Desde 2017, novas regras passaram a valer gradualmente para a emissão de boletos no país, pela chamada Lei do Boleto Bancário, da Febraban, importante órgão regulador da economia.
Mesmo com inúmeras formas de pagamento mais modernas, o boleto bancário ainda é um instrumento de cobrança muito importante no cenário da economia brasileira.
Em 2022, o boleto foi o quarto meio de pagamento mais usado no Brasil, somando 4,03 milhões de transações, segundo dados da Federação Brasileira de Bancos (Febraban).
O boleto está presente em muitas obrigações cotidianas, como mensalidades escolares, cursos e faculdades, aluguel, taxas de condomínio, faturas de cartão, compras online e doações para ONGs, igrejas e outras instituições.
Isso porque facilita as cobranças à distância, o que o torna acessível até mesmo para pessoas desbancarizadas, ou seja, aquelas que não têm acesso a serviços bancários.
Embora já tenha sido maior, este público ainda é relevante, estimado pelo Instituto Locomotiva em cerca de 16 milhões em todo o país.
Para as empresas e empreendedores, deu para perceber que não dá para deixar de lado essa forma de recebimento dos seus clientes, não é mesmo?
Mas você conhece todas as regras para trabalhar com boletos bancários?
Entenda mais sobre a Nova Plataforma de Boletos de Pagamento, ou nova Lei do Boleto Bancário, que regula todo o setor, lendo o texto abaixo até o final.
Boa leitura!
Lei do Boleto Bancário
A Lei do Boleto Bancário é a forma como ficou conhecido o conjunto de normas que regulamenta atualmente o uso deste meio de pagamento.
Essas regulamentações mudaram bastante na década passada, a partir de um plano de modernização implementado a partir de 2015 pela Febraban.
A principal mudança foi o fim dos boletos simples, aqueles que não eram registrados, portanto não passavam pela ciência dos bancos.
Essa regra surgiu para evitar fraudes de falsificação de código de barras ou adulteração de valores, já que os bandidos aproveitaram justamente a ausência de um registro dos dados reais.
Além disso, a mudança facilitou a vida dos consumidores, pois o boleto sem registro com a validade vencida só poderia ser pago em uma agência do banco emissor.
Assim, o cliente precisava enfrentar uma fila na boca do caixa do banco atrelado ao boleto ou solicitar uma segunda via.
A implantação do novo sistema foi gradual, chegando à total validade a partir de novembro de 2018.
No começo, a regulamentação valia apenas para documentos com alto valor, de R$ 50 mil ou mais.
Depois foi seguindo para outras etapas, em mais faixas de valores, durante os anos de 2017 e 2018 – na sequência, R$ 2 mil ou mais, R$ 800 ou mais, R$ 400 ou mais, R$ 100 ou mais.
Hoje, ela já é válida para todos os valores.
Nova Plataforma de Cobrança da Febraban
A Nova Plataforma de Cobrança, resultado desse trabalho da Febraban em prol do registro de boletos, vem operando, desde então, com uma base centralizadora de dados.
Ela interliga todas as instituições financeiras do país, em todas as regiões.
A primeira leva de boletos obrigatoriamente registrados foi em 2017.
Pela Plataforma, trafegam os dados exigidos pelo Banco Central, para qualquer finalidade de pagamento:
- Dados do boleto
- Dados do emissor (beneficiário)
- Dados do pagador (sacado).
Dessa forma, é possível checar a veracidade de um boleto.
Quando ele estiver sendo pago, seus dados são conferidos pelo sistema em que a operação estiver sendo feita, com as informações registradas na base da Nova Plataforma.
Então, se houver qualquer inconsistência, é emitido um alerta para aquele boleto e ele não pode ser quitado.
Os especialistas da Febraban avaliam que foi necessário um salto tecnológico do setor bancário para colocar em funcionamento o novo sistema, de alto tráfego.
Somente de dezembro de 2018 a fevereiro de 2019, 1,5 bilhão de boletos foram cadastrados na base da Nova Plataforma.
Para isso, houve mais de 6,6 bilhões de operações, envolvendo não só emissões, mas consultas, modificações e outras.
Para atender toda essa demanda de forma eficiente, a solução tecnológica permite que os boletos possam ser consultados e pagos online, 24 horas por dia, nos sete dias da semana.
O que é possível fazer na Nova Plataforma?
Nesse sistema, são feitas todas as operações relativas a um boleto:
- Inclusão de novos boletos
- Consultas de boletos na base de dados
- Modificações das informações (alterações na data de vencimento, valor, atribuição de descontos ou abatimentos)
- Baixa dos documentos por pagamento
- Cancelamentos de boletos
- Protesto de inadimplência.
Lei do boleto bancário: boleto registrado X boleto simples
As vantagens com o sistema de boletos registrados passam por evitar inconsistências de pagamento e maior transparência na relação com o consumidor.
Mas o layout do arquivo de boleto não sofreu alteração.
De forma prática e resumida, o que mudou com as recentes regras de registro de boletos foi o seguinte:
Tarifas
Com o boleto simples, uma taxa era descontada pelos bancos apenas na liquidação do boleto.
Para boletos registrados, essa taxa aumentou, relativamente.
Essa é uma das principais desvantagens do novo sistema.
As tarifas do boleto registrado incidem sobre:
- Registro
- Alterações
- Baixa de título
- Protesto
- Manutenção por título vencido.
Consulte o comparativo de tarifas dos bancos.
Você pode pagar uma tarifa única, na liquidação, ao contratar uma boa plataforma de pagamentos, como a Vindi.
Menos boletos de papel
Com todos os boletos registrados na Nova Plataforma, é muito mais seguro e viável eliminar os boletos de papel, já que os dados do pagador ficam todos computados.
O papel ainda existirá, mas dois sistemas online terão vantagens:
- DDA (Débito Direto Autorizado): é um eficiente sistema de apresentação dos boletos que permite que todos os compromissos de pagamentos sejam recebidos eletronicamente. Nos aplicativos e internet banking, a opção DDA no menu exibe os boletos destinados ao nome do pagador, sem que ele tenha que digitar ou escanear o código de barras do mesmo.
- Boletos online em PDF: é uma forma de arquivo de boleto que pode ser enviada por e-mail, redes sociais, whatsapp ou qualquer meio de comunicação, e pode ser pago online ou impresso (caso o usuário precise).
Capilaridade de recebimento
Com o registro, o pagamento de boletos vencidos pode ser feito em qualquer agência bancária ou correspondente não bancário, sem risco de erros nos cálculos de multas e encargos.
A regra de aceitar boletos vencidos também é válida para os meios digitais, como aplicativos do banco e internet banking.
Não é mais necessária a emissão de uma segunda via para boletos registrados.
Os códigos de barras não serão alterados em momento algum, pois continuarão sendo lidos pelas leitoras óticas, com as informações atualizadas.
Transparência
O comprovante de pagamento ficou mais completo: passa a conter detalhes do boleto (juros, multa, desconto etc) e as informações do beneficiário e pagador.
Mais proteção contra inadimplência
Com a identificação e dados do pagador registrados, o banco responsável pelo boleto pode realizar os protestos em caso de inadimplência, quando autorizado pelo cedente.
O nome do cliente pode ir para os órgãos de proteção ao crédito, como SPC ou Serasa.
Atenção: o protesto é válido para boletos já devidos, não para boletos de proposta (aqueles que são opcionais ao pagador, emitidos antes de o produto ser enviado ou de o serviço ser realizado).
O que diz a lei sobre vencimento de boletos?
A data de vencimento dos boletos é determinada no momento da emissão do documento, para indicar o prazo para a quitação.
Se o pagamento não for feito na data, ainda há tempo de quitar, mas o pagador poderá ter de arcar com juros ou multas, conforme for definido no próprio documento.
Existem algumas dúvidas relacionadas ao vencimento dos boletos para determinadas situações.
Uma das mais comuns diz respeito à data de vencimento.
Se o boleto vence em um feriado ou durante um final de semana (seja sábado ou domingo), o cliente pode pagar no primeiro dia útil após essa data.
Essa regra está prevista tanto na Lei 7.089/1983 quanto no Artigo 132 do Código Civil.
Outras dúvidas frequentes são relacionadas aos juros e multas.
Segundo o Artigo 52 do Código de Defesa do Consumidor, a multa em razão do não pagamento não pode superar 2% do valor inicial.
Já os juros são definidos pela empresa, mas existe um teto.
As taxas não podem ser maiores que 1% ao mês, segundo o Artigo 406 do Código Civil e também o Artigo 161 do Código Tributário Nacional.
Como o cálculo deve levar em consideração o mês comercial, que tem 30 dias, o valor máximo de juros é de 0,33% ao dia.
Como consultar boleto no Banco Central?
É possível consultar um boleto bancário no Sistema de Gestão Financeira (Sigef), no site do Banco Central.
Basta acessar o link e informar o CPF ou CNPJ e o número identificador, que pode ser fornecido pela instituição ou aparecer no código de barras no documento.
Com essa funcionalidade, é possível verificar dados para saber se o boleto é verdadeiro, além de monitorar pagamentos e dívidas.
Porém, se você precisa checar se um boleto é legítimo e não tem o identificador, existem outras maneiras de detectar falsificações:
- Confira o valor do pagamento
- Compare os números do código de barras nas partes superior e inferior do documento, que devem ser idênticos
- Veja se os três primeiros dígitos da sequência correspondem ao número do banco emissor
- Procure por eventuais erros no CPF ou CNPJ de quem vai receber
- Confira o CNPJ da Receita Federal
- Cheque se há erros de digitação ou falhas nos logotipos
- Evite abrir boletos enviados por algum remetente desconhecido por e-mail, redes sociais e aplicativos de mensagem.
Regras do boleto registrado
As regras atuais determinam que boletos sem registro não serão recebidos pelos bancos, independentemente do prazo de vencimento.
A emissão de boletos pode ser feita a partir de uma conta bancária habilitada com carteira de cobrança.
Para isso, é preciso falar com seu gerente bancário e consultar as tarifas.
Para registrar a emissão dos boletos, o beneficiário deve seguir as solicitações de dados feitas pelo Banco Central, sobre o boleto e os usuários (ele próprio e o cliente).
O emissor deve identificar e comunicar ao banco os seguintes dados, ao emitir um boleto:
- Dados do boleto: como valor e data de vencimento
- Emissor (cedente/ beneficiário): nome, CPF ou CNPJ de quem irá receber o valor pago
- Pagador (sacado): nome e CPF ou CNPJ do cliente que pagará o boleto.
O processo manual pode se tornar um verdadeiro problema para grandes empresas, que emitem dezenas ou centenas de boletos por dia.
Como escalar o registro de boletos?
A melhor opção, nesse caso, é utilizar uma Instituição de Pagamentos.
Essas instituições não são bancos, mas recebem pagamentos em nome de terceiros.
É o caso de plataformas de cobrança, como a Vindi.
Essas empresas também estão inclusas na Nova Plataforma, registrando boletos na sua base de dados, sendo devidamente autorizadas pelo Banco Central.
A boa notícia é que a plataforma torna essa tarefa de registro muito mais prática e automatizada.
Com o cadastro dos clientes realizado, ela gera os boletos já com todos os dados no padrão estipulado pela lei do boleto bancário, poupando tempo e custos.
Confira mais vantagens de contar com uma plataforma, como a Vindi, para sua gestão de boletos:
- Boleto customizável para identificação da cobrança, razão social e nome fantasia da empresa, evitando chargebacks (solicitações de estorno por desconhecimento do cliente)
- Tarifa única por boleto, cobrada apenas na liquidação
- Envio dos boletos aos clientes de forma totalmente autônoma, poupando isso do setor financeiro da empresa
- Conciliação automática sem necessidade de troca de arquivos CNAB
- Emissão de alertas de cobrança por e-mail ou SMS para clientes com boletos em atraso
- Programação da atualização de multa e juros.
Além de muito mais controle e gestão dos seus boletos: conheça o Vindi Boletos!
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