Arranjo de pagamento representa o processo necessário para que uma transferência de praticamente qualquer tipo possa acontecer (exceto dinheiro em espécie).

Esta regulamentação é fundamental no Brasil, onde funciona um dos sistemas financeiros mais avançados do mundo.

O país é o segundo com o maior número de transações em tempo real no mundo, com 29,2 bilhões de movimentações em 2022, de acordo com o relatório Prime Time for Real-Time Global Payments Report elaborado pela ACI Worldwide e GlobalData.

Para cada uma, existe um arranjo de pagamento responsável por definir os parâmetros.

Somente com uma regulamentação eficiente, é possível garantir segurança e praticidade em um volume tão alto de transferências.

Portanto, confira neste artigo o que você precisa saber sobre o assunto e saiba como isso pode afetar o seu negócio.

O que é um arranjo de pagamento?

Arranjo de pagamento é um conjunto de regras e procedimentos criados para determinar como deve ser feito um serviço de transferência financeira ao público.

Ou seja, é a tecnologia por trás de um tipo de pagamento, que geralmente pode ser aceito por mais de um recebedor.

Existem arranjos de pagamento elaborados para diferentes tipos de transferência.

Essas regras e procedimentos são determinadas por empresas ou instituições financeiras, e envolvem todos os sistemas que participam da transferência.

Para isso, elas são nomeadas como Instituidores de Arranjo de Pagamentos (IAPs) pelo Banco Central, responsável pela regulamentação.

Qualquer tipo de pagamento que envolva cartões de crédito e de débito ou transferência eletrônica de qualquer tipo é considerado um arranjo de pagamento.

Algumas das regras definidas pelos IAPs são:

  • Os prazos para a liquidação das transações
  • As condições para participar do arranjo
  • As medidas de segurança contra fraudes.

Além dos IAPs, as instituições financeiras e os meios de pagamento também participam do arranjo de pagamento.

Como funcionam os arranjos de pagamento?

Cada IAP tem um arranjo específico, e estabelece todas as condições necessárias para que os participantes do mercado de pagamentos possam aderir ao arranjo.

Entre elas, estão as regras que mostramos logo acima.

Por isso, as instituições responsáveis pelo processamento das transferências precisam conhecer e se adequar a cada arranjo.

Portanto, quando você ver uma maquininha de cartão que aceite uma bandeira, já sabe que ela se adequa a todas as regras necessárias para poder receber pagamentos daquela forma.

Cada arranjo pode definir normas diferentes, mesmo para o mesmo meio de pagamento.

Por exemplo: o prazo para liquidação para cartões de crédito da Visa pode ser diferente do estabelecido pela MasterCard, pois as duas empresas são IAPs distintas.

Da mesma forma, as condições para adesão de outros participantes e as regras de segurança também podem variar – embora as IAPs em geral tenham sistemas rigorosos nesse aspecto.

A partir das normas estabelecidas pelas IAPs, as instituições financeiras ou de pagamento realizam as transferências.

Essas instituições também fazem parte do arranjo, como vamos explicar melhor no próximo tópico.

Quais são os agentes envolvidos em um arranjo de pagamento?

Cada arranjo de pagamento pode ter diferentes participantes, ainda que eles não necessariamente estejam envolvidos em todas as movimentações.

Conheça a partir de agora os agentes dos arranjos de pagamento.

Instituição de pagamento

Como citamos no tópico anterior, instituições de pagamento são empresas aptas a realizar transferências financeiras seguindo as regras das IAPs.

Podem ser adquirentes, gateways e plataformas de pagamentos, que se conectam aos sistemas das instituições financeiras para concretizar a movimentação.

De acordo com a Circular nº 3.885 do Banco Central, as instituições de pagamento operam com limites de R$ 500 milhões para pagamentos e R$ 50 milhões em recursos mantidos em conta depósito pré-paga.

Instituição financeira

São as instituições que agem como intermediárias, podendo processar pagamentos – sem a necessidade de uma instituição de pagamento.

Essas organizações também são aptas a oferecer outros serviços, como empréstimos e financiamentos.

Instituição financeira pode ser um banco, uma financeira, uma fintech ou uma cooperativa de crédito, entre outros modelos.

Instituição domicílio

É a instituição que abriga a conta escolhida pelo usuário final para receber créditos ou débitos pelos pagamentos.

Tanto o pagador quanto o recebedor precisam escolher sua instituição domicílio para participar da transação.

Subadquirente

Também chamadas de intermediadoras ou subcredenciadoras, as subadquirentes atuam em pagamentos online de forma integrada às lojas virtuais.

Elas servem para possibilitar que os estabelecimentos aceitem cartões de crédito e débito.

As subadquirentes nem sempre são usadas nos pagamentos, mas atuam para reduzir processos burocráticos.

Prestador de serviço de rede

São instituições que fornecem a infraestrutura de rede necessária para viabilizar a movimentação financeira com segurança.

Para isso, esses sistemas capturam e direcionam as transferências entre todos os participantes de cada transação – ou seja, o pagador, o recebedor e as instituições envolvidas.

Quais os tipos de arranjos de pagamentos?

Em resumo, há dois tipos de arranjos de pagamento: os abertos e os fechados.

Veja a seguir a diferença entre eles.

Aberto

O arranjo de pagamento aberto pode ser usado em qualquer estabelecimento que conte com uma plataforma que o aceite.

Um bom exemplo é a bandeira de cartão de crédito: o estabelecimento que conta com uma plataforma de pagamentos completa aceita diferentes bandeiras.

Essa característica faz com que todas as transações dos arranjos de pagamento aberto precisem ser regulamentadas e supervisionadas pelo Banco Central.

Fechado

Já o arranjo de pagamento fechado é usado por uma empresa específica e não pode ser aceito em qualquer estabelecimento.

Isso ocorre em grandes redes de lojas, que criam cartões exclusivos para uso nos estabelecimentos franqueados, ou no máximo em redes conveniadas.

Por isso, os arranjos de pagamento fechados são chamados de Private Label, e nem todos precisam ser regulamentados pelo Banco Central.

Exemplos de arranjo de pagamento

Agora que você já entende o que são arranjos de pagamento, veja alguns exemplos.

Bandeiras de cartão

Este é o exemplo mais clássico de arranjo de pagamentos.

As bandeiras como Visa e Mastercard definem as regras e processos envolvendo todos os sistemas responsáveis pela transferência em cada cobrança de cartão.

Portanto, as empresas responsáveis por essas bandeiras são as IAPs.

Pix

O Pix é um arranjo de pagamento diferente, pois funciona como seu próprio IAP.

Ou seja, é o sistema implementado pelo Banco Central que determina as regras para que as plataformas de pagamento e os bancos (por meio dos apps de seus usuários) participem do arranjo.

TED

A Transferência Eletrônica de Valores (TED) também é um arranjo de pagamento com sua própria IAP.

Portanto, assim como o Pix, todas as regras para essas transferências são estipuladas diretamente pelo Banco Central.

O Documento de Ordem de Crédito (DOC) e a Transferência Especial de Crédito (TEC) também podem ser considerados arranjos, embora estejam deixando de existir.

Cartões exclusivos de lojas

Esses arranjos de pagamento são semelhantes às bandeiras, porém são arranjos fechados ou Private Label.

Ou seja, não precisam ser regulamentados pelo Banco Central e têm uso interno.

Portanto, só podem ser usados no sistema da empresa que atua como IAP – ou seja, a loja emissora – mesmo que a transação aconteça pela internet.

Vale-alimentação e vale-refeição

Esses arranjos de pagamento são semelhantes às bandeiras e não são fechados como o exemplo acima.

Porém, têm regras definidas pelo Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), uma política pública implementada para incentivar empresas a garantirem itens alimentícios aos trabalhadores.

Enquanto o vale-alimentação só pode ser aceito em locais como mercados, açougues e padarias, o vale refeição tem seu uso limitado a estabelecimentos de alimentação como restaurantes, bares e lanchonetes.

Serviços públicos

São os arranjos que definem os pagamentos por serviços básicos como transporte público e fornecimento de água e energia elétrica.

Assim como acontece com os dois exemplos que mostramos acima, esses arranjos não estão sujeitos a regulamentação.

Programas de benefícios

Iniciativas que concedem benefícios aos consumidores como programas de milhas e planos de fidelidade também são considerados arranjos de pagamento.

Afinal, neles são estabelecidas regras para a prestação de serviços envolvendo transferências eletrônicas de valores.

Por que o Banco Central cria arranjos de pagamentos?

Os arranjos de pagamentos existem para controlar o risco sistêmico do SPB, reduzindo ao máximo as chances de que uma série de operações bancárias causem um colapso no sistema financeiro.

Essa necessidade foi aumentando a partir da evolução dos meios de cobranças.

Além do risco sistêmico, os normativos que regem os arranjos de pagamento se baseiam em outros dois pilares: fomento da inovação e proteção ao usuário final dos serviços.

Portanto, podemos afirmar que o objetivo da iniciativa é garantir ao mercado e à população o acesso a diversos métodos de pagamento com praticidade e segurança.

Regras e regulamentação

Os arranjos de pagamento foram instituídos pelo Banco Central em 2013 pela Lei 12.865 e, na sequência, o BC emitiu a Circular nº 3.682.

Este documento estabelece critérios que um arranjo de pagamentos precisa cumprir para ser considerado integrante do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB).

Desde então, vários ajustes foram realizados para incluir novas regras.

Veja abaixo os principais:

  • Circular nº 3.765/2015: determinou a liquidação em grade única centralizada das transações de cartões de débito e crédito, por meio da Câmara Interbancária de Pagamentos (CIP), aumentando o controle sobre as transferências
  • Circular nº 3.887/2018: estipula limites máximos para tarifas de intercâmbio nos arranjos de pagamento classificados como domésticos, de compra e de conta de depósito
  • Circular nº: 3.923/2018: define a forma de prestação de informações das IAPs
  • Resolução BCB nº 80/2021: disciplina a constituição e o funcionamento das instituições de pagamento, estabelece parâmetros para autorização de funcionamento e dispõe sobre a prestação de serviços de pagamento por outras instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central
  • Resolução BCB nº 150/2021: consolida normas sobre os arranjos de pagamento, aprova o regulamento para a prestação de serviço de pagamento no âmbito dos arranjos de pagamento integrantes do SPB, estabelece os critérios para que arranjos de pagamento não integrem o SPB e integra os subadquirentes como integrantes dos arranjos de pagamento
  • Resolução CMN n° 5.108/2023: estabelece quais instituições estão autorizadas a atuar como contrapartes em operações de carteiras de terceiros e regula a separação da atividade de administração dos recursos de terceiros nas instituições.

Como esses arranjos de pagamentos impactam o mercado?

Cada arranjo de pagamentos diz respeito a vários agentes do mercado ou causa algum impacto, mesmo que indiretamente.

A começar pelos bancos, que atuam para conectar os consumidores às plataformas de pagamento.

Por meio das regras definidas pelas IAPs, é possível oferecer agilidade e praticidade em serviços como empréstimos, financiamentos e aportes, além da conversão de moeda física em criptomoedas.

Várias outras empresas participam dos arranjos, como plataformas de pagamento.

Entre elas estão as adquirentes, que processam pagamentos de lojas físicas e virtuais, e as subadquirentes, que intermediam pagamentos de e-commerce.

E quem ganha com isso são os negócios de todos os tipos, incluindo comércios e serviços, pois contam com meios rápido e seguros para fazer suas cobranças.

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