Lucro Presumido é um regime de tributação que pode ser vantajoso, dependendo das características do seu negócio.

Afinal, apurar o valor a ser recolhido com base em um percentual fixo, seja qual for o lucro da empresa, pode representar uma boa economia.

Além disso, outras modalidades exigem cálculos complexos, além da análise e o arquivamento de vários documentos.

Porém, cada empresa precisa avaliar se essa é mesmo a melhor alternativa.

Um bom ponto de partida é a leitura deste texto.

Nele, vamos explicar o que é o Lucro Presumido, quais empresas podem ser optantes e como é fácil fazer o cálculo dos valores a serem recolhidos, com um exemplo prático.

O Lucro Presumido simplifica cálculos tributários e oferece previsibilidade financeira para empresas.

O que é Lucro Presumido?

Lucro Presumido é um regime tributário no qual a apuração dos impostos é calculada sobre uma presunção (estimativa) do quanto a empresa lucrou no período da apuração.

Nesse método, não é necessário subtrair as receitas das despesas antes de fazer a apuração.

Em vez disso, basta aplicar índices definidos pela Receita Federal, chamados de margem de presunção.

Os percentuais aplicados incidem de forma trimestral para o cálculo de dois tributos:

O contribuinte também precisa pagar a contribuição para o PIS e Cofins e, dependendo da atividade, o ISS ou o ICMS.

Mas nesses casos, o cálculo é realizado diretamente sobre a receita.

Entenda melhor a incidência desse regime de tributação lendo o próximo tópico.

Como funciona o Lucro Presumido?

O Lucro Presumido pode funcionar de duas maneiras diferentes, de acordo com o tributo a ser calculado.

Em alguns casos, a incidência é mensal, e uma alíquota pré-definida é aplicada diretamente sobre o faturamento da empresa.

Portanto, é uma conta bem simples.

Imagine, por exemplo, um e-commerce que faturou R$ 20 mil em um mês com suas vendas e precisa calcular a tributação referente ao PIS.

Como a alíquota do PIS é 0,65%, basta aplicar o percentual sobre os R$ 20 mil, chegando a R$ 130.

Mas há também tributos que são apurados apenas a cada três meses.

Nesses casos, a apuração é um pouco mais complicada, já que as alíquotas são aplicadas sobre uma margem de presunção – que é, justamente, a estimativa do lucro.

Vamos considerar agora que o mesmo e-commerce precisa calcular quanto pagar de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) em um trimestre.

Primeiro, ele deve saber a margem de presunção para a sua atividade, que no caso do comércio é de 8% .

Então, ele deve apurar o faturamento do trimestre – digamos que seja R$ 60 mil. 

Nesse caso, o CSLL vai incidir sobre 8% de 60 mil, ou seja, R$ 4,8 mil.

Como a alíquota da contribuição é de 9% no Lucro Presumido, o comerciante vai recolher R$ 432.

Estes exemplos servem para explicar o funcionamento do regime de tributação, mas ainda vamos mostrar aqui todos os percentuais e margens de contribuição.

O importante, por enquanto, é que fique claro que esse regime de tributação considera uma estimativa do lucro do negócio.

Portanto, é diferente do Lucro Real.

Qual a diferença entre Lucro Real e Lucro Presumido?

No Lucro Real, a apuração é feita em cima do valor que a empresa lucrou de fato, e não de uma estimativa, como no caso do Lucro Presumido.

Por isso, é um regime de tributação mais complexo, que requer cálculos detalhados.

A primeira etapa é chegar ao lucro contábil, que é a subtração das receitas pelas despesas.

Esse valor ainda precisa passar por alguns ajustes, conforme é determinado pela legislação tributária.

Sobre o resultado desse processo, são aplicadas as seguintes alíquotas:

  • IRPJ: 15% sobre o lucro de até R$ 20 mil, com um adicional de 10% sobre o valor excedente
  • CSLL: 9% sobre o lucro líquido
  • PIS: 1,65% sobre o faturamento mensal
  • Cofins: 7,6% sobre o faturamento mensal.

A apuração do PIS e do Cofins é mensal e a do IRPJ e do CSLL, trimestral.

Com base nesses valores, vamos imaginar que aquele mesmo e-commerce com faturamento de R$ 20 mil teve R$ 14 mil em despesas naquele mês.

Portanto, seu lucro contábil foi de R$ 6 mil.

O contador, então, realiza os ajustes e chega a um lucro líquido de R$ 5,5 mil.

Para apurar o PIS e o Cofins, basta aplicar os percentuais sobre o faturamento bruto mensal (R$ 20 mil).

Portanto, o comerciante vai recolher R$ 330,00 de PIS e R$ 1.520,00 de Cofins.

Para a base trimestral, vamos estipular que o lucro líquido seja de R$ 16,5 mil.

Aplicando as alíquotas, temos os valores de R$ 2.475 de IRPJ e R$ 1.485 de CSLL.

Saber diferenciar empresas optantes por esses dois regimes é mais simples do que fazer a apuração, como vamos mostrar a seguir.

Como saber se a empresa é Lucro Real ou Lucro Presumido?

Para identificar se uma empresa é optante do Lucro Real ou Lucro Presumido, é preciso consultar as guias de recolhimento.

Os documentos do IRPJ de uma empresa optante pelo Lucro Real podem conter os códigos 3373 ou 5993.

Já negócios optantes pelo Lucro Presumido recolhem o tributo por meio do código 2089.

Se houver dúvidas, o melhor a fazer é questionar o contador responsável.

Qual a diferença entre Simples Nacional e Lucro Presumido?

O Simples Nacional é um regime de tributação mais acessível que o Lucro Presumido, pois todos os tributos federais são recolhidos em uma única guia, chamada de DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Porém, é preciso seguir uma série de exigências para poder ser optante.

A principal delas é o limite de faturamento anual, de R$ 4,8 milhões.

Além disso, só Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) podem optar pelo Simples.

As alíquotas variam de acordo com o tipo de atividade e o faturamento anual, ficando entre 4% e 33%.

Após a aplicação desses percentuais, o resultado ainda deve ter um valor pré-estabelecido subtraído.

Por exemplo: para uma indústria com receita bruta de R$ 200 mil em 12 meses, o Anexo II do Simples prevê a alíquota de 7,8% e o valor de R$ 5.940 a ser descontado.

Então, o cálculo é de 7,8% de 200.000 – 5.940.

Portanto, são recolhidos R$ 9.660.

Essa modalidade pode ser vantajosa, mas é mais voltada a empresas modestas.

A seguir, conheça os critérios para se optar pelo Lucro Presumido.

Quem pode optar pelo Lucro Presumido e quais os limites?

Para aderir ao Lucro Presumido, a empresa precisa ter um faturamento de até R$ 78 milhões por ano, que é o limite para adesão obrigatória ao Lucro Real.

Isso inclui desde pequenos até médios negócios, que podem aderir por escolha própria, desde que não estejam impedidos pela legislação.

Não podem optar pelo Lucro Presumido as empresas de segmentos como:

  • Corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários e câmbio
  • Bancos comerciais, de investimentos ou desenvolvimento
  • Empresas ou cooperativas de crédito
  • Empresas de seguro e previdência privada aberta
  • Empresas de crédito imobiliário, financiamento e investimento
  • Caixas econômicas
  • Empresas de arrendamento mercantil.

Exemplos de setores

Agora, vamos dar exemplos de setores mais específicos do mercado que podem optar pelo Lucro Presumido:

  • Varejo: qualquer empresa que atue no ramo pode se enquadrar no Lucro Presumido, incluindo negócios que fazem vendas online como e-commerces e clubes de assinatura
  • Educação: nada impede que empresas privadas como escolas, faculdades e cursos possam ser enquadradas no regime
  • Saúde: qualquer instituição que preste serviços hospitalares pode ser optante
  • Estética: não há restrições para salões de beleza e clínicas que realizam procedimentos estéticos mais detalhados 
  • Fitness: academias e estúdios prestam serviços, e por isso podem optar pelo regime
  • Conteúdo: serviços de streaming, revistas digitais e outros formatos também não tem impedimentos.

Porém, há alguns casos mais complicados.

Uma empresa SaaS (Software as a Service), por exemplo, só pode optar pelo Lucro Presumido caso entregue um produto pronto.

Afinal, uma plataforma com recursos sob demanda seria considerada um serviço técnico, portanto, sua desenvolvedora não poderia se enquadrar no regime.

Instituições financeiras, fintechs, companhias de seguros e corretoras de investimentos também estão na lista de restrições.

É importante destacar que há outros critérios que também determinam se uma empresa pode ou não optar pelo regime.

Por isso, para se certificar de que sua empresa pode optar pelo Lucro Presumido, o ideal é consultar um serviço de contabilidade.

Quais os impostos do Lucro Presumido?

O Lucro Presumido inclui um total de cinco tributos diferentes, que devem ser recolhidos separadamente.

A empresa precisa fazer o recolhimento de quatro deles, já que a incidência do ISS ou do ICMS depende da atividade.

Três desses tributos são recolhidos mensalmente e outros dois, a cada trimestre.

Para facilitar o entendimento, vamos separar esses dois casos.

Impostos com apuração mensal

Os impostos apurados mensalmente são calculados a partir de um percentual que incide diretamente sobre o faturamento da empresa.

A cada mês, o contribuinte recolhe três impostos:

  • PIS: 0,65% 
  • Cofins: 3% 
  • ISS ou ICMS: de 2% a 5%, dependendo do município e da natureza da atividade da empresa.

O ISS é um tributo municipal, que incide sobre a prestação de serviços.

Já o ICMS é estadual e incide sobre a circulação de mercadorias, podendo incluir serviços como transporte e comunicação.

Impostos com apuração trimestral

Os dois impostos recolhidos a cada trimestre são:

  • IRPJ: alíquota de 15% sobre a estimativa de lucro
  • CSLL: alíquota de 9% sobre a estimativa de lucro.

Para chegar à estimativa de lucro da empresa, é preciso aplicar sobre o faturamento da empresa nos três meses os percentuais da margem de presunção, que são os seguintes:

  • Revenda de combustíveis: 1,6%
  • Serviço de transporte de passageiros: 16%
  • Prestadores de serviços em geral: 32%
  • Demais atividades, incluindo o comércio em geral: 8%.

Como calcular os impostos do Lucro Presumido?

O cálculo dos impostos do Lucro Presumido devem ser feitos de forma separada.

A apuração dos tributos de recolhimento mensal é mais fácil, pois basta aplicar o percentual da alíquota ao faturamento no mês.

Já o cálculo dos impostos com apuração trimestral é um pouco mais complicado.

Os passos são os seguintes:

  1. Calcule o faturamento total do trimestre
  2. Pesquise a margem de presunção referente à sua atividade
  3. Multiplique esse percentual pelo faturamento para chegar à base
  4. Multiplique a base por 15% (ou 0,15) para obter o valor referente ao IRPJ
  5. Multiplique a base por 9% (ou 0,09) para obter o valor referente à CSLL.

Por exemplo, imagine uma empresa de serviços de engenharia com faturamento de R$ 15 mil mensais e R$ 45 mil trimestrais.

A sede dessa companhia fictícia fica em uma cidade onde a alíquota de ISS é de 3%.

O cálculo da apuração mensal será:

  • PIS: 0,65% de R$ 15 mil (0,0065 x 15.000) = R$ 97,50
  • Cofins: 3% de R$ 15 mil (0,03 x 15.000) = R$ 450
  • ISS: 3% de R$ 15 mil (0,03 x 15.000) = R$ 450.

Portanto, a cada mês, será preciso pagar R$ 997,50.

Já para a apuração trimestral, o primeiro passo será calcular a base.

Como a margem de presunção para a prestação de serviços é de 32%, o cálculo será:

  • Base: 32% de R$ 45 mil (0,32 x 45.000) = R$ 14,4 mil.

A partir dessa base, os valores pagos por trimestre serão:

  • IRPJ: 15% de R$ 14,4 mil (0,15 x 14.400) = R$ 2.160
  • CSLL: 9% de R$ 14,4 mil (0,09 x 14.400) = R$ 1.296.

Ou seja, são R$ 3.456 por trimestre.

Quais as vantagens do Lucro Presumido?

Agora que você já sabe como o Lucro Presumido é calculado, confira algumas das vantagens de se optar pelo regime:

  • Menos cálculos: a apuração dos impostos é simples, como você conferiu nos exemplos acima, otimizando o trabalho do setor financeiro
  • Menos erros: as margens de presunção predefinidas reduzem as chances de recolhimentos incorretos
  • Menos documentos: não é necessário manter registros tão detalhados do seu negócio, simplificando a conformidade tributária
  • Carga tributária reduzida: as alíquotas para PIS e Cofins são menores em relação ao Lucro Real
  • Privacidade financeira: não é necessário divulgar tantas informações relacionadas aos resultados da empresa
  • Previsibilidade tributária: a companhia não precisa esperar os valores da lucratividade para fazer os cálculos, portanto, fica sabendo antes o valor que será recolhido
  • Menos exigências contábeis: a apuração não exige um controle tão detalhado das despesas e receitas, como no caso do Lucro Real, em que o trabalho é mais complexo
  • Menor tributação para negócios lucrativos: empresas com alta margem de lucro conseguem pagar menos na tributação sobre a margem de presunção do que aquelas que fazem a apuração com base no valor que lucrou de fato.

Quais as desvantagens do Lucro Presumido?

O Lucro Presumido também pode representar desvantagens para empresas optantes.

Confira algumas:

  • Menos abatimentos: o regime não prevê abatimento de créditos de PIS e Cofins, portanto, a empresa não consegue descontar valores que poderiam gerar crédito tributário, como ocorre no Lucro Real
  • Menor flexibilidade tributária: o Lucro Real também prevê a dedução de diversas outras despesas, como gastos operacionais, com pessoal e com publicidade
  • Margem alta para serviços: a margem de presunção de 32% para a atividade pode causar um forte impacto nos resultados
  • INSS sobre folha de pagamento: a contribuição patronal é calculada sobre a receita bruta, aumentando os encargos trabalhistas
  • Limitação no uso de prejuízos fiscais: ao contrário do Lucro Real, a modalidade não permite compensar prejuízos fiscais de anos anteriores com lucros futuros
  • Possível carga tributária maior: caso tenha uma lucratividade inferior em comparação com a margem de presunção, a companhia acaba pagando mais na tributação do que se a apuração fosse feita no Lucro Real
  • Risco de tributação em mês de prejuízo: mesmo se tiver mais despesas que receitas, a empresa vai precisar arcar com a tributação, ao contrário do que acontece no Lucro Real.

Com tantos prós e contras, a decisão sobre o regime de tributação é delicada.

Se você estiver indeciso sobre isso, leia o próximo tópico.

Quando vale a pena optar pelo Lucro Presumido?

O Lucro Presumido pode ser mais vantajoso para empresas com uma margem de lucro alta, pois nesses casos a carga tributária é mais baixa na comparação com o Lucro Real.

É claro que os resultados costumam variar conforme o período do ano.

Por isso, é importante considerar uma média de lucratividade ao definir o regime de tributação.

Além disso, essa também é uma boa alternativa para otimizar a apuração, pois o processo do Lucro Real é mais complexo e trabalhoso.

Por fim, o ideal ao avaliar o regime de tributação é contar com o auxílio de um contador, pois ele poderá analisar o impacto na realidade do negócio.

Como optar pelo Lucro Presumido?

Para optar pelo Lucro Presumido, a empresa precisa pagar a primeira ou única parcela correspondente ao trimestre em que tiver iniciado suas atividades.

Se o gestor preferir, a pessoa jurídica pode depositar todo o valor referente aos três meses.

O pagamento é realizado a partir da emissão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).

Esse procedimento pode ser feito diretamente no site da Receita Federal, usando o SicalcWeb ou acessando o Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), onde será possível emitir o Darf.

Mas, antes disso, é preciso identificar se a empresa se enquadra no limite de faturamento e atua em um segmento que não tenha restrições, conforme já mostramos neste artigo.

E se ela já funciona sob outro regime, é preciso realizar o desenquadramento, como vamos explicar na sequência.

Como mudar para o Lucro Presumido?

Para realizar a mudança do regime de tributação para o Lucro Presumido, é preciso esperar o início do ano-calendário, conforme os prazos definidos pela Receita Federal.

Se a empresa for optante do Simples Nacional, terá que entrar no portal do regime tributário para realizar o desenquadramento.

Esse processo precisa ser feito até o dia 31 de janeiro de cada ano.

Desta forma, a partir do dia 1º de fevereiro, já é possível começar a apurar os tributos pelo novo regime.

É altamente recomendável contar com o auxílio de um contador para realizar esse processo.

Regime ideal para negócios lucrativos, reduz burocracia e otimiza a gestão contábil.

Como emitir nota fiscal no Lucro Presumido?

Para emitir nota fiscal pelo Lucro Presumido, é preciso se credenciar na Secretaria da Fazenda do estado, no caso de vendas de produtos e mercadorias, ou do município, para prestadoras de serviço.

Além disso, também é preciso obter um certificado digital.

Em outras palavras, é um documento eletrônico que serve para identificar a empresa na internet.

A emissão é realizada por meio de um software, a partir da inserção de todas as alíquotas de acordo com as características da empresa.

Os negócios que prestam serviços precisam inserir a alíquota definida pela prefeitura das cidades onde operam.

Algumas prefeituras contam com sistemas gratuitos de emissão de notas fiscais eletrônicas.

Porém, é vantajoso contar com um sistema que se integra à plataforma de pagamentos e outras ferramentas, como um ERP.

Assim, é possível automatizar essa tarefa.

De qualquer forma, é importante arquivar os arquivos XML e outros comprovantes para realizar a contabilidade e evitar possíveis complicações.

E vale destacar que a emissão de nota fiscal é apenas uma entre várias obrigações acessórias das empresas optantes pelo Lucro Presumido.

Saiba mais na sequência.

Obrigações acessórias do Lucro Presumido

As obrigações acessórias do Lucro Presumido se referem ao envio de documentos e outros registros com dados que auxiliem órgãos de fiscalização a controlar o recolhimento e o pagamento dos tributos.

Essas informações são encaminhadas à Receita Federal, a estados e a municípios.

Veja agora quais são esses deveres:

  • Emissão de notas fiscais eletrônicas: o documento é necessário em todas as transações, seja para prestação de serviços ou vendas de produtos ou mercadorias
  • Escrituração Contábil Digital (ECD): é o registro digital dos dados contábeis da empresa, transmitidos anualmente por meio do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped)
  • Escrituração Contábil Fiscal (ECF): declaração com dados das apurações do IRPJ e da CSLL, também enviada uma vez por ano pelo Sped
  • Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF): documento mensal com dados sobre valores de tributos já recolhidos e ainda devidos
  • Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (EFD-Contribuições): registro mensal de todas as apurações e do pagamento do PIS e do Cofins
  • Escrituração Fiscal Digital do ICMS/IPI (EFD ICMS/IPI): registro mensal de todas as apurações e do pagamento dos dois tributos, apenas quando eles são aplicados
  • Declaração de ISS: documento com informações necessárias para a apuração do tributo, que deve ser elaborado periodicamente conforme definido pela legislação municipal onde a empresa atua (geralmente mensal).

Em meio a tantas obrigações burocráticas, é importante simplificar ao máximo a operação de uma empresa.

E uma das melhores maneiras de se fazer isso é automatizando as cobranças.

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