A duplicata mercantil foi criada na década de 1960 e, até hoje, é utilizada para formalizar vendas e antecipar recebíveis nas empresas.

Esse título de crédito funciona como uma promessa de pagamento e permite aos negócios obter crédito para impulsionar o fluxo de caixa, graças à garantia de recebimento.

Se você pretende utilizar esse instrumento, é importante saber como funciona, como emitir e quais são as regulamentações oficiais.

Então, continue a leitura para entender tudo sobre a duplicata e seu lugar no mercado de pagamentos.

O que é duplicata?

Duplicata é um título de crédito emitido por um vendedor para documentar e garantir o pagamento de uma venda para um comprador, geralmente em uma relação comercial mercantil entre empresas.

Duplicata é um título de crédito emitido por um vendedor para documentar e garantir o pagamento de uma venda para um comprador.

Também chamada de fatura duplicata mercantil, é um instrumento mais utilizado no mercado B2B (Business to Business), ou seja, em transações realizadas entre empresas.

Na prática, a duplicata funciona como uma promessa de pagamento.

Por isso, quando o vendedor entrega esse título ao comprador, ele está repassando um comprovante de que há uma dívida a ser paga.

Logo, a duplicata só pode ser emitida a partir de uma transação que envolva venda de produtos ou prestação de serviços, com a devida emissão de nota fiscal e fatura.

Um dos grandes diferenciais desse título é que, além de servir como comprovante de dívida, ele também pode ser negociado diretamente com instituições financeiras para a antecipação de recebíveis – as chamadas duplicatas descontadas, que vamos conhecer mais adiante.

Para que serve uma duplicata?

Como vimos, a duplicata serve para formalizar uma transação de venda a prazo, principalmente entre empresas.

Esse documento garante que o vendedor vai receber o valor da transação.

Além disso, por ser um título de crédito, a duplicata também pode ser negociada no mercado financeiro, da mesma forma que outros títulos de dívida como debêntures.

Desta forma, é possível antecipar os recebíveis garantidos no documento em forma de crédito.

No mercado, existem várias empresas especializadas em factoring (fomento mercantil, ou seja, aquisição de direitos creditórios) que compram duplicatas e antecipam seu valor em troca de uma taxa de juros.

Exemplos de uso de duplicatas em diferentes setores

A duplicata é utilizada em diversos setores da economia para facilitar os negócios empresariais.

Um exemplo é um fabricante têxtil que emite uma duplicata para uma loja de roupas que comprou um lote no atacado.

Nesse caso, o documento pode ter o vencimento de 30 dias e incluir valores dos produtos já acrescidos de impostos como o ICMS.

Outro exemplo é uma distribuidora de alimentos que emite uma duplicata com prazo de 60 dias para um supermercado.

Embora seja menos comum, uma duplicata também pode ser emitida em uma venda direta ao consumidor.

Uma loja de eletrodomésticos, por exemplo, pode gerar o título de crédito para uma compra a prazo.

Como funciona a duplicata?

A duplicata pode ser emitida à vista ou a prazo, sendo mais comum a venda com um prazo de pagamento mais longo.

Quando a transação é feita a prazo, a empresa emitente deve enviar o documento em um prazo de até 30 dias de sua emissão.

Assim que o sacado (o pagador) recebe a duplicata, ele tem o prazo de 10 dias para aceitar ou recusar a compra.

O aceite é formalizado com a assinatura do comprador, que atesta a regularidade da compra e a promessa de pagamento.

No caso, o aceite pode ser expresso, quando é realizado no próprio título por meio da assinatura, ou presumido, quando o comprador recebe as mercadorias sem ressalvas.

No entanto, como a impressão do documento é cada vez mais rara, a maioria dos aceites do mercado atual são presumidos.

Além disso, a duplicata também pode ser protestada em cartório, no caso de inadimplência ou falta de aceite.

O emitente do documento tem o prazo de 30 dias a contar do vencimento para fazer o protesto.

Qual a diferença entre duplicata, nota promissória, cheque e boleto?

A duplicata se diferencia da nota promissória, do cheque e do boleto por ter a função de um contrato de compra e venda mercantil.

Além disso, ela só pode ser emitida a partir de uma transação comercial, seja a venda de produtos ou a prestação de serviços, ao contrário dos outros títulos e meios de pagamento.

Uma nota promissória, por exemplo, pode ser usada para formalizar uma dívida de qualquer natureza entre pessoas ou empresas.

Já o cheque e o boleto são meios de pagamento versáteis, que podem ser emitidos nas mais diversas situações, como compras, empréstimos, aplicações e pagamentos diversos.

É importante ressaltar que a duplicata, em si, não é um meio de pagamento.

Na maioria das vezes, o comprador paga a dívida por meio de boletos bancários emitidos pela instituição financeira e anexados ao título de crédito.

Qual é o impacto das duplicatas no fluxo de caixa das empresas?

As duplicatas beneficiam o fluxo de caixa das empresas, pois são negociadas no mercado financeiro para obter capital de giro.

Para isso, os empresários realizam o chamado desconto de duplicatas, que nada mais é do que uma antecipação de recebíveis com base na garantia de pagamento do título de crédito.

Assim, é possível obter o capital de giro com a contrapartida dos recebíveis, o que reduz os custos de crédito para o negócio.

É o que chamamos de duplicatas descontadas, uma vez que o valor é antecipado pela instituição financeira em troca de juros.

Duplicatas virtuais vs. duplicatas físicas

Como acontece com outros documentos, as duplicatas físicas vêm sendo substituídas pelas duplicatas virtuais, que são a versão digital do título.

É cada vez menos comum que a duplicata seja impressa, uma vez que todos os trâmites são realizados no ambiente digital, desde a emissão da nota fiscal até o pagamento da fatura.

Inclusive, atualmente, os bancos apenas encaminham o título de cobrança (geralmente, boleto bancário) ao pagador com base na duplicata registrada virtualmente, sem a necessidade de impressão ou até mesmo download do título.

Como emitir uma duplicata?

As empresas que trabalham com duplicatas podem criar seu próprio modelo de título ou utilizar softwares emissores e formulários online para gerar o documento.

Um exemplo é o site Crédito e Cobrança, que oferece um formulário gratuito para emissão de duplicatas de produtos e serviços.

Basicamente, a lei determina que a duplicata deve conter as seguintes informações:

  • A nomenclatura “duplicata”
  • Data de emissão e número de ordem
  • Número da fatura
  • Data de vencimento e prazo de pagamento
  • Nome e endereço do vendedor (sacador) e do comprador (sacado)
  • Valor a ser pago
  • Local de pagamento
  • Assinatura do comprador e do vendedor.

A duplicata pode ser recusada?

A duplicata pode ser recusada total ou parcialmente caso o comprador não reconheça o valor da dívida ou perceba inconsistências no processo de entrega do produto ou serviço.

Sim, a duplicata pode ser recusada, seja totalmente ou parcialmente, caso o comprador não reconheça o valor da dívida ou perceba inconsistências na entrega do produto ou serviço.

Para que a duplicata seja válida, ela precisa ser aceita e reconhecida pelo comprador.

Somente após o aceite (que pode ser o simples recebimento dos produtos ou serviços), o título pode ser negociado no mercado financeiro para antecipação de recebíveis.

No caso, o comprador pode aceitar a duplicata no ato da entrega da mercadoria ou dos serviços ou em uma data futura, desde que seja antes do vencimento do título.

a recusa pode ser manifestada nas seguintes situações:

  • Quando os produtos não são entregues no prazo
  • Quando o comprador recebe mercadorias danificadas ou fora de especificação
  • Quando a fatura tem informações divergentes do negócio firmado
  • Quando os prazos e preços da duplicata estão incorretos.

Legislação e normas regulatórias sobre duplicata

A duplicata é regulamentada pela Lei nº 5.474, de 18 de julho de 1968.

O texto diz que, na emissão de uma fatura mercantil, pode ser gerada uma duplicata para circulação como efeito comercial, sendo o título de crédito oficial que representa a transação.

Além disso, existem outras regulações importantes sobre o documento, tais como:

  • Uma única duplicata não pode corresponder a mais de uma fatura
  • Nos casos de venda para pagamento em parcelas, poderá ser emitida duplicata única, com todas as prestações e seus vencimentos, ou diversas duplicatas, uma para cada prestação
  • A duplicata indicará sempre o valor total da fatura, ainda que o comprador tenha direito a qualquer desconto
  • A duplicata pode ter seu prazo de vencimento prorrogado, mediante declaração em separado ou nela escrita, assinada pelo vendedor ou endossatário.

Como integrar as duplicatas com outros meios de pagamento?

Como vimos, embora o uso das duplicatas esteja diminuindo, ainda são títulos importantes para negociações de crédito e transações mercantis nas empresas.

Logo, se você utiliza esse instrumento, é fundamental contar com um sistema que integre as duplicatas a outros meios de pagamento atuais.

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