O tema tributação em marketplace pode ser um assunto bem complicado. Não temos dúvidas de que muita gente já se perguntou “afinal, se o vendedor que anuncia em uma plataforma fechar uma venda, quem terá de recolher os impostos?”, ou então “e como fica a emissão da nota fiscal?”. 

Mas vamos responder tudo isso e muito mais neste artigo. Você vai entender como funciona a tributação em marketplace, quais são os tributos que incidem tanto sobre o vendedor quanto a plataforma e como a nota fiscal é emitida nesses casos.

Se você achar muito complicado (e realmente pode ser), leia até o final para conferir uma solução que pode simplificar todo o processo.

Como funciona a tributação em marketplace?

Em resumo, quem trabalha com vendas em marketplaces – assim como outros formatos de lojas virtuais – deve pagar um desses impostos:

  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços): em vendas de produtos físicos e digitais, desde que o acesso seja permanente
  • ISS (Imposto Sobre Serviços): na prestação de serviços, aluguel ou assinatura de produtos digitais, desde que o acesso seja temporário, não envolvendo transferência de posse.

Esses impostos não possuem valores fixos. As alíquotas do ICMS, por exemplo, variam a cada estado, ao passo que o tributo para transações interestaduais é calculado pelo Difal (diferencial de alíquota). Já o ISS é municipal, e por isso tem uma variação ainda maior, ficando geralmente entre 2% e 5% do valor do serviço.

Mas a atividade do marketplace pode incluir outros impostos, como:

  • Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
  • Programa de Integração Social (PIS).

Além disso, o empreendedor que trabalha com marketplace deve saber seu faturamento anual, pois esse dado define o enquadramento tributário. Isso porque a empresa que fatura até R$ 3,6 milhões pode ser incluída no Simples Nacional, sistema de tributação simplificada criado para facilitar recolhimento em micro e médias empresas.

Quem emite a nota fiscal no marketplace?

Tanto o vendedor (ou “seller”) quanto a própria plataforma precisam fazer emissões de notas fiscais distintas. Ou seja, cada venda gera duas notas fiscais diferentes.

A legislação brasileira prevê que a emissão do documento de cada negociação é de responsabilidade dos vendedores, mesmo dentro de um marketplace. Ou seja, o anunciante emite a nota do valor integral da venda, seja de produtos ou serviços, além de recolher os impostos devidos (tudo conforme seu faturamento e sua atividade, como explicamos no começo deste tópico).

Já o marketplace precisa emitir outra nota fiscal referente à comissão recebida em cada negociação. Isso acontece porque a plataforma é considerada prestadora de serviços, inscrita no CNAE 7490-1/04.

Como emitir nota fiscal no marketplace?

Para quem vende em uma plataforma, a emissão da nota fiscal pode ter duas maneiras:

  • NF-e (Nota Fiscal Eletrônica): todo negócio focado em vendas precisa emitir esse tipo de nota e, para isso, deve adquirir um certificado digital junto a uma Autoridade Certificadora, realizar o credenciamento junto à Secretaria da Fazenda do seu estado e instalar um software emissor
  • NFS-e (Nota Fiscal Eletrônica): também é preciso o certificado digital para emitir a nota por serviços, porém o credenciamento é realizado junto à prefeitura da sua cidade. 

Em alguns municípios, o microempreendedor individual (MEI) pode não precisar do certificado digital.

Quem paga imposto no marketplace: plataforma ou vendedor?

Assim como a emissão da nota fiscal, o pagamento dos impostos fica tanto por conta do vendedor quanto da plataforma

Como explicamos no começo deste artigo, é do vendedor a obrigação de emitir as notas e recolher os tributos por cada venda. Porém, em alguns estados, essa obrigação pode ficar por conta do próprio marketplace.

Foi o que aconteceu, por exemplo, no Rio de Janeiro, onde o Tribunal de Justiça determinou que as plataformas façam a fiscalização e cobrem o recolhimento do ICMS. Depois, entre 2019 e 2020, Bahia, Ceará e Mato Grosso editaram leis semelhantes.

Porém, ainda que o seller arque com os impostos da venda, o marketplace deve arcar com suas obrigaçõesConfira a seguir quais tributos incidem tanto sobre o seller quanto a plataforma.

Quais impostos incidem sobre comissão de vendas do marketplace?

Como a plataforma de marketplace é considerada um prestador de serviços de intermediação, ela deve pagar o ISS e, portanto, emitir a NFS-e – o que pode ser feito de duas maneiras:

  • Por transação: a cada venda, a plataforma emite uma segunda nota fiscal (além da nota gerada pelo seller), o que garante a possibilidade de fazer um estorno caso haja algum contratempo
  • Por período: a plataforma emite uma única nota referente a cada período, enquanto o vendedor gera a nota que vai para o cliente, facilitando o processo, porém dificultando algum eventual estorno.

Além disso, dependendo do segmento em que atua, a plataforma pode ter que arcar com PIS, Cofins e CSLL.

Quais impostos incidem sobre a receita do seller (vendedor)?

Quem vende em marketplace pode ter que arcar com o ICMS, no caso da venda de bens materiais (exceto imóveis), e o ISS para ofertas de serviços. Porém, no caso da venda de produtos, há algumas particularidades.

Falamos no começo deste texto sobre o Difal, que é o diferencial de alíquota que varia conforme os estados de origem e destino da comercialização, mas também há produtos taxados na saída do fabricante (como peças automotivas, ferramentas e materiais de construção). São itens que se encaixam na lista do ICMS-ST (substituição tributária), que também varia conforme o estado.

Como o split de pagamento pode otimizar a tributação em marketplace?

O split de pagamento é uma ferramenta criada para automatizar a divisão do pagamento feito por um consumidor para mais de um recebedor (e, portanto, ideal para marketplaces).

Além de viabilizar que o cliente coloque produtos de diferentes vendedores em um carrinho e finalize a compra em uma única ação, o split também facilita a própria divisão da comissão do marketplace.

Assim, quem gerencia as plataformas não precisa se preocupar com a emissão das notas fiscais por transação. A ferramenta também evita a bitributação, ou seja, a cobrança do mesmo imposto duas vezes sobre uma transação.

Leia mais sobre split de pagamento:
Split de pagamento: o que é, como funciona e principais vantagens

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