A Febraban, Federação Brasileira de Bancos, divulgou recentemente um material esclarecedor sobre as novas regras de emissão de boletos. Centenas de textos pingaram com o chamado de fim do boleto sem registro.
Mas é isso mesmo? É o fim do boleto sem registro?
Batizada de “Nova Plataforma de Cobrança”, o sistema de regras está sendo desenvolvido juntamente de toda rede bancária e promete mesmo iniciar o fim do boleto sem registro. Elaborei as principais premissas do projeto e dediquei destaques para os que mais impactam o dia a dia das empresas de serviços (que emitem na sua maioria, boletos bancários sem registro).
O movimento da Febraban é: assegurar melhor controle, ter maior segurança e mais agilidade no sistema bancário. Há controvérsia, mas o propósito da instituição de modernizar o sistema de pagamentos, é muito válida. Para se ter uma ideia, desde 1993, esse sistema não era modernizado. Ou seja, estamos há 23 anos sem nenhuma alteração nesse ambiente.
UPDATE: JAN/17
A Febraban no começo do ano revogou os prazos para o “fim do boleto sem registro. As mudanças vão ocorrer de maneira sucessiva. Boletos de maior valor serão registrados primeiro e, de forma gradativa, os de menor valor. Veja o novo calendário de adequação:
- 10 de julho – boletos com valor acima de R$ 50 mil
- 11 de setembro – Boletos com valores entre R$ 49.999,99 e R$ 2 mil
- 09 de outubro – Boletos com valores entre R$ 1.999,99 e R$ 500
- 13 de novembro – Boletos com valores entre R$ 499,99 e R$ 200
- 11 de dezembro – Boletos de R$ 200 ou menos
Fim do boleto sem registro
Será de fato o fim do boleto sem registro? A princípio não, mas é bom se preparar, pois na prática será diferente do modelo atual.
Se tratando de uma nova forma de recebimento, é bom ter em mente que os bancos farão uma cruzada para aprovar novos convênios somente na modalidade de registrados. Foram criadas “ondas” de obrigatoriedade na forma de emissão, que deverá seguir o acompanhamento dos bancos na: abertura de novos convênios e mudança dos convênios atuais para casos de empresas que necessitem a mudança.
A cartilha nomeou alguns agentes para entender como isso vai funcionar. Veja abaixo.
Empresa beneficiária = sua empresa.
Pagador = seu cliente.
Instituição beneficiária = seu banco.
Nova Plataforma de Cobrança = novo sistema de cobrança dos bancos.
Empresas dos setores Indústria e Comércio terão com certeza, uma dureza maior na mudança. Serão praticamente obrigadas a fazer a alteração. Empresas do segmento de serviços também já estão sofrendo a investida das instituições bancárias para a troca, porém alguns ramos estão mantendo as carteiras pela natureza da cobrança.
Na regra da Febraban: O Banco Central é responsável por regular e fiscalizar as instituições bancárias no Brasil. Portanto, determinou que todo boleto de pagamento tenha os seguintes dados: CPF ou CNPJ do beneficiário e do pagador, valor e data de vencimento. O fim do boleto sem registro é responsabilidade do órgão.
Na prática: sua empresa precisa se adequar o quanto antes. Por que? Os bancos vão incentivar a migração em massa de boletos sem registro para boletos com registro. As ondas de adequação (que estavam previstas para JAN/17) foram ilustradas para que cada empresa tenha em vista, quando precisarão se adequar.
São pagos anualmente no Brasil cerca de 3,7 bilhões de boletos bancários de venda de produtos ou serviços – Febraban
Mas então, o fim do boleto sem registro, vai acontecer?
E-Commerces, Negócios On-line, ONGs, Associações e Igrejas
É exatamente nesses ramos, que o impacto precisa ser melhor entendido.
Para o caso de e-commerces e negócios on-line, onde o registro inviabiliza a atuação de quem vende na internet, a recomendação é usar um facilitador de pagamento, que pode ajustar inclusive outras demandas como split de recebimentos e soluções de serviços. Ou negociar fortemente com o banco a manutenção da carteira sem registro. Alguns bancos estão conseguindo entender o discurso. Por que dei essa recomendação? Por que a Febraban, pela regra, obriga o registro do boleto – na hora que seu cliente comprar seu produto/serviço.
Isso quer dizer que sua empresa (que vende on-line) precisará registrar todas as vendas no banco, mesmo sendo boleto. Veja o que diz a regra:
“Os bancos já dispõem de sistemas online para registro de boletos emitidos pelo e-commerce. Assim, quando o cliente fizer uma compra e optar por boleto para efetuar o pagamento, a empresa deverá encaminhar imediatamente ao banco, de forma online, o boleto para registro na base da Nova Plataforma.”
Meu ponto de vista: será um caos no primeiro momento.
Para o caso de ONGs, Associações e Igrejas, onde a contribuição voluntária é o usual, a recomendação da Nova Plataforma de Cobrança é emitir o boleto com o valor zerado:
“Conforme entendimento oficial e cumprindo as Circulares nos 3.598/12 e 3.656/13, de que o campo de valor não poderá estar em branco, o boleto poderá ser grafado com o valor zero. Entretanto, no momento de registrá-lo na Instituição Beneficiária (que o registrará na Nova Plataforma), o emissor deverá explicitar que se trata de boleto passível de recebimento com valor divergente. 27 20 NOVA PLATAFORMA DA COBRANÇA Esse é o termo que está no layout. O emissor também deverá definir sistematicamente qual é a faixa de valor de recebimento que esse boleto poderá ter – mínimo de R$ 10,00 e máximo de R$ 1.000,00, por exemplo. Dentro dessa faixa de valor, que o emissor do boleto definiu com o banco dele, a pessoa poderá pagar qualquer valor.”
Note que a regra da Febraban obriga que esses negócios registrem todos os boletos, mesmo sendo doações e contribuições recorrentes. Isso vai exigir que esses ramos, precisarão urgentemente procurar soluções de ERPs, plataforma de recebimento (olha a Vindi aqui!) e softwares de gestão para emitir o boleto e registrar da forma correta.
Será um grande desafio para esse tipo de ramo. Fizemos um vídeo abaixo, já que ajudamos milhares de empresas a resolverem problemas com boletos. Achei importante colocar o “jabá” aqui :)
Cronograma de adequação por valores (antigo)
TODOS OS BOLETOS COM VALOR | Valores | Data de Início de Validação |
IGUAL OU ACIMA DE | R$ 50.000,00 | 13/03/2017 |
IGUAL OU ACIMA DE | R$ 2.000,00 | 8/5/2017 |
IGUAL OU ACIMA DE | R$ 1.000,00 | 10/7/2017 |
IGUAL OU ACIMA DE | R$ 500,00 | 18/9/2017 |
IGUAL OU ACIMA DE | R$ 200,00 | 23/10/2017 |
BOLETOS DE TODOS OS VALORES | – | 11/12/2017 |
O recado aqui é: todos bancos estão preparados para seguir o cronograma. Sendo assim, se prepare. Itens como melhoria na gestão, redução de fraudes, economia de papel (que é um item importante) e melhoria no ambiente de crédito foram defendidos na cartilha de forma coerente. Faz sentido. Inclusive chamar esse movimento de o fim do boleto sem registro.
Só que o E-commerce, as ONGs e as Associações terão grandes desafios pela frente. Parece que nesse ponto, a Febraban deixou uma lacuna, pois os bancos estão pressionando a mudança, mesmo nesses ramos. E não há na cartilha, alguma referência sobre a recomendação dada por eles aos bancos. Fica claro numa resposta deles que: independente do negócio seja on-line ou off-line, todas empresas terão que registrar os boletos.
O fim do boleto sem registro é realmente iminente?
O que você deve saber e que ninguém te contou?
Como a Vindi tem um DNA bancário, fiz questão de deixar esse texto mais pessoal (e simples) para entender como será no dia a dia. E deixo abaixo algumas reflexões finais importantes sobre essas alterações e sobre o fim do boleto sem registro.
- Os bancos vão (e já estão) incentivando fortemente a mudança;
- Quem não se adequar terá problemas, já que a Nova Plataforma de Cobrança, dará ao pagador (seu cliente) o poder dele ir a qualquer banco e pagar esse boleto. Se você emitir alguns boletos fora da regra, sua empresa poderá ter problemas de inconsistência e pior inadimplência;
- O pagador (seu cliente) poderá quitar boletos vencidos em qualquer agência, independente do banco. Anteriormente, só era permitido pagar boletos bancários vencidos, no próprio banco;
- O pagador à partir da Nova Plataforma de Cobrança poderá atualizar juros em qualquer banco;
- Não haverá duplicidade de pagamentos: já que o sistema todo estará integrado;
- A cartilha fala muito de DDA (débito autorizado direto). Esse item terá pouco impacto, as pessoas ainda não comparam essa ideia;
- Boletos físicos continuarão existindo, a mudança é que mesmo esse, precisará ser registrado;
- Se você tem um negócio on-line, ONG, Igreja e Associação: terá um grande desafio.
- Ainda é um momento de adequação, portanto não há motivos de desespero. Mas comece hoje a pensar na mudança.
- Não deixe para a última hora.
Minha dica final é ficar atento e nos procurar case precise de ajuda.
A gente separou algumas dicas importantes sobre o fim do boleto sem registro, olhe abaixo!
- Sua empresa está preparada para o fim do boleto sem registro?
- Boletos sem registro – Universidades;
- Cronograma da Febraban – fim dos boletos registrados;
- Super Bowl e os boletos sem registro.
A cartilha da Febraban está aqui.
Mais conteúdo sobre boletos e sobre o fim do boleto sem registro:
Diferença entre boleto registrado x boleto sem registro