Todo boleto bancário que você emite possui uma data de vencimento. Por isso, quando ela não é respeitada, por lei, pode ser feita a cobrança de uma multa e juros em cima do valor total do título. Mas, você sabe como fazer o cálculo dos juros do boleto? 

Essa é uma tarefa importante para sua gestão financeira. Pois assim você não deixa de ganhar uma tarifa que é sua por direito. E, também, não acaba fazendo a cobrança fora das regras definidas pelo Código de Defesa do Consumidor

É sobre isso que vamos falar nesse texto. Então, se você quer aprender mais sobre o assunto, continue lendo!

Quando cobrar multa e juros do boleto?

Sempre que o cliente não efetuar o pagamento do título antes da data acordada em contrato, ele se torna inadimplente. Assim, você passa a ter direito de aplicar multa e juros.

Porém, existe uma situação em que a cobrança de multa e juros do boleto não é permitida por lei. Isso acontece se por algum motivo você, como empresa, atrasar na emissão do documento ou deixar de enviá-lo. Comprometendo assim, que seu cliente receba a fatura em tempo de fazer o pagamento. 

Vale citar que, segundo o artigo 42 do Código do Consumidor, quando há uma cobrança indevida, seu cliente tem direito em receber o dobro do valor que foi pago em excesso, com correção monetária e juros. 

Em caso de greve dos correios ou das instituições financeiras, por exemplo, você ainda assim tem o direito de aplicar punições se a quitação do documento não for feita dentro do prazo. 

Porém, se o consumidor entrar em contato com a sua central explicando que ainda não recebeu a fatura é seu dever ou emitir uma segunda via ou oferecer outra opção de entrega e pagamento. Por exemplo, enviar o boleto por e-mail ou fornecer dados de uma conta para transferências.

Como fazer o cálculo

Mesmo que a lei permita a cobrança de juros do boleto, é importante que você seja transparente com seu consumidor. Informando, em contrato, quais valores serão aplicados caso ele se torne inadimplente. 

E, também, estando aberto para negociações em casos específicos. Principalmente se for um cliente com bom histórico. Isso vai ajudar a criar uma boa relação e pode até diminuir o número de atrasos no futuro.

Agora chegou a hora de entendermos como funciona o cálculo da multa e dos juros do boleto. Essa atualização é dever do emissor do título e não do banco. 

Em caso de atrasos do boleto, sua empresa pode aplicar tanto a cobrança de uma multa como a de juros, chamado de juros de mora. Eles não são a mesma coisa e cada um tem um valor diferente.

Multa

A multa é aplicada independente de quantos dias o boleto estiver atrasado. Sendo paga uma única vez por liquidação do título. Além disso, ela tem um valor fixo, normalmente em porcentagem.

De acordo com o Código do Consumidor, o valor da multa não pode ultrapassar 2% da quantia total da fatura.

Para facilitar, vamos pensar no seguinte exemplo: digamos que você emitiu um boleto no valor de R$ 250. Então, se ele estiver atrasado, você poderá cobrar uma multa de até 2% em cima dessa quantia, ou seja, R$ 5. Veja a conta:

Multa: 2% de R$ 250 = 5  

Juros

Diferente da multa, o cálculo dos juros do boleto leva em consideração quantos dias o cliente está inadimplente. Com isso, um consumidor que estiver atrasado 20 dias pagará juros maiores do que os que atrasaram cinco dias.

Também segundo a lei, o valor máximo de juros que pode ser cobrado de um cliente é 1% ao mês.

Para ficar mais fácil, vamos fazer o cálculo com você, usando o mesmo exemplo acima e supondo que o consumidor está inadimplente por 20 dias.

O primeiro passo é dividir 1% por 30. Pois o mês comercial tem 30 dias, assim vamos encontrar o resultado de 0,33%.

Então, agora sabemos que o valor máximo de juros que pode ser cobrado por dia é de 0,33%. O próximo passo é multiplicar esse valor pelo número de dias que o cliente está inadimplente.

Taxa de Juros do período = 0,33% x 20 = 0,66%

Agora multiplicamos a taxa de 0,66% pelo valor do boleto, R$ 250,00. Com isso calculamos o valor de Juros do período:

Valor dos Juros do Período: R$ 250,00 x 0,66% = R$ 1,66

Assim, um cliente que atrasar seu pagamento por 20 dias pagará juros do boleto de R$ 1,66.
Na hora de atualizar o valor do título, você deve então considerar:

Novo valor do boleto: R$ 250 + R$ 5 + R$ 1,66 = R$ 256,66

Cobrança automatizada 

Mesmo que o cálculo da multa e juros do boleto não pareça tão complicado, fazer essa atualização de valores de forma manual vai tomar um bom tempo da sua equipe. Além de poder conter erros. 

Por isso, uma opção interessante é automatizar suas cobranças. Você pode fazer isso por meio de uma plataforma de pagamento. Assim, fica livre da necessidade de emitir arquivos de remessas para os bancos.

E, ainda, os valores que devem ser aplicados para cada boleto atrasado são calculados automaticamente.

Além do mais, contar com essa tecnologia permite que você passe a adotar a emissão de boleto online.

Nesse modelo, os títulos são enviados diretamente por e-mail para o cliente. O que evita atrasos de recebimento e economia de recursos com impressão, envelopes e taxa dos correios. 

Se você gostou dessa ideia e quer saber mais, entre em contato com a gente! A Vindi possui uma das principais plataformas de pagamento do Brasil, além do Vindi Boletos; uma solução completa de emissão e gestão de boletos, com controle de movimentação, processamento automatizado e reemissão. 

consultor vindi

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