A Lei do Terceiro Setor é uma conquista para entidades sem fins lucrativos que realizam um trabalho sério em diferentes segmentos.

Terceiro setor é uma denominação para entidades religiosas, organizações não governamentais (ONGs), associações, fundações, sindicatos, enfim, instituições independentes sem objetivo de lucrar.

Nesta lógica, o Estado seria o primeiro setor, e a iniciativa privada, o segundo.

Embora a lei tenha vindo para dar mais segurança a parcerias com o poder público, ela trouxe também diversas responsabilidades, e as organizações precisam estar bem adequadas.

Por isso, vamos explicar neste artigo o que é a Lei do Terceiro Setor e quais impactos ela trouxe para entidades sem fins lucrativos.

Leia até o final para conhecer soluções digitais que podem ajudar sua organização.

O que é a Lei do Terceiro Setor?

A Lei n° 13.019 foi publicada em 2014 para regulamentar a transferência de recursos do poder público para entidades sem fins lucrativos e Organizações da Sociedade Civil (OSCs).

A redação final foi definida por uma segunda lei, número 13.204, de 2015, e passou a vigorar em janeiro de 2016.

Essa lei é chamada de marco regulatório do terceiro setor, pois foi a primeira a estabelecer uma legislação sólida nesta área.

Antes da sua publicação, os critérios para escolher as entidades beneficiadas por recursos públicos não eram claros.

Isso abria espaço para questionamentos a possíveis favorecimentos políticos e desvios de recursos públicos.

Havia pouca segurança jurídica para assinar os contratos.

Entre os objetivos da lei atual, estão:

  • Tornar mais transparentes as transferências de recursos públicos para entidades
  • Aprimorar a realização de projetos sociais por essas instituições.

A legislação vale para todas as esferas públicas: municipal, estadual ou distrital e federal, e trouxe muitas mudanças.

Confira algumas a seguir.

O que mudou com o marco regulatório do terceiro setor?

A partir da publicação do marco regulatório, um regime jurídico deve ser estabelecido entre o poder público e a entidade beneficiada.

É uma espécie de contrato, no qual vai estar previsto um plano de trabalho completo, contendo informações como:

  • Atividades a serem realizadas
  • Previsão de receitas e despesas
  • Formas de execução dos planos
  • Critérios que serão usados para analisar metas e mensurar resultados.

Os tipos de parceria podem ser:

  • Colaboração: os termos da parceria são propostos pelo poder público
  • Fomento: as ações são propostas pela entidade.

Quando a parceria não envolve repasse de dinheiro, as duas partes assinam um acordo de cooperação.

Quais os impactos para entidades do terceiro setor?

O marco regulatório veio para dar mais segurança a entidades honestas.

Como você já deve ter percebido, esse conjunto de normas implica em responsabilidades que antes não existiam.

De acordo com um guia elaborado pelo governo federal, a lei prevê que, para realizar uma parceria, a entidade precisa comprovar itens como:

  • Tempo de existência
  • Experiência nas atividades que serão realizadas
  • Capacidade técnica e operacional para implementar as iniciativas
  • Regularidade jurídica e fiscal.

A etapa de planejamento das ações ganha mais importância, já que a organização precisa conhecer bem todos os seus recursos disponíveis, sejam humanos, técnicos ou físicos.

O marco regulatório prevê a possibilidade de várias entidades atuarem em conjunto, em um formato conhecido como “Atuação em Rede”.

Assim, o regime jurídico é firmado entre uma dessas entidades, que será chamada de celebrante, e as demais participantes, que serão denominadas executantes.

Ainda conforme a legislação, a relação das parcerias celebradas precisa ser publicada no site da administração pública por até 180 dias após o encerramento.

A entidade também precisa divulgar suas parcerias com o poder público nas sedes onde atua.

Aliás, há uma série de normas na prestação de contas, que veremos a seguir.

O que muda na prestação de contas no terceiro setor?

Entre as responsabilidades das organizações conforme o marco regulatório, está a prestação de contas.

Uma vez que o termo de parceria foi firmado, é preciso prestar atenção no cronograma de desembolso, que determina quando serão feitos os repasses e o valor a ser destinado.

Assim que cada parcela de recursos é liberada, ela precisa ser acompanhada pela instituição.

Cada repasse deve ser informado em uma plataforma eletrônica – pode ser no próprio site da entidade.

A liberação das parcelas pode ser suspensa em situações como:

  • Evidências de possíveis irregularidades
  • Desvio de finalidade na aplicação dos recursos
  • Não cumprimento de obrigações previstas no termo
  • Não adoção de medidas recomendadas para resolver alguma pendência.

Os recursos devem ser depositados em uma conta bancária específica, isenta de tarifas, e é preciso prestar contas sobre seus rendimentos também.

Parece complicado?

Então veja a seguir como a tecnologia pode ajudar no gerenciamento de sua entidade.

Qual é a importância de um software para a gestão no 3º setor?

Como você viu neste artigo, são muitas as exigências para que uma organização sem fins lucrativos celebre uma parceria com o poder público.

O que é algo muito positivo, afinal todas essas etapas dão mais segurança contra possíveis fraudes.

Ainda mais considerando que temos tecnologia para ajudar na organização desses dados.

Há muitas soluções digitais disponíveis, e cabe à entidade contratar um serviço seguro para gerir os termos.

Uma plataforma completa contém itens como:

  • Integração entre a API de pagamentos e o software de gestão (ERP), com um bom nível de personalização
  • Página de checkout de pagamento que informe dados de maneira clara e confiável.

Aqui no blog, nós já elaboramos uma lista com cinco alternativas de softwares que podem ser úteis nessa área.

Como a Vindi ajuda o terceiro setor?

Se você é ou já esteve envolvido em atividades relacionadas ao terceiro setor, sabe das dificuldades para manter uma entidade operando de acordo com todas as exigências.

Parcerias com o poder público são importantes e a solidariedade da população é essencial.

Por exemplo: no final de 2021, um ano marcado por forte crise econômica no país, uma reportagem do Fantástico mostrou que mais de 90% dos moradores de favelas só se alimentaram graças a doações.

Não basta receber muitas doações em um mês e poucas no mês seguinte, por isso é importante adotar a recorrência de pagamentos.

Com um rendimento fixo mensal, a entidade consegue ter previsibilidade de receitas e regularidade nas finanças.

A Vindi é uma plataforma de pagamentos recorrentes, e pode ajudar você com isso.

Entenda como a recorrência está inserida no seu dia a dia.

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