Pagar imposto sobre vendas é inevitável para qualquer empresa, o que exige conhecer bem essa despesa e seu impacto no caixa.

Segundo dados da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) publicados na Revista Forbes, o Brasil é o segundo país no mundo que mais tributa negócios.

A reportagem afirma ainda que as empresas nacionais pagaram em impostos R$ 5,5 bilhões a mais do que o necessário entre 2018 e 2023.

Como isso é possível? Erros no planejamento tributário e nos cálculos de impostos, principalmente.

Em um cenário como esse, é preciso apostar em uma gestão financeira eficiente para evitar prejuízos ao negócio.

Por isso, apresentamos agora um guia completo com todos os impostos sobre vendas que incidem no país, suas alíquotas e dicas para calcular, declarar e pagar.

Continue lendo!

O que é imposto sobre vendas?

Imposto sobre Vendas no Brasil: Tributo sobre a comercialização de produtos e serviços, calculado por alíquotas. Microempreendedores individuais pagam valores fixos, enquanto taxas variam conforme o regime tributário e a localização. Não há um imposto único, mas um conjunto diversificado de tributos.

Imposto sobre vendas é um tipo de tributação cobrada sobre o valor da comercialização de algum produto ou serviço.

Essas taxas são calculadas por meio de alíquotas, ou seja, percentuais do preço pago pelo consumidor ou do faturamento bruto da empresa.

Existe uma exceção a essa regra: microempreendedores individuais (MEI) pagam um valor fixo de ICMS, se vender produtos, ou ISS, caso preste serviços.

Para os demais casos, as alíquotas podem variar de acordo com o regime de tributação e também a cidade ou o estado onde o negócio está localizado, já que as cobranças podem ter competência municipal, estadual ou federal.

Ou seja, não existe um imposto sobre vendas no Brasil, mas um conjunto deles, com valores variados.

Quais são os impostos sobre vendas?

Um imposto sobre vendas pode incidir sobre cada transação realizada pela empresa ou sobre a soma dos ganhos em determinado período.

Conheça agora todos os tributos e suas regras.

1. ICMS

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) tem competência estadual e serve para tributar a circulação de mercadorias.

Além de incidir sobre vendas de produtos, o tributo é cobrado também sobre serviços como:

  • Transporte interestadual e intermunicipal 
  • Comunicação
  • Importação de mercadoria 
  • Fornecimento de petróleo e energia elétrica
  • Prestação de serviços iniciada no exterior.

Quem paga?

O ICMS é um tributo indireto, ou seja, o próprio consumidor faz o pagamento incluído no preço da mercadoria fornecida ou do serviço prestado.

No entanto, é o comerciante ou prestador quem tem o dever de fazer a apuração e a declaração.

Qual a alíquota?

A alíquota do ICMS varia de acordo com cada estado, ficando entre 17% e 22%.

Porém, na venda de alguns produtos como cigarros e bebidas alcoólicas, a tributação é mais pesada, podendo chegar a 25%.

Ainda existem ainda alíquotas interestaduais, adotadas em transações entre diferentes estados.

Essas alíquotas são de 7% para o Norte, Nordeste e Centro-Oeste do país e o Espírito Santo e 12% para os demais estados do Sul e Sudeste.

Há também as alíquotas de importação, cobradas sobre itens trazidos do exterior.

Recentemente, esses percentuais sofreram alterações, sendo fixados em 20% ou 60% conforme o valor. 

2. ISS

O Imposto sobre Serviço (ISS) é cobrado sobre a prestação de serviços realizada dentro do país, sendo o único imposto sobre vendas com competência municipal.

Quem paga?

Toda empresa e profissional autônomo que presta serviços, seja como atividade principal ou secundária, dentro do território brasileiro, deve pagar o tributo.

Qual a alíquota?

A alíquota varia conforme o município, mas obrigatoriamente fica entre 2% e 5%.

3. Cofins

A Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) tem competência federal e incide sobre a receita bruta da empresa, ou seja, o valor total gerado por meio das vendas de produtos ou serviços.

Como diz o nome, serve para custear a seguridade social dos trabalhadores.

Seu valor é destinado à Previdência Social, à saúde e a programas de assistência social.

Quem paga?

Boa parte das pessoas jurídicas em atividade no país com fins lucrativos devem pagar a Cofins.

Somente as empresas optantes pelo regime Simples Nacional com receita bruta de até R$ 180 mil nos últimos 12 meses são isentas.

Qual a alíquota?

Conforme o regime de tributação, o contribuinte pode escolher entre recolher o tributo de duas formas:

  • Cumulativo: incide sobre o faturamento total em cascata – ou seja, sobre os próprios valores tributados ao longo de uma cadeia de produção
  • Não cumulativo: também incide sobre toda a cadeia de produção, mas o valor pago sobre cada transação pode ser descontado do total a partir de um mecanismo de geração de crédito.

Em geral, a alíquota da Cofins é de 3% no regime cumulativo, que incide no regime de Lucro Presumido, e 7,6% no não cumulativo, para optantes do Lucro Real.

No Simples Nacional, as alíquotas do Cofins variam entre 0,86% e 1,60%, de acordo com a receita.

4. PIS/Pasep

Assim como o Cofins, o Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) também incidem sobre a receita bruta e servem para financiar a seguridade social.

A diferença é que o valor recolhido é destinado a financiar pagamentos de seguro-desemprego e abono salarial.

O PIS é voltado a trabalhadores da iniciativa privada e o Pasep, ao setor público.

Embora seja referente a dois programas, a cobrança é feita de maneira única.

Quem paga?

Assim como o Cofins, a maioria das pessoas jurídicas que visam lucro precisam pagar o PIS/Pasep.

Há uma isenção para optantes pelo Simples Nacional com renda bruta de até R$ 360 mil.

Qual a alíquota?

O PIS/Pasep segue a linha do Cofins, com alíquotas de 0,65% no regime cumulativo e 1,65% no não cumulativo.

Já as alíquotas do PIS e Pasep para optantes do Simples Nacional também mudam conforme a receita, ficando entre 0,23% e 0,38%.

5. IRPJ

O Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) tem competência federal e incide sobre o lucro líquido obtido pelas empresas.

A arrecadação é destinada à prestação de serviços públicos básicos, em áreas como saúde, educação e segurança pública.

Quem paga?

Toda empresa com faturamento ou lucro nos 2 meses anteriores deve pagar o IRPJ, desde que sejam optantes pelos regimes Lucro Presumido ou Lucro Real.

Qual a alíquota?

A alíquota do IRPJ é de 15% sobre o lucro das empresas.

Além disso, empresas com lucro acima de R$ 20 mil mensais pagam uma alíquota adicional de 10%.

Porém, há três exceções em que o percentual é de 6%:

  • Empresas que realizam transporte coletivo com tarifa fixa poder público
  • Concessionárias de serviços de energia elétrica e comunicações
  • Companhias de saneamento básico.

6. CSLL

A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) é um tributo de competência federal que também incide sobre o lucro líquido das companhias.

O valor é destinado ao financiamento da seguridade social, incluindo áreas como Previdência Social, Assistência Social e saúde pública.

O tributo é retido na fonte, ou seja, descontado no ato de cada venda.

Quem paga?

Todas as empresas com finalidade de lucro devem pagar a CSLL.

Qual a alíquota?

Como regra geral, a alíquota do CSLL é de 9%.

Porém, bancos pagam 21% e outras instituições financeiras, como corretoras de câmbio e companhias de seguros, pagam 16%.

7. IPI

Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) é um tributo de competência federal cobrado sobre a circulação de itens industrializados fabricados no Brasil ou exportados.

Os recursos arrecadados são encaminhados para várias finalidades, nesta proporção:

  • 51% fica com a União
  • 24,5% é repassado para o de Participação dos Municípios (FPM)
  • 21,5% é destinado ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE)
  • 3% é repassado a programas de financiamento na Região Nordeste do país.

Quem paga?

Empresas que atuam na importação ou na produção de itens industrializados devem pagar o IPI.

Além das indústrias e importadoras, empresas atacadistas que fazem revendas em grande quantidade também pagam o tributo.

No varejo, o valor é repassado ao consumidor no ato da venda.

Qual a alíquota?

As alíquotas do IPI podem ser de até 30% de acordo com o produto vendido, conforme esta tabela publicada no site do governo federal.

Alguns produtos têm isenção.

Como calcular o imposto sobre vendas?

Como Calcular o Imposto sobre Vendas: No Simples Nacional, tributos são unificados no DAS. No Lucro Presumido, a empresa calcula separadamente. No Lucro Real, a simplicidade se destaca, sem multiplicar a receita por margens presumidas. Conheça as diferenças!

Depois de conhecer quais são os principais tributos, veja agora como o imposto sobre vendas é calculado em diferentes regimes.

Simples Nacional

Para empresas optantes pelo Simples Nacional, todos os impostos sobre vendas são calculados de uma só vez e incluídos no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Todas as alíquotas cobradas de empresas do comércio e da indústria estão incluídas nos Anexos I e II da Lei Complementar nº 123/2006

Para o comércio, as alíquotas são as seguintes:

  • 1ª Faixa: 4% (até R$ 180.000,00)
  • 2ª Faixa: 7,3% (de R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00)
  • 3ª Faixa: 9,5% (de R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00)
  • 4ª Faixa: 10,7% (de R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00)
  • 5ª Faixa: 14,3% (de R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00)
  • 6ª Faixa: 19% (de R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00).

Cada uma dessas alíquotas é a combinação de todos os tributos que citamos acima, o que simplifica o cálculo para a empresa optante.

Já as alíquotas para a indústria são:

  • 1ª Faixa: 4,5% (até R$ 180.000,00)
  • 2ª Faixa: 7,8% (de R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00)
  • 3ª Faixa: 10% (de R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00)
  • 4ª Faixa: 11,2% (de R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00)
  • 5ª Faixa: 14,7% (de R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00)
  • 6ª Faixa: 30% (de R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00).

Lucro Presumido

Nesse modelo, o cálculo dos tributos precisa ser feito pela própria empresa de forma separada.

O primeiro passo é apurar os impostos de recolhimento mensal: PIS/Pasep, Cofins e ISS (no caso da prestação de serviços) ou ICMS (para venda de mercadorias).

Na maior parte dos casos, basta multiplicar a alíquota – que já mostramos neste artigo – ao faturamento do mês.

Porém, para apurar o ICMS em transações interestaduais, é preciso calcular o Diferencial de Alíquota (Difal).

Ou seja, apontar a diferença entre a alíquota interestadual e a alíquota interna do tributo.

A etapa seguinte é o cálculo dos tributos com apuração trimestral: IRPJ e CSLL.

Nesse caso, além de somar o faturamento do trimestre, é preciso multiplicar o resultado pela margem de presunção referente à atividade realizada.

Para o IRPJ, a margem de presunção é a seguinte:

  • Atividades comerciais, industriais, hospitalares e de transporte de carga: 8%
  • Revenda de combustíveis: 1,6%
  • Transporte, exceto de carga, e serviços gerais com renda bruta de até R$ 120 mil ao ano: 16%
  • Prestadores de serviços em geral: 32%.

Já a margem de presunção para o CSLL é de 12%, porém com uma exceção: para prestação de serviços, intermediações de negócios e locação ou cessão de bens ou direitos, o percentual fica em 32%.

O resultado deve ser multiplicado pela alíquota de 15% para IRPJ ou 9% para CSLL.

Lucro Real

O cálculo dos impostos para vendas no Lucro Real é mais simples, pois não é preciso multiplicar a receita pela margem de presunção.

Porém, ainda é preciso calcular cada tributo de forma separada.

A primeira etapa é calcular o lucro líquido, subtraindo as receitas das despesas.

Para o PIS/Pasep, Cofins e ISS ou ICMS, é preciso multiplicar as alíquotas pelo lucro real do mês.

Já para o IRPJ e o CNLL, a alíquota deve ser multiplicada pelo lucro real do trimestre.

Lembre que, no tópico anterior deste conteúdo, você encontra todas as alíquotas. Após o cálculo, basta declarar e fazer o pagamento.

Como declarar e pagar o imposto sobre vendas?

O processo de declarar e pagar cada imposto para venda varia de acordo com o regime de tributação.

Para optantes do Simples Nacional, basta emitir a guia DAS no portal do Simples Nacional.

Já quem optou pelos demais regimes precisa cumprir as obrigações acessórias.

Entre elas, está a apresentação da Escrituração Fiscal Digital (EFD) e Escrituração Contábil Digital (ECD), transmitidas anualmente ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).

Além disso, é preciso usar os Programas Geradores de Declaração (PGD) da Receita Federal para emitir o IRPJ.

Também há algumas obrigações que dependem do regime de tributação.

Optantes pelo Lucro Presumido, por exemplo, precisam apresentar as notas fiscais das vendas e declarações do ISS, caso tenham sido exigidas pela prefeitura.

Qual é o impacto do imposto sobre vendas no preço final dos produtos?

O impacto do imposto sobre os preços finais pode variar de acordo com a natureza da empresa, o produto em si e o seu valor.

Para termos uma ideia, mais de 40% do preço de artigos como bijuteria, relógios e luvas são referentes a tributos.

No setor de alimentos, mais de 25% do preço é formado por impostos.

Esses dados são do Impostômetro, um site mantido pela Associação Comercial de São Paulo (ACSP).

Toda empresa precisa repassar os impostos aos consumidores, porém isso prejudica a competitividade do negócio.

E quando o tributo incide em cascata, esse impacto é ainda maior.

Esse é um dos motivos da aprovação da Reforma Tributária, que vai instituir o IVA (Imposto sobre Valor Agregado), acabando com o efeito acumulativo da cobrança ao longo da cadeia produtiva.

Porém, as novas regras só começam a entrar em vigor a partir de 2026, e de forma gradativa.

Por isso, é preciso agir para tentar reduzir ao máximo o valor tributado.

Como reduzir o imposto sobre vendas?

Diminuição Legal da Carga Tributária: Organize prazos de pagamento, busque incentivos fiscais, mantenha contabilidade detalhada, planeje tributos e reavalie o regime tributário. Compreender esses conceitos é crucial para análises e decisões eficazes.

É possível diminuir a carga de impostos sobre vendas dentro dos limites legais adotando algumas destas práticas:

  • Se organizar com as datas: a empresa que perde prazos para o pagamento de impostos precisa arcar com multas e juros, o que aumenta ainda mais a carga tributária
  • Buscar incentivos fiscais: existem programas de incentivo à atividade empresarial disponíveis para negócios de todos os portes, então, vale se informar e buscar as oportunidades
  • Ter uma contabilidade detalhada: investir em profissionais especializados na área é uma forma de otimizar ao máximo os enquadramentos legais da empresa para aliviar a tributação
  • Realizar um planejamento tributário: um estudo completo das finanças e da estrutura no negócio ajuda a encontrar oportunidades de mudar processos que aumentam os impostos, o que exige atenção à gestão fiscal
  • Reavaliar o regime de tributação: essa escolha impacta diretamente na carga tributária, por isso, busque sempre a melhor opção para a empresa.

Para fazer essas análises, é importante entender bem os conceitos que vamos apresentar na sequência deste conteúdo.

Qual a diferença entre impostos diretos e indiretos sobre vendas?

Os impostos diretos são pagos pelo responsável pelo fato gerador – ou seja, a origem da cobrança.

Já os indiretos são transmitidos a terceiros.

No contexto de um imposto sobre vendas, o direto é pago pela própria empresa, enquanto o indireto é repassado no preço.

Um exemplo de imposto direto é o IRPJ, calculado em cima do faturamento do negócio.

Já o ICMS, ISS e o IPI são indiretos, pois incidem sobre o valor de cada venda e, portanto, estão incluídos nos valores pagos pelos consumidores.

Conhecer esse conceito é importante, mas também é preciso tomar cuidado com as armadilhas que costumam aparecer quando o assunto é tributação.

Quais são os erros comuns ao calcular o imposto sobre vendas e como evitá-los?

Calcular um imposto sobre vendas é complicado e, por isso, alguns erros podem acontecer no meio do caminho.

A realização de muitos cálculos e preenchimentos de planilhas manuais é um problema grave, pois sempre há o risco de uma falha humana comprometer a apuração.

Para evitar esse tipo de problema, é importante adotar um sistema automatizado para registrar suas transações.

A plataforma de pagamentos da Vindi permite a emissão de relatórios com dados de suas vendas em tempo real.

A falta de conhecimento sobre as leis tributárias também pode ser prejudicial.

Por isso, procure contar com profissionais capacitados em seu setor financeiro e invista em treinamentos para manter seu time sempre atualizado.

Também é importante tomar cuidado com a bitributação, ou seja, a cobrança de um mesmo imposto em duplicidade.

Se sua empresa divide o lucro de cada venda com algum parceiro ou afiliado, é importante contar com um split de pagamento para evitar esse problema.

Por fim, calcular impostos a menos pode parecer uma ideia vantajosa, mas pode acabar prejudicando o seu negócio.

Então, faça suas apurações com atenção para evitar os efeitos que vamos mostrar a seguir.

Quais as consequências de não pagar o imposto sobre vendas corretamente?

Imposto sobre vendas é um assunto sério, sendo preciso tomar muito cuidado para apurar e pagar sua tributação corretamente.

Caso contrário, você pode expor seu negócio a situações como:

  • Multas e juros: a cobrança de valores a mais poderá impactar no seu fluxo de caixa
  • Exclusão de licitações: dificilmente uma empresa com irregularidades consegue participar de uma concorrência pública
  • Má reputação: empresas com inadimplência fiscal têm mais dificuldades em fechar parcerias com outros negócios
  • Dificuldades em obter crédito: fica mais difícil fazer empréstimos e financiamentos nessa situação
  • Bloqueio e perda de bens: em alguns casos, o órgão responsável pode solicitar à Justiça essas medidas para recuperar valores devidos.

A eficiência financeira é essencial para lidar com os impostos sobre vendas e evitar esses tipos de problema.

Por isso, é importante contar com um bom sistema de cobranças.

A Vindi é um ecossistema completo, com soluções para vendas avulsas e recorrentes.

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