Muitas pessoas se perguntam se existe taxa no Pix, ou se isso poderá acontecer no futuro.
Afinal, esse sistema caiu como uma luva para a população brasileira, se tornando um grande sucesso.
Em pouco menos de três anos desde seu lançamento, o Pix já tinha mais de 150 milhões de usuários e 650 milhões de chaves cadastradas no país.
Para você ter uma ideia da quantia movimentada, somente em agosto de 2023, as cerca de 3,7 bilhões de transações por Pix somaram mais de R$ 1,5 trilhão, segundo dados do Banco Central.
Um dos principais motivos de toda a adesão é a gratuidade para a maioria dos usuários.
Mas o que algumas pessoas não sabem é que muitas empresas já pagam taxas para usar o Pix.
A taxa Pix para empresas varia de acordo com cada instituição, mas, em geral, possui um formato composto, no qual é cobrado um valor percentual sobre o montante da transação (de forma semelhante ao cartão).
Ao mesmo tempo, possui também um valor fixo que funciona como “piso”, caso a transação tenha um ticket médio baixo. Nesse caso, o valor da taxa é semelhante ao do boleto.
De qualquer forma, as taxas do Pix são bem menores do que as taxas praticadas em boletos e em transferências do tipo TED.
Para entender melhor como funciona a taxa do Pix para empresas, acompanhe este texto até o final.
Há cobrança de taxa no Pix?
O uso do Pix é totalmente gratuito para pessoas físicas e também para empresas enquadradas em duas categorias jurídicas:
- Microempreendedores Individuais (MEI)
- Empresários Individuais (EI).
Nesses casos, a cobrança é proibida pelo Banco Central, mas a regra tem algumas exceções, que vamos mostrar na sequência deste artigo.
Por outro lado, empresas que não se encaixam nos dois tipos de CNPJ citados acima podem ser taxadas tanto para receber quanto para enviar valores.
Ainda que o Pix tenha sido totalmente gratuito nos meses iniciais do lançamento, muitos bancos, principalmente os tradicionais, instituíram tarifas.
O Pix vai ser taxado?
Não há indícios de que o Banco Central vá mudar as regras de taxação do Pix.
Essa possibilidade foi especulada em junho de 2023, quando a Caixa Econômica Federal anunciou que passaria a cobrar taxas de pessoas jurídicas para recebimento de transferências.
Na época, a prática já era comum entre outros bancos, e a Caixa era a única das grandes instituições financeiras a não taxar as movimentações.
Em nota, o banco justificou que a taxação seguia os termos da Resolução BCB n° 30/2020.
A instituição também argumentou que a decisão de taxar Pix para pessoas jurídicas havia sido tomada ainda em 2022, mas não foi implementada por razões técnicas.
O anúncio surpreendeu integrantes do governo, e o governo federal determinou que essa taxação fosse suspensa até que uma reunião definisse a situação.
Até o final de setembro, não havia essa decisão, e o Pix ainda não era taxado para empresas na Caixa.
Quando a taxa do Pix é cobrada?
A grande maioria dos bancos cobra uma taxa por transferência via Pix de empresas que não se enquadram como MEI ou EI.
Pelas regras do Banco Central, essa cobrança pode ser feita em duas situações:
- Transferências de pessoa física
- Transferências de pessoa jurídica usando Pix por QR Code ou um serviço de iniciação.
O envio de dinheiro por Pix por parte das empresas também pode ser cobrado nestes casos:
- Transferências para pessoa física informando a chave ou os dados da conta ou por meio de um iniciador de pagamento
- Transferência para pessoa jurídica informando a chave ou os dados da conta.
Aqui cabe trazer também uma informação útil para quem tem loja online ou vende em um marketplace.
Serviços que funcionam como intermediários em todo tipo de pagamento online, também cobram taxas para você receber por Pix.
Porém, vale lembrar que as transferências tradicionais, TED e DOC, também têm custos, e não costumam ser baixos.
Para lojistas, mesmo pagando uma taxa em um pagamento no Pix por QR Code, esse valor ainda é menor do que as máquinas costumam cobrar por transação no débito ou crédito.
Quando o Pix tem taxa para pessoa física?
Como já vimos, pessoas físicas são geralmente isentas de tarifa ao receberem pagamentos por Pix.
Não por coincidência, 56% das transferências realizadas em agosto de 2023 foram entre pessoas físicas (P2P), segundo estatísticas do Banco Central.
Outros 33% foram feitos por pessoas para empresas (B2B), e 8% representam negócios pagando pessoas (B2P).
Mas nem sempre as pessoas físicas têm gratuidade no Pix.
Um profissional autônomo pode usar sua conta bancária de pessoa física para receber o dinheiro de uma venda.
Então, o BC criou algumas regras para garantir a possibilidade de cobrança de tarifa quando o Pix for usado para compras:
- A tarifa poderá ser cobrada quando transações forem recebidas por meio de QR Code dinâmico (aquele com o valor já especificado, comum em lojas e mercados), ou por qualquer tipo de QR Code de pessoa jurídica
- A tarifa poderá ser cobrada quando a pessoa física realizar mais de 30 transações com Pix em um único mês, sendo aplicada a partir da 31ª transação
- A tarifa poderá ser cobrada quando a pessoa usar um canal de atendimento presencial ou por telefone
- A tarifa poderá ser cobrada quando a pessoa receber a transferência de uma conta de uso exclusivamente comercial.
Logo, nessas situações, mesmo a pessoa física, o MEI ou o EI podem ser cobrados nas transações com Pix.
Novamente, vai depender da política de tarifas de cada banco.
Qual a taxa do Pix para empresas?
Para facilitar, listamos aqui os valores praticados por alguns bancos no momento da elaboração deste texto, mas é importante lembrar que eles podem mudar a qualquer momento.
Além disso, dependendo do plano contratado pela empresa com o banco, a tarifa pode ser reduzida ou até zerada, mas esses são alguns valores de tabela:
- Itaú: até 1,45% do valor enviado, com mínimo de R$ 1,75 e máximo de R$ 9,60; e 1,3% do valor recebido, com máximo de R$ 150 para transações na maquininha ou por QR Code estático e mínimo de R$ 1 para QR Code dinâmico
- Safra: até 0,99% do valor recebido, com mínimo de R$ 0,05 e máximo de R$ 10
- Bradesco: 1,4%, com mínimo de R$ 0,90 e máximo de R$ 145 para recebimentos, e mínimo de R$ 1,65 e máximo de R$ 9 para envios
- Banco do Brasil: 0,99%, com máximo de R$ 140 para vendas e com mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 10 para envios
- Santander: até 1,4% do valor enviado, com mínimo de R$ 1,75 e máximo de R$ 9,60; R$ 6,54 por recebimento por QR Code, e 1,4% do valor recebido via Checkout ou GetNet com mínimo de R$ 0,95
- Mercado Pago: o Pix só é cobrado quando a transação é feita por meio de soluções como QR Code dinâmico, link de pagamento ou check out no e-commerce, com taxas entre 0,49% e 0,99%.
Assim como a Caixa, os bancos PagBank, BTG Pactual, C6, Nubank, Inter e Cora não cobram taxa de Pix por pessoa jurídica.
Como as taxas do Pix são definidas e cobradas?
Como vimos, as instituições financeiras são livres para decidir quais serão as taxas do Pix cobradas de pessoas jurídicas e pessoas físicas que façam transações com fins comerciais.
No regulamento oficial do BC, estão definidas as seguintes regras para a cobrança de tarifas dos usuários finais do sistema:
Os participantes do Pix (instituições) devem divulgar aos usuários finais pessoas naturais e pessoas jurídicas as tarifas, as gratuidades e os eventuais benefícios relativos ao envio e recebimento de um Pix.
Considera-se que a transação possui finalidade de compra quando:
- Sendo o usuário recebedor pessoa natural:
- O usuário pagador pessoa natural inicia a transação por meio de QR Code dinâmico ou outra forma de iniciação associada ao Pix Cobrança
- O usuário pagador pessoa natural inicia a transação por meio de inserção manual de dados da conta, chave Pix ou QR Code estático, a partir da 31ª transação no mês
- O usuário pagador pessoa jurídica inicia a transação por meio de QR Code estático, dinâmico ou outra forma de iniciação associada ao Pix Cobrança.
- Sendo o usuário recebedor pessoa jurídica:
- O usuário pagador é pessoa natural
- O usuário pagador pessoa jurídica inicia a transação por meio de QR Code estático, dinâmico outra forma de iniciação associada ao Pix Cobrança
- As tarifas relacionadas às transações realizadas com a finalidade de transferência podem ser cobradas pelos participantes do Pix provedores de contas transacionais apenas dos usuários pagadores
- As tarifas relacionadas às transações realizadas com a finalidade de compra podem ser cobradas pelos participantes do Pix provedores de contas transacionais apenas dos usuários recebedores.
Dentro dessas regras, cada banco pode estipular as suas próprias tarifas, mas elas ficam bem próximas umas das outras.
Quais as taxas do Pix na Vindi?
Com todas as facilidades envolvidas no pagamento por Pix, imagina poder contar com uma plataforma que sistematiza a cobrança recorrente para você todos os meses, usando o Pix.
É isso que o Pix da Vindi faz: você envia (os dados) uma vez e recebe na frequência que quiser.
Além da praticidade e do reforço no fluxo de caixa, é uma ótima forma de combater o risco da inadimplência.
O custo do Pix da Vindi é de 0,95% por transação aprovada, com valor mínimo de R$ 1,60.
Lembrando que o Pix é gerado de forma automática todos os meses para o cliente, e você não precisa se preocupar com isso, apenas receber o valor, pagando menos de 1%.
Para os compradores, o Pix Vindi é gratuito e ilimitado.
Aproveite para conferir as respostas para as perguntas mais frequentes sobre o Pix da Vindi.
Pix e cobrança recorrente para você
Fazer cobranças recorrentes usando o Pix pode ser exatamente o que a sua empresa precisa.
Com a plataforma da Vindi, pioneira no mercado de recorrência, você tem essa opção e ainda pode oferecer formas de pagamento como cartão de crédito, boleto bancário e link de pagamento para seus clientes.
Para facilitar o processo de cobrança e a gestão da receita recorrente no seu negócio, há recursos como gestão de assinaturas, controle de inadimplência, gestão financeira e integração com os demais sistemas que você utiliza.
Tudo com a praticidade e segurança do Pix.
Se você está procurando o melhor meio de pagamento e um sistema billing eficiente para o seu negócio, nós podemos ajudar.