerces que atuam como canais de venda do próprio fabricantes, distribuidor ou varejistas, os principais impostos que incidem sobre a venda são: PIS E COFINS (sobre o faturamento da loja) IRPJ (do lucro líquido sobre os resultados operacionais da loja) e IPI (no caso de a loja pertencer ao fabricante ou importador dos produtos vendidos.

Mudança na cobrança do ICMS

Ainda existe uma dúvida entre as lojas online sobre as mudanças no ICMS estipulada pela Emenda Constitucional 87, aprovada em 20 de agosto de 2015 que passaram a valer em janeiro deste ano.

Na prática, a nova regra estabelece que nas operações interestaduais (transação de compra e venda entre diferentes estados) exista uma partilha no valor do ICMS. Antes dessa regra, apenas o Estado de origem da mercadoria recolhia o Imposto Sobre Circulação de Mercadoria. Com a adequação, tanto o estado de origem quando o de destino da venda receberão parte do imposto.

O processo de partilha vai sofrer reajustes ano a ano, até 2018. Veja como fica a cada ano:

                        Estado de destino      Estado de origem

2015                            20%                            80%

2016                            40%                            60%

2017                            60%                            40%

2018                            80%                            20%

 

A regra teve impacto negativo principalmente nas empresas enquadradas no regime do Simples Nacional, que são as que faturam até 3,6 milhões anualmente. Isso porque o recolhimento do ICMS era feito pelo documento que unifica a arrecadação de todos os impostos, que é o DAS (Documento de Arrecadação do Simples). Mas com a emenda, as empresas devem fazer o recolhimento da diferença de ICMS entre os estados e pagar via GNRE. O processo ficou mais burocrático.

Contudo, em 17 de fevereiro deste ano, Dias Toffoli, ministro do Supremo Tribunal, determinou a suspensão da mudança no recolhimento para empresas enquadradas no regime Simples Nacional. A suspensão é válida até o fim do julgamento que prevê a suspensão da Emenda que ainda passará por julgamento em plenário do STF.

Comercialização de serviços

As operações de comercialização de serviço (que incluem aqui o marketplace, onde os serviços de vários vendedores são ofertados e comercializados e recebem um valor pela intermediação dos negócios realizados nesse ambiente) são mais simples.

Em vez de ICMS, a alíquota aplicada é a de Imposto Sobre Serviço (ISS), além de PIS e COFINS calculados sobre o valor da prestação de serviços e IRPJ e CSLL sobre os resultados operacionais da loja.

Uma das soluções encontradas pelas empresas para calcular todos esses impostos, as diferenças de alíquotas estaduais e tudo o mais que já existia antes da mudança no ICMS é a adoção de um software que automatize toda essa cobrança. Afinal, é complicado para o empreendedor ter que saber de cor e salteado cada diferença de alíquota entre estados e municípios, não é?

Agora que você já entende melhor sobre os impostos cobrados nas transações via e-commerce pode ficar mais atento e melhor informado sobre o que se passa nesse segmento.

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