Lucro Presumido é um regime de tributação que pode ser altamente vantajoso, dependendo das características do seu negócio.

Afinal, apurar o valor a ser recolhido com base em um percentual fixo, seja qual for o valor que você lucrar, pode representar uma boa economia.

Além disso, outras modalidades exigem alta carga de trabalho, com cálculos complexos e a análise e o arquivamento de vários documentos.

Se você quiser saber mais sobre este assunto, acompanhe o nosso artigo.

Vamos explicar o que é o Lucro Presumido, quais empresas podem ser optantes e como é fácil fazer o cálculo dos valores a serem recolhidos, com um exemplo prático.

O que é Lucro Presumido e como funciona?

Lucro Presumido é um regime de tributação em que a apuração dos impostos é calculada sobre a receita da empresa.

Portanto, é uma estimativa do lucro que define o quanto deve ser pago.

O cálculo é feito a partir de um percentual chamado de margem de presunção, que é definido pela legislação conforme a atividade.

Esses percentuais incidem de forma trimestral para o cálculo de dois tributos:

  • Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

O contribuinte também precisa pagar a contribuição para o PIS e Cofins e, dependendo da atividade, o ISS ou o ICMS.

Qual a diferença entre Lucro Real e Lucro Presumido?

No Lucro Real, a apuração é feita em cima do valor que a empresa lucrou de fato, e não de uma estimativa, como no caso do Lucro Presumido.

As alíquotas são as seguintes:

  • IRPJ: 15% sobre o lucro de até R$ 20 mil, com um adicional de 10% sobre o valor excedente
  • CSLL: 9% sobre o lucro líquido
  • PIS: 1,65% sobre o lucro líquido
  • Cofins: 7,6% sobre o lucro líquido.

Além disso, o Lucro Real não tem limite de faturamento, portanto basicamente qualquer empresa pode ser optante.

Em alguns casos, a empresa pode ser obrigada a adotar o regime, por não haver outra alternativa.

Como saber se a empresa é Lucro Real ou Lucro Presumido?

Para identificar se uma empresa é optante do Lucro Real ou Lucro Presumido, é preciso consultar as guias de recolhimento.

Os documentos do IRPJ de uma empresa optante pelo Lucro Real podem conter os códigos 3373 ou 5993.

Já negócios optantes pelo Lucro Presumido recolhem o tributo por meio do código 2089.

Se houver dúvidas, o melhor a fazer é questionar o contador responsável.

Quem pode optar pelo regime de Lucro Presumido e quais os limites?

Para aderir ao Lucro Presumido, a empresa precisa ter um faturamento de até R$ 78 milhões por ano.

Caso o valor seja superado, a empresa deve esperar até a mudança do ano-calendário para fazer o enquadramento em outro regime de tributação.

Para ser optante, é preciso atuar em uma dessas áreas:

  • Serviços hospitalares
  • Transporte de cargas
  • Transportadores
  • Comércio de produtos ou mercadorias
  • Construção civil
  • Profissionais liberais e autônomos (como advogados, contadores, médicos, engenheiros, etc.)
  • Atividade rural.

Já os seguintes segmentos não podem ser enquadrados no Lucro Presumido:

  • Corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários e câmbio
  • Bancos comerciais, de investimentos ou desenvolvimento
  • Empresas ou cooperativas de crédito
  • Empresas de seguro e previdência privada aberta
  • Empresas de crédito imobiliário, financiamento e investimento
  • Caixas econômicas
  • Empresas de arrendamento mercantil.

Para se certificar de que sua empresa pode optar pelo Lucro Presumido, o ideal é consultar um serviço de contabilidade.

Quais os impostos do Lucro Presumido?

O Lucro Presumido inclui cinco impostos diferentes, que devem ser recolhidos separadamente.

A empresa precisa fazer o recolhimento de quatro impostos, pois a incidência do ISS ou do ICMS dependem da atividade.

Três desses tributos são recolhidos mensalmente e outros dois, a cada trimestre.

Para facilitar o entendimento, vamos separar esses dois casos.

Impostos com apuração mensal

Os impostos apurados mensalmente são calculados a partir de um percentual que incide diretamente sobre o faturamento da empresa.

A cada mês, o contribuinte recolhe três impostos:

  • PIS: 0,65% 
  • Cofins: 3% 
  • ISS ou ICMS: de 2% a 5%, dependendo do município e da natureza da atividade da empresa.

O ISS é um tributo municipal, que incide sobre a prestação de serviços, enquanto o ICMS é estadual e incide sobre a circulação de mercadorias, podendo incluir serviços como transporte e comunicação.

Impostos com apuração trimestral

Os dois impostos recolhidos a cada trimestre são:

  • IRPJ: alíquota de 15% sobre a estimativa de lucro
  • CSLL: alíquota de 9% sobre a estimativa de lucro.

Para chegar à estimativa de lucro da empresa, é preciso aplicar em cima do faturamento da empresa nos três meses os percentuais da margem de presunção, que são os seguintes:

  • Revenda de combustíveis: 1,6%
  • Serviço de transporte que não seja com carga: 16%
  • Prestadores de serviços em geral: 32%
  • Demais atividades, incluindo o comércio em geral: 8%.

Como calcular os impostos do Lucro Presumido?

O cálculo dos impostos do Lucro Presumido devem ser feitos de forma separada.

A apuração dos tributos de recolhimento mensal é mais fácil, pois basta aplicar o percentual da alíquota ao faturamento no mês.

Já o cálculo dos impostos com apuração trimestral é um pouco mais complicado.

Os passos são os seguintes:

  • Calcule o faturamento total do trimestre
  • Pesquise a margem de presunção referente à sua atividade
  • Multiplique a alíquota pelo faturamento para chegar à base
  • Multiplique a base por 15% (ou 0,15) para obter o valor referente ao IRPJ
  • Multiplique a base por 9% (ou 0,09) para obter o valor referente à CSLL.

Por exemplo, imagine uma empresa de serviços de engenharia com faturamento de R$ 15 mil mensais e R$ 45 mil trimestrais, que fica em uma cidade onde a alíquota de ISS é de 3%.

O cálculo da apuração mensal será:

  • PIS: 0,65% de R$ 15 mil (0,0065 x 15.000) = R$ 97,50
  • Cofins: 3% de R$ 15 mil (0,03 x 15.000) = R$ 450
  • ISS: 3% de R$ 15 mil (0,03 x 15.000) = R$ 450.

Portanto, a cada mês, será preciso pagar R$ 997,50.

Já para a apuração trimestral, o primeiro passo será calcular a base.

Como a margem de presunção para a prestação de serviços é de 32%, o cálculo será:

  • Base: 32% de R$ 45 mil (0,32 x 45.000) = R$ 14,4 mil.

A partir dessa base, os valores pagos por trimestre serão:

  • IRPJ: 15% de R$ 14,4 mil (0,15 x 14.400) = R$ 2.160
  • CSLL: 9% de R$ 14,4 mil (0,09 x 14.400) = R$ 1.296.

Ou seja, são R$ 3.456 por trimestre.

Quais as vantagens do Lucro Presumido?

Agora que você já sabe como o Lucro Presumido é calculado, confira algumas das vantagens de se optar pelo regime:

  • Menos cálculos: a apuração dos impostos é simples, como você conferiu nos exemplos acima, otimizando o trabalho do setor financeiro
  • Menos erros: as margens de presunção predefinidas reduzem as chances de recolhimentos incorretos
  • Menos documentos: não é necessário manter registros tão detalhados do seu negócio, simplificando a conformidade tributária
  • Carga tributária reduzida: as alíquotas para PIS e Cofins são menores em relação ao Lucro Real
  • Privacidade financeira: não é preciso divulgar tantas informações relacionadas aos resultados da empresa.

Quais as desvantagens do Lucro Presumido?

O Lucro Presumido também pode representar desvantagens para empresas optantes.

Confira algumas:

  • Menos abatimentos: o regime não prevê abatimento de créditos de PIS e Cofins, portanto a empresa não consegue descontar valores que poderiam gerar crédito tributário, como ocorre no Lucro Real
  • Margem alta para serviços: a margem de presunção de 32% para a atividade pode causar um forte impacto nos resultados da empresa
  • INSS sobre folha de pagamento: a contribuição patronal é calculada sobre a receita bruta, aumentando os encargos trabalhistas
  • Limitação no uso de prejuízos fiscais: ao contrário do Lucro Real, a modalidade não permite compensar prejuízos fiscais de anos anteriores com lucros futuros.

Quando optar pelo Lucro Presumido?

O Lucro Presumido pode ser mais vantajoso para empresas com uma margem de lucro alta, pois nesses casos a carga tributária é mais baixa na comparação com o Lucro Real.

É claro que os resultados costumam variar conforme o período do ano, portanto é importante considerar uma média de lucratividade ao definir o regime de tributação.

Além disso, esta também é uma boa alternativa para otimizar a apuração, pois o processo do Lucro Real é mais complexo e trabalhoso.

Por fim, o ideal ao avaliar o regime de tributação é contar com o auxílio de um contador, pois ele poderá analisar o impacto na realidade do negócio.

Como mudar para o Lucro Presumido?

Para realizar a mudança do regime de tributação para o Lucro Presumido, é preciso esperar o início do ano-calendário, conforme os prazos definidos pela Receita Federal.

Se a empresa for optante do Simples Nacional, é preciso entrar no portal do regime tributário para realizar o desenquadramento.

Esse processo precisa ser feito até o dia 31 de janeiro de cada ano.

Desta forma, a partir do dia 1º de fevereiro, já é possível começar a apurar os tributos pelo novo regime.

É altamente recomendável contar com o auxílio de um contador para realizar esse processo.

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