Na gestão financeira, entender o que é Difal pode ser desafiador, mas é uma etapa crucial para qualquer negócio que faça transações com consumidores ou fornecedores de estados diferentes. Por isso, se você possui um e-commerce, não deixe de ler este artigo: afinal, foi justamente a explosão das lojas online que motivou a criação desse mecanismo.
Como o ICMS tem alíquotas diferentes conforme o estado, essas diferenças acabavam causando um desequilíbrio nas arrecadações dos estados, que foi resolvido pelo Difal.
Neste texto, explicamos o que é o Difal, por que ele foi criado e em quais operações ele deve ser recolhido. Você vai entender se precisa ou não fazer o recolhimento e como essa história foi parar na Justiça e, por fim, mostramos como calcular e pagar essa diferença.
Então, siga conosco para saber tudo o que precisa sobre o Difal (ou navegue em tópicos, se preferir!
O que é Difal?
O Difal é um cálculo feito em cima do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em transações interestaduais, para equilibrar a arrecadação entre diferentes estados.
A sigla significa Diferencial de Alíquota do ICMS. Ou seja, não se trata de um novo imposto, mas sim da diferença entre a alíquota interestadual da alíquota interna do ICMS.
Para que serve o Difal
O Difal serve para evitar um desequilíbrio na arrecadação de ICMS no comércio de produtos e serviços entre estados diferentes. Mas, para entender melhor essa finalidade, é preciso conhecer as mudanças do regulamento a partir de 2015.
Inicialmente, o Difal incidia apenas em operações interestaduais em que o consumidor final também pagava ICMS. Com o aumento nas vendas online, o ICMS arrecadado com cada transação ficava no estado sede do e-commerce (e, geralmente, era São Paulo ou Rio de Janeiro).
Para equilibrar as arrecadações entre os estados, entraram em vigor o Convênio ICMS 93/2015 e a Emenda Constitucional 87/2015. E, a partir dessas mudanças, o Difal passou a incidir também nas vendas para quem não contribui com o ICMS.
Além disso, depois de uma alteração gradual das porcentagens que durou até 2019, o ICMS sobre essas transações passou a ser recolhido no estado de origem da venda.
Se isso parece complicado, continue lendo e descubra como o Difal funciona para o seu negócio.
Como funciona o Difal na prática
Como o Difal é calculado sobre o valor do ICMS, é preciso saber como chegar a esse valor para entender seu funcionamento.
Cada estado tem a sua alíquota, e o cálculo é feito a partir de fatores como o regime de tributação e o produto ou serviço comercializado.
Empresas que contribuem com o ICMS e são optantes do regime Simples Nacional podem se enquadrar em uma dessas classificações:
- Anexo 1: válido para atividades comerciais, ou seja, vendas em geral
- Anexo 2: voltado a atividades do setor industrial.
Para os demais negócios, o percentual a ser recolhido é indicado pela tabela do ICMS.
O que mostramos acima é como chegar à alíquota interna.
O Difal é a diferença entre esse percentual e a alíquota interestadual, que pode ser de:
- 7% (para as regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste do país, além do Espírito Santo)
- 12% (para as regiões Sul e Sudeste brasileiras, exceto o ES).
Quais operações sujeitas ao ICMS têm Difal
O ICMS incide sobre praticamente tudo que é comercializado, salvo algumas exceções. Então, para que você entenda melhor em quais operações o Difal deve ser recolhido, vamos dar alguns exemplos.
Para começar: imagine um e-commerce localizado no Rio de Janeiro. A partir dele, vamos criar um cenário para cada tipo de operação.
- Venda a um não contribuinte: um consumidor que está no Ceará comprou um produto do nosso e-commerce imaginário. Como se trata de uma pessoa física, esse comprador não contribui com o ICMS. Por isso, é a empresa que precisa pagar o Difal
- Compra de outro contribuinte: chegou a hora de abastecer o estoque, e a loja virtual comprou produtos de um fornecedor sediado em Goiânia. Como as duas empresas pagam ICMS, é o fornecedor que arca com o Difal
- Venda a outro contribuinte: ao contrário do exemplo anterior, o e-commerce faz uma venda a outra empresa, de Rondônia. Os dois negócios estão sujeitos ao ICMS, então cabe ao e-commerce do Rio a responsabilidade de recolher o Difal.
Quem paga o Difal?
Basicamente, a empresa que faz transações interestaduais precisa pagar o Difal, só que há algumas particularidades.
Lembre-se dos exemplos acima: quando o comprador não paga ICMS, a empresa que faz a venda deve recolher o Difal no momento da emissão da nota fiscal.
Esse é o cenário mais comum. Mas, se a transação é feita entre dois contribuintes, é o contrário: o Difal deve ser recolhido pelo comprador.
Além disso, as empresas que optaram pelo regime Simples Nacional se tornaram isentas do pagamento do Difal devido a uma liminar do Supremo Tribunal Federal (STF).
Mas não se esqueça: em uma transação entre dois contribuintes do ICMS, quem recolhe é o comprador. Por isso, mesmo que a empresa optante do Simples Nacional não precise recolher o ICMS ao vender para pessoas físicas, ela acaba pagando ao comprar do fornecedor.
E-commerce paga Difal?
Bom, se formos levar em consideração tudo que vimos até aqui, o e-commerce precisa pagar o Difal considerando os detalhes acima. Mas, na verdade, não é tão simples. Há uma interpretação de que, mesmo com as mudanças em 2015, o recolhimento do Difal só será obrigatório em 2023.
Empresas entraram na Justiça para não pagar esse diferencial, alegando que ainda não havia uma lei para regulamentar a cobrança. Por isso, foi aprovada em 2021 a Lei Complementar 190, com toda a regulamentação que explicamos. A norma passaria a vigorar 90 dias após sua publicação, ou seja, em abril de 2022.
Só isso já levou a várias ações judiciais contestando a cobrança do Difal antes desse período. Mas, como a lei foi sancionada pelo presidente da República apenas em janeiro de 2022, há outras ações afirmando que ela só poderá valer em 2023 – ano seguinte ao da sanção.
Porém é preciso ressaltar que, até que esses imbróglios sejam resolvidos, o e-commerce precisa pagar essa diferença, sim.
O valor pode ser ressarcido se a Justiça mandar, mas isso já é outra história.
Então vamos mostrar agora como fazer o cálculo.
Como calcular o Difal
Para chegarmos ao Difal a ser recolhido sobre cada operação, é preciso saber qual base de cálculo será usada.
Existem duas alternativas:
- Base única (por fora), a forma mais simples
- Base dupla (por dentro), mais complexa, usada para calcular operações em que o destinatário também é contribuinte do ICMS nos seguintes estados: BA, MG, MS, PA, PI, PR, RS, SC, TO, SE, AL, GO, PE e PB.
Mas os cinco últimos adotam o cálculo com variações. Portanto, se seu negócio está em um deles, consulte o Regulamento do ICMS (RICMS).
Vamos detalhar agora cada etapa do cálculo.
Base única
Para saber quanto pagar pela base única, basta aplicar essa fórmula:
- Difal = Operação x (Alíquota interna – Alíquota interestadual).
Em resumo, os componentes são:
- Difal: o valor a ser pago por cada operação, objetivo do cálculo
- Operação: soma do valor do seu produto, frete e despesas acessórias
- Alíquota interna: alíquota do ICMS em vigor no estado onde seu negócio opera
- Alíquota interestadual: pode ser 7% ou 12%, como explicamos anteriormente.
Base dupla
Já na base dupla, o cálculo é feito em várias etapas. Por isso, considere os quatro componentes acima e mais um quinto:
- ICMS interestadual: é o ICMS recolhido pelo remetente da mercadoria. O valor costuma aparecer na nota fiscal, mas pode ser obtido multiplicando a Operação pela Alíquota interestadual.
Assim, o cálculo começa com essa fórmula:
- Base 1 = Operação – Valor do ICMS estadual recolhido pelo remetente.
O passo seguinte é o cálculo da base usada para definir o ICMS interno. Aqui, vamos chamá-la de Base 2.
- Base 2 = Base 1 / (1 – Alíquota interna)
Na sequência, calculamos o ICMS interno:
- ICMS Interno = Base 2 x Alíquota interna.
Por fim, chegou a hora de calcularmos a diferença de alíquota:
- Difal = ICMS Interno – ICMS Interestadual.
Fundo de Combate à Pobreza
Para simplificar a explicação acima, não levamos em consideração nas fórmulas o Fundo de Combate à Pobreza, que é obtido por meio de um acréscimo de 2% a 4% no ICMS sobre alguns produtos.
Como diz o nome, a verba é destinada para ações beneficentes e varia conforme o estado, então confirma a situação da sua região.
E agora que você sabe quanto pagar, só falta entender como pagar.
Continue conosco e descubra!
Como pagar o Difal
Quando você emitir a nota fiscal eletrônica, vai perceber que não há um campo para informar o valor do Difal. Por isso, o valor de cada item já deve incluir a diferença de alíquota.
Para pagar o Difal, é preciso usar a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE), acessível no site do seu governo estadual.
Se a sua empresa tiver um alto volume de transações estaduais, basta emitir uma guia a cada mês. Mas, se for possível, a emissão deve ser feita a cada nota fiscal. Nesses casos, o pagamento deve ser feito antes do envio e é recomendável anexar uma cópia ao Danfe.
A declaração do Difal ao Fisco deve ser feita mensalmente pelo Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).
Como você viu, o Difal é complicado e requer bastante atenção ao fazer os cálculos. Mas é uma dor “inerente” a quem quer se dar bem na próspera onda do e-commerce no Brasil.