A tributação em marketplaces é uma peça-chave para o funcionamento legal e eficiente das transações online. Entender como os impostos afetam tanto os vendedores quanto as plataformas é essencial para garantir conformidade e evitar problemas futuros.

No entanto, o assunto pode gerar muitas dúvidas. Quem é responsável por recolher os impostos? Como emitir a nota fiscal corretamente? Essas incertezas podem levar a erros, custos desnecessários e até penalidades.

Compreender esse tema permite simplificar processos, evitar complicações e atuar com mais segurança no mercado digital. Neste artigo, você vai encontrar respostas claras e práticas para dominar a tributação em marketplaces.

Como funciona a tributação em marketplace? Quais os principais impostos?

A emissão correta de notas fiscais separa as obrigações fiscais entre vendedor e marketplace, evitando a bitributação.

Em resumo, quem trabalha com vendas em marketplaces – assim como outros formatos de lojas virtuais – deve pagar um desses impostos:

  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços): em vendas de produtos físicos e digitais, desde que o acesso seja permanente
  • ISS (Imposto Sobre Serviços): na prestação de serviços, aluguel ou assinatura de produtos digitais, desde que o acesso seja temporário, não envolvendo transferência de posse.

Esses impostos não possuem valores fixos. As alíquotas do ICMS, por exemplo, variam a cada estado, ao passo que o tributo para transações interestaduais é calculado pelo Difal (diferencial de alíquota). Já o ISS é municipal, e por isso tem uma variação ainda maior, ficando geralmente entre 2% e 5% do valor do serviço.

Mas a atividade do marketplace pode incluir outros impostos, como:

  • Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
  • Programa de Integração Social (PIS).

Além disso, o empreendedor que trabalha com marketplace deve saber seu faturamento anual, pois esse dado define o enquadramento tributário. Isso porque a empresa que fatura até R$ 3,6 milhões pode ser incluída no Simples Nacional, sistema de tributação simplificada criado para facilitar recolhimento em micro e médias empresas.

Qual o valor dos impostos do marketplace?

Os impostos aplicados aos marketplaces variam conforme as atividades realizadas, como venda de produtos ou prestação de serviços, e são calculados com base em alíquotas específicas. Abaixo, detalhamos os principais tributos que podem incidir nesse modelo de negócio:

  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços): aplica-se a produtos vendidos de forma definitiva, como roupas, eletrônicos e móveis. A alíquota média é de 17%, podendo variar conforme o estado. Produtos enquadrados no regime de Substituição Tributária podem ter cobranças específicas determinadas em cada região.

  • ISS (Imposto Sobre Serviços): direcionado à prestação de serviços, como assinaturas ou intermediações, com alíquotas que vão de 2% a 5%, dependendo do município. Se o marketplace prestar serviços de intermediação, estará sujeito a esse imposto.

  • CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido): calculada entre 9% e 15% sobre o lucro líquido da plataforma, com variações de acordo com o tipo societário e regime tributário adotado.

  • PIS/PASEP (Programa de Integração Social): possui três alíquotas possíveis, conforme a atividade e modalidade de cobrança: 0,65% ou 1,65% sobre o faturamento, 2,1% sobre importações ou 1% sobre a folha de pagamento.

  • COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social): é cobrado em duas alíquotas principais, 3% ou 7% sobre o faturamento da empresa, além de 9,75% + 1% em caso de importações.

  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados): incide sobre determinados produtos e pode variar de 0% a 30%, dependendo do item. É importante consultar tabelas específicas, como a Tabela de Incidência do IPI (Tipi), para verificar os valores aplicáveis.

Esses tributos são calculados como porcentagens sobre vendas ou serviços, e as alíquotas podem variar com base na categoria da empresa (CNAE), localização fiscal e tipo de produto ou serviço envolvido. Compreender esses cálculos e acompanhar as obrigações tributárias é essencial para manter-se em conformidade e evitar penalidades no mercado digital.

Quem emite a nota fiscal no marketplace?

Tanto o vendedor (ou “seller”) quanto a própria plataforma precisam fazer emissões de notas fiscais distintas. Ou seja, cada venda gera duas notas fiscais diferentes.

A legislação brasileira prevê que a emissão do documento de cada negociação é de responsabilidade dos vendedores, mesmo em um marketplace. Ou seja, o anunciante emite a nota do valor integral da venda, seja de produtos ou serviços, além de recolher os impostos devidos (tudo conforme seu faturamento e sua atividade, como explicamos no começo deste tópico).

Já o marketplace precisa emitir outra nota fiscal referente à comissão recebida em cada negociação. Isso acontece porque a plataforma é considerada prestadora de serviços, inscrita no CNAE 7490-1/04.

Como emitir nota fiscal no marketplace?

Para quem vende em uma plataforma, a emissão da nota fiscal pode ter duas maneiras:

  • NF-e (Nota Fiscal Eletrônica): todo negócio focado em vendas precisa emitir esse tipo de nota e, para isso, deve adquirir um certificado digital junto a uma Autoridade Certificadora, realizar o credenciamento junto à Secretaria da Fazenda do seu estado e instalar um software emissor
  • NFS-e (Nota Fiscal Eletrônica): também é preciso o certificado digital para emitir a nota por serviços, porém o credenciamento é realizado junto à prefeitura da sua cidade. 

Em alguns municípios, o microempreendedor individual (MEI) pode não precisar do certificado digital.

Quem paga imposto no marketplace: plataforma ou vendedor?

Compreender as responsabilidades tributárias é crucial para manter a conformidade e evitar custos desnecessários.

Assim como a emissão da nota fiscal, o pagamento dos impostos fica tanto por conta do vendedor quanto da plataforma

Como explicamos no começo deste artigo, é do vendedor a obrigação de emitir as notas e recolher os tributos por cada venda. Porém, em alguns estados, essa obrigação pode ficar por conta do próprio marketplace.

Foi o que aconteceu, por exemplo, no Rio de Janeiro, onde o Tribunal de Justiça determinou que as plataformas façam a fiscalização e cobrem o recolhimento do ICMSDepois, entre 2019 e 2020, Bahia, Ceará e Mato Grosso editaram leis semelhantes.

Porém, ainda que o seller arque com os impostos da venda, o marketplace deve arcar com suas obrigaçõesConfira a seguir quais tributos incidem tanto sobre o seller quanto a plataforma.

Quais impostos incidem sobre comissão de vendas do marketplace?

Como a plataforma de marketplace é considerada um prestador de serviços de intermediação, ela deve pagar o ISS e, portanto, emitir a NFS-e – o que pode ser feito de duas maneiras:

  • Por transação: a cada venda, a plataforma emite uma segunda nota fiscal (além da nota gerada pelo seller), o que garante a possibilidade de fazer um estorno caso haja algum contratempo
  • Por período: a plataforma emite uma única nota referente a cada período, enquanto o vendedor gera a nota que vai para o cliente, facilitando o processo, porém dificultando algum eventual estorno.

Além disso, dependendo do segmento em que atua, a plataforma pode ter que arcar com PIS, Cofins e CSLL.

Quais impostos incidem sobre a receita do seller (vendedor)?

Quem vende em marketplace pode ter que arcar com o ICMS, no caso da venda de bens materiais (exceto imóveis), e o ISS para ofertas de serviços. Porém, no caso da venda de produtos, há algumas particularidades.

Falamos no começo deste texto sobre o Difal, que é o diferencial de alíquota que varia conforme os estados de origem e destino da comercialização, mas também há produtos taxados na saída do fabricante (como peças automotivas, ferramentas e materiais de construção). São itens que se encaixam na lista do ICMS-ST (substituição tributária), que também varia conforme o estado.

O que é o imposto sobre intermediação?

O imposto sobre intermediação, conhecido como ISS (Imposto sobre Serviços), é uma tributação específica paga pelos marketplaces pelo serviço de disponibilizar sua plataforma para que vendedores realizem transações. Esse imposto incide diretamente sobre as comissões recebidas pela plataforma a cada venda intermediada, ou em períodos contábeis determinados.

O ISS é calculado com base no valor da taxa cobrada pelos marketplaces sobre as operações realizadas, com alíquotas que variam entre 2% e 5%, dependendo da localização fiscal da empresa. Essa obrigação não recai sobre o vendedor, mas sobre o administrador do marketplace, que atua como prestador de serviços.

Essa estrutura de tributação é essencial para evitar a chamada bitributação, que pode acontecer caso o mesmo valor seja tributado tanto pelo vendedor quanto pela plataforma. Ao recolher somente sobre a comissão, o marketplace preserva o equilíbrio tributário e mantém a conformidade com a legislação vigente.

Conheça a norma técnica sobre a operação fiscal em marketplace!

A Norma Técnica 2020.006, vigente desde setembro de 2021, trouxe diretrizes importantes para regular as operações fiscais em marketplaces, esclarecendo as responsabilidades de vendedores e intermediários. Essa norma visa aumentar a transparência nas transações e facilitar o cumprimento das obrigações tributárias.

Segundo a norma, toda emissão de Nota Fiscal eletrônica (NF-e) em operações de e-commerce deve detalhar pontos cruciais, como o responsável pela venda, a plataforma que intermediou o pagamento, o meio de pagamento utilizado, a bandeira do cartão de crédito (se aplicável) e o número de autorização da transação. Essas informações são obrigatórias para garantir um acompanhamento claro de todas as etapas da negociação.

Os vendedores são responsáveis pela emissão da NF-e referente à mercadoria vendida, enquanto os marketplaces precisam emitir a Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e), que abrange o valor das comissões cobradas pela intermediação. Esse processo assegura que cada participante cumpra sua função fiscal de forma separada, evitando falhas ou a incidência de bitributação.

Com essas regras, os marketplaces e os vendedores conseguem operar de maneira organizada e em conformidade com a legislação, reduzindo riscos de complicações fiscais e elevando o nível de responsabilidade nas transações realizadas por suas plataformas.

Quais os 8 tipos de marketplace e qual a tributação sobre eles?

Os marketplaces são plataformas versáteis que conectam diferentes tipos de compradores e vendedores, atendendo às necessidades de modelos variados, como Business to Consumer (B2C), Business to Business (B2B) e Consumer to Consumer (C2C). Além disso, eles podem focar em produtos físicos, serviços, nichos específicos, aluguel ou até mesmo anúncios.

Cada tipo de marketplace está sujeito a diferentes regras de tributação, que levam em conta a natureza das transações, o local de operação e o modelo de receita da plataforma. Compreender essas particularidades fiscais é essencial para evitar complicações e manter conformidade com a legislação em vigor. A seguir, detalhamos os principais tipos de marketplace e as implicações tributárias de cada um.

1. Marketplace B2C (Business to Consumer)

O marketplace B2C conecta empresas diretamente com consumidores finais, como Amazon e Mercado Livre, oferecendo um ambiente centralizado para vendas diretas. É o modelo mais comum no e-commerce.

Qual a tributação em marketplace B2C?

A tributação inclui o ICMS sobre os produtos vendidos, calculado conforme o estado, além do ISS sobre comissões cobradas pela plataforma. Outros tributos, como PIS e COFINS, podem se aplicar ao faturamento.

2. Marketplace B2B (Business to Business)

No modelo B2B, empresas vendem produtos ou serviços diretamente a outras empresas, como plataformas de fornecedores. Esse tipo de marketplace foca em grandes volumes e negociações empresariais.

Qual a tributação em marketplace B2B?

Aplica-se o ICMS para a venda de mercadorias e o ISS para prestação de serviços. Empresas podem estar sujeitas ao regime de lucro presumido ou real, influenciando tributos como PIS/COFINS e CSLL.

3. Marketplace C2C (Consumer to Consumer)

Modelos C2C, como OLX, facilitam transações entre consumidores para a venda de itens usados ou troca de bens, muitas vezes sem a participação de negócios formalizados.

Qual a tributação em marketplace C2C?

Embora muitas transações sejam informais, o ISS pode incidir sobre a comissão do marketplace, e é necessário observar as regras fiscais para vendedores que operam regularmente no modelo.

4. Marketplace de produtos físicos

Marketplaces de produtos físicos permitem a compra e venda de itens tangíveis, como roupas, móveis ou eletrônicos. É o formato predominante em e-commerces de grandes redes varejistas.

Qual a tributação em marketplace de produtos físicos?

O ICMS incide sobre os produtos vendidos, e o marketplace recolhe ISS sobre as comissões recebidas. Produtos específicos podem estar sujeitos a regras diferenciadas, como o ICMS-ST.

5. Marketplace de nicho

Marketplaces de nicho atendem públicos específicos, como plataformas de itens artesanais ou produtos sustentáveis, focando em um segmento especializado.

Qual a tributação em marketplace de nicho?

A tributação segue as mesmas regras dos outros modelos, com ICMS para produtos vendidos e ISS para serviços de intermediação. Atividades específicas podem ter alíquotas reduzidas no Simples Nacional.

6. Marketplace de serviços

Esses marketplaces conectam profissionais e clientes que procuram serviços, como design gráfico, reformas ou transportes, como o Uber e a 99.

Qual a tributação em marketplace de serviços?

O ISS é o principal imposto aplicado, incidindo tanto sobre o serviço prestado quanto sobre a comissão do marketplace. Empresas podem optar pelo regime tributário conforme o faturamento anual.

7. Marketplace de aluguel

Modelos que intermediários o aluguel de bens, como imóveis (Airbnb) ou veículos, oferecem flexibilidade em contratos temporários entre usuários.

Qual a tributação em marketplace de aluguel?

O ISS é aplicado sobre o serviço de intermediação e, dependendo da natureza do aluguel (comercial ou residencial), outros tributos municipais específicos podem incidir.

8. Marketplace de anúncio

Marketplaces de anúncio, como classificados online, permitem que anunciantes promovam produtos ou serviços, gerando receita para a plataforma.

Qual a tributação em marketplace de anúncio?

O ISS incide sobre a receita da plataforma estruturada para anúncios. Dependendo do modelo de faturamento, tributos como PIS, COFINS e CSLL também podem ser aplicáveis.

Acordos contratuais claros auxiliam na definição de obrigações fiscais, tornando a gestão tributária mais eficiente.

Como evitar a bitributação em marketplace?

A bitributação acontece quando um mesmo valor é tributado tanto pelo vendedor quanto pela plataforma, gerando custos desnecessários. Para evitar isso, é essencial que vendedores e marketplaces cumpram corretamente suas responsabilidades fiscais com um planejamento claro.

Uma das principais estratégias é a emissão de notas fiscais adequadas. O vendedor deve emitir a NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) referente ao item vendido, enquanto o marketplace é responsável pela emissão da NFS-e (Nota Fiscal de Serviço) para registrar a comissão recebida. Isso ajuda a separar as operações, evitando sobreposição de tributos.

Além disso, é fundamental compreender as obrigações fiscais de cada parte envolvida e garantir que sejam respeitadas as alíquotas específicas de ISS, ICMS, e outros tributos conforme o tipo de operação ou regime tributário. Contratos com cláusulas bem definidas sobre essas responsabilidades também ajudam a formalizar os acordos e reduzir riscos.

Ao manter uma gestão financeira precisa e agir em conformidade com as leis tributárias, os marketplaces conseguem tanto evitar bitributação quanto proporcionar mais eficiência e economia para o negócio. Consultar especialistas pode ser uma ótima solução para garantir que todas as práticas estejam alinhadas com a legislação vigente.

Como o split de pagamento pode otimizar a tributação em marketplace?

O split de pagamento é uma ferramenta criada para automatizar a divisão do pagamento feito por um consumidor para mais de um recebedor (e, portanto, ideal para marketplaces).

Além de viabilizar que o cliente coloque produtos de diferentes vendedores em um carrinho e finalize a compra em uma única ação, o split também facilita a própria divisão da comissão do marketplace.

Assim, quem gerencia as plataformas não precisa se preocupar com a emissão das notas fiscais por transação. A ferramenta também evita a bitributação, ou seja, a cobrança do mesmo imposto duas vezes sobre uma transação.

Leia mais sobre split de pagamento:
Split de pagamento: o que é, como funciona e principais vantagens

Conheça a Vindi

Somos um ecossistema de pagamentos digitais e presenciais, ideal para qualquer empreendimento que queira vender mais e sempre. Contamos, inclusive, com split (tanto para vendas avulsas como para cobranças recorrentes) e somos referência no mercado de meios de pagamento. Fale com um especialista!

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Vamos supor que você esteja de acordo com isso, mas você pode optar por não participar, se desejar.
Aceitar consulte Mais informação Aceitar Leia mais

Política de privacidade e cookies