Cédula de Crédito Bancário é um documento usado em vários tipos de operações, como empréstimos e financiamentos.

Por meio dele, o credor tem segurança para fornecer os valores a partir da formalização da dívida.

Seja a partir do fornecimento ou não de alguma garantia, o devedor se compromete a pagar os valores conforme os termos acordados.

À primeira vista, parece que estamos falando de um contrato de financiamento, mas existem algumas diferenças entre esses dois tipos de documento.

Para você entender melhor tudo isso, preparamos um artigo completo para explicar o que é, como funciona e quais são as vantagens da Cédula de Crédito Bancário, junto com seus tipos e exemplos.

Acompanhe até o final!

O que é Cédula de Crédito Bancário (CCB)?

Cédula de Crédito Bancário (CCB) é um documento usado para formalizar uma dívida referente a uma modalidade de crédito, que pode ser um empréstimo, financiamento, cheque especial ou outra.

Cédula de Crédito Bancário (CCB) é um documento usado para formalizar uma dívida referente a uma modalidade de crédito, que pode ser um empréstimo, financiamento, cheque especial ou outra.

Ela é emitida por quem tirou o empréstimo, podendo ser pessoa física ou jurídica.

Só é possível gerar esse título em favor de uma instituição financeira ou outra entidade autorizada a conceder crédito pelo Banco Central.

O CCB serve como uma promessa de pagamento pela operação realizada, que pode ser sobre o valor total disponibilizado na operação ou a fração usada pelo cliente.

Por exemplo, se a instituição disponibilizou R$ 100 mil e o emissor usou R$ 70 mil, sua obrigação de pagamento será apenas em relação a essa parte do total.

Além disso, o documento deve conter também os nomes do emitente e da instituição credora, a data de vencimento e a taxa de juros.

Em alguns casos, o título pode prever o pagamento do crédito em parcelas, listando a data e o valor de cada uma.

Cédula de crédito bancário é contrato?

A cédula de crédito bancário é diferente do contrato, embora os dois documentos tenham o mesmo objetivo: assegurar o pagamento de uma dívida.

A CCB só pode ser emitida em nome de uma instituição financeira, enquanto o contrato pode envolver várias partes.

Empresas, investidores privados e até mesmo pessoas físicas podem firmar um acordo contratual relativo a um financiamento.

Essa é apenas uma entre várias diferenças.

Por ser um título, a cédula de crédito bancário deve ser usada conforme várias regulamentações específicas, portanto é um documento padronizado e com flexibilidade limitada.

Os termos do acordo, como o prazo e os juros, podem ser negociados, mas o formato, não.

Já em um acordo contratual, tudo pode ser definido entre as partes envolvidas.

Além disso, nada impede que uma instituição financeira negocie uma cédula de crédito bancário no mercado secundário, onde investidores compram e vendem ativos financeiros.

Em caso de uma venda, a dívida seguiria a mesma, mas o credor seria diferente.

Cédula de crédito bancário é empréstimo ou financiamento?

A cédula de crédito bancário pode ser emitida tanto para empréstimos quanto para financiamentos, pois se trata da contrapartida de uma operação de crédito.

O uso mais comum, porém, é entre financiamentos feitos com valores altos, para diversas finalidades.

Muitas empresas usam essa modalidade para investir em suas atividades a médio e longo prazo, conforme vamos mostrar no próximo tópico.

Exemplos de Cédula de Crédito Bancário

A Cédula de Crédito Bancário pode ser usada para várias finalidades, geralmente com valores altos.

Confira agora alguns exemplos:

  • CCB Agroindustrial: produtores rurais usam a modalidade para financiar melhorias em suas atividades, como expansão da terra e compra de maquinário
  • CCB Comercial: é adotada por empresas que buscam captar recursos para ampliar suas operações comerciais
  • CCB Imobiliária: quando uma construtora ou incorporadora usa a verba para a construção de novos condomínios residenciais ou comerciais
  • CCB Industrial: quando uma indústria busca captar verba para adquirir novas máquinas ou realizar melhorias nos equipamentos
  • CCB de Saúde: uma rede hospitalar pode emitir o CCB para financiar a construção de novos hospitais e adquirir equipamentos.

Em todos esses casos, quem obteve o financiamento se compromete a pagar quando obtiver o retorno do investimento.

Por exemplo: um produtor faz o CCB Agroindustrial e se compromete a pagar quando vender sua safra, ou uma incorporadora paga após ser remunerada com a venda das unidades nos condomínios.

Além disso, o CCB também pode ser uma modalidade de investimentos, desde que a instituição financeira que concedeu o crédito venda seu título no mercado secundário.

O que diz a lei sobre a Cédula de Crédito Bancário?

A Cédula de Crédito Bancário foi estabelecida pela Lei nº 10.931/2004, que lista todas as regras para a emissão do título.

A lei afirma que o crédito pode ser concedido com ou sem garantia para o pagamento.

O documento é um título extrajudicial, da mesma forma que contratos de financiamento e outros documentos que reconhecem obrigações e direitos.

Ou seja, ainda que não tenha sido emitido por nenhuma instância do Poder Judiciário, ele tem força executiva.

Em outras palavras, em caso de inadimplência, o credor pode mover uma ação judicial de execução para fazer a cobrança.

Além disso, a CCB pode estar em nome de uma instituição com sede em outro país, mas nesse caso ela deve ser emitida em moeda estrangeira.

No entanto, somente as operações realizadas em solo brasileiro podem ter a cobertura do Fundo Garantidor de Crédito (FGC).

A legislação também permite a emissão de uma CCB digital, por meio de um sistema de escrituração eletrônica regulamentado e supervisionado pelo Banco Central.

A legislação ainda cobre outros pontos da CCB, como por exemplo o prazo prescricional, que vamos detalhar no próximo tópico.

Como funciona a prescrição da Cédula de Crédito Bancário?

A Cédula de Crédito Bancário tem um prazo prescricional de cinco anos a partir da data de vencimento.

A Cédula de Crédito Bancário tem um prazo prescricional de cinco anos a partir da data de vencimento.

Em outras palavras, em caso de inadimplência, depois desse período a dívida fica prescrita, portanto não pode mais ser cobrada na Justiça.

Inicialmente, a legislação sobre o tema apontaria um prazo de três anos para a prescrição.

Porém, de acordo com uma decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), o documento pode ser usado como prova de uma dívida de acordo com o artigo 206 do Código Civil, que prevê o prazo de cinco anos nesses casos.

Porém, existem fatores que podem influenciar na prescrição.

Por exemplo, se as duas partes realizam uma renegociação da dívida, o prazo de cinco anos passa a valer a partir da data do novo acordo.

Da mesma forma, se há uma novação, ou seja, a extinção de uma dívida antiga por uma nova, o prazo prescricional também passa a contar do zero.

Ações judiciais e processos de falência também podem interferir nesse prazo.

Por isso, é preciso ficar atento a esses detalhes e consultar um advogado em caso de dúvidas.

Tipos de Cédula de Crédito Bancário

Em relação às garantias fornecidas pelo emissor, a Cédula de Crédito Bancário se divide entre três tipos.

Cédula de crédito bancário sem garantia

Como o próprio nome diz, o documento não prevê uma garantia pela concessão de crédito.

Cédula de crédito bancário com garantia fidejussória

Uma terceira pessoa se coloca como fiadora, ou seja, fica responsável pelo pagamento da dívida.

Em caso de inadimplência, ela terá de arcar com o compromisso.

Cédula de crédito bancário com garantia real

A pessoa que retirou o crédito oferece um bem patrimonial como garantia para o pagamento da dívida.

O bem pode ser de diversos tipos.

Alguns exemplos de CCB com garantia real são:

  • Cédula de crédito bancário com alienação fiduciária: o bem oferecido como garantia fica no nome do credor, embora o devedor continue usufruindo
  • Cédula de crédito bancário com garantia hipotecária: um imóvel é oferecido como garantia.

Quais as vantagens da Cédula de Crédito Bancário?

A Cédula de Crédito Bancário é uma alternativa viável para o emissor, ou seja, a parte que recebe o crédito e fica com a dívida.

Veja algumas das vantagens:

  • Liberdade para negociar: ao contrário do que acontece em modelos fixos de crédito, condições como prazo de pagamento, taxa de juros e garantias podem ser acertados entre as duas partes
  • Menor custo: a formalização de um CCB é mais simples, o que representa menos custos com taxas de registro
  • Mais possibilidades: por ser um formato seguro para o credor, a CCB representa uma oportunidade para pequenas e médias empresas conseguirem crédito de uma maneira ágil
  • Diversificação de garantias: a legislação aponta diversos tipos de patrimônio que podem ser oferecidos, até mesmo bens intangíveis como ações, patentes e marcas
  • Possibilidade de renegociar: o documento permite a renegociação dos termos, o que pode ser necessário caso o emissor tenha dificuldade para pagar a dívida.

Como emitir uma Cédula de Crédito Bancário?

Para emitir uma Cédula de Crédito Bancário, é preciso procurar uma instituição financeira que ofereça esse serviço.

Pode ser um banco, uma cooperativa de crédito, uma fintech ou qualquer outra organização habilitada pelo Banco Central.

A partir desse contato, os passos para a emissão são:

  • Negociar os prazos, juros e garantias, se houver
  • Reunir a documentação solicitada pela instituição, que pode incluir registros contábeis e de propriedade
  • Passar por uma análise de crédito
  • Redigir o documento, que deve conter detalhes como valor, prazos, juros e obrigações das partes
  • Assinar e registrar o título
  • Arquivar o comprovante, seja físico ou digital.

Dependendo do caso, também pode ser necessário pagar taxas de registro.

Execução da Cédula de Crédito Bancário

Para o credor executar uma Cédula de Crédito Bancário, a primeira alternativa é tentar resolver o impasse de forma extrajudicial, ou seja, sem precisar entrar na Justiça.

Isso pode ser feito por meio de notificações de cobrança e tentativas de negociação.

Porém, se não houver resposta do devedor, é preciso recorrer ao Judiciário.

Representada por um advogado, a instituição deve ingressar com uma ação de execução – desde que a data de vencimento já tenha expirado.

A primeira etapa é o envio de uma petição inicial, com todas as informações sobre a dívida.

A partir desta etapa, o devedor tem duas alternativas:

  • Pagar o débito, em um prazo de três dias
  • Apresentar sua defesa, em um prazo de 15 dias.

Se a ação prosseguir, o juiz pode determinar medidas como a penhora de bens e o bloqueio de contas.

Ecossistema completo de soluções de crédito

A Cédula de Crédito Bancário é uma modalidade interessante tanto para quem emite o título quanto para o credor.

Porém, para uma empresa que pretende oferecer os serviços de crédito ao cliente final, o ideal é contar com um ecossistema completo com essa finalidade.

Com as soluções de crédito da Vindi, seu negócio pode escolher quais componentes fazem mais sentido para o seu negócio.

Você pode escolher entre quatro possibilidades:

  • Plataforma fim-a-fim: realiza todos os processos necessários para o seu negócio oferecer crédito
  • Módulo 1: implementa um processo de pré-qualificação de crédito
  • Módulo 2: fornece as ferramentas para apoiar os clientes ao longo da jornada
  • Módulo 3: realiza a função de “middleware”, conectando ferramentas usadas em processos de empréstimo.

Com essas soluções, sua empresa conta com uma gestão simplificada e a possibilidade de escalar os serviços para atender a demandas maiores com facilidade.

Assim, é possível aproveitar bem as vantagens de ingressar no mercado de embedded finance.

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