O capital social de uma empresa é o ponto de partida para abrir um negócio sustentável e lucrativo.
Afinal, estamos falando do patrimônio inicial que deve ser formado para iniciar as operações no mercado.
Esse montante muda conforme a empresa cresce e determina como as cotas (ou ações) de uma sociedade são divididas.
Já nas empresas individuais, o titular é o único responsável pelo capital social.
Quer entender melhor como o capital social é formado em cada tipo de CNPJ, para que serve e como definir?
É só continuar a leitura e tirar todas as suas dúvidas.

Capital social sólido atrai investidores e fortalece a credibilidade da empresa no mercado.
O que é capital social?
O capital social de uma empresa é o valor investido pelos sócios ou acionistas para formar o patrimônio inicial e garantir suas operações.
Esse montante considera dinheiro investido e também outros bens, como veículos, equipamentos, marca e estoque.
Sempre que uma empresa é aberta, o capital social é registrado no contrato social (ou ato constitutivo).
Dessa forma, os sócios firmam seu compromisso financeiro com a empresa, registrando quanto cada um investiu para viabilizar o negócio.
A formação do capital social está prevista no Código Civil Brasileiro (Lei n.º 10.406/2002) e na Lei das Sociedades por Ações (Lei n.º 6.404/1976).
Assim, é um passo obrigatório para formalizar a abertura de uma empresa.
Para que serve o capital social da empresa?
A principal função do capital social é garantir que a empresa tenha recursos financeiros e materiais para iniciar suas operações.
Afinal, todo negócio precisa financiar sua instalação, a compra de estoque, a aquisição de equipamentos, a contratação de funcionários, entre outros custos de funcionamento.
Além disso, o capital social também serve para determinar a participação de cada sócio nos lucros, no caso das sociedades.
Naturalmente, quem investe mais, recebe uma parte maior dos resultados, quando o negócio começa a gerar lucro.
Por fim, embora o capital social seja um elemento obrigatório na abertura de uma empresa, ele também constrói credibilidade junto a investidores e parceiros.
Ou seja, quando o negócio tem um capital inicial sólido, fica mais fácil atrair investimentos, fechar parcerias e obter crédito no mercado, já que é um sinal importante de sustentabilidade empresarial.
Diferenças entre capital social integralizado e subscrito
O capital social subscrito é o valor que os sócios se comprometeram a investir na empresa, enquanto o capital social integralizado é aquele que já foi efetivamente aportado no negócio.
Vamos a um exemplo?
Três sócios podem decidir que cada um vai investir R$ 100 mil em um negócio, somando o capital social de R$ 300 mil.
No momento da elaboração do contrato social, podem ser definidas formas de integralizar esse capital, como o pagamento de parcelas a prazo ou a transferência futura de bens para a empresa.
Dessa forma, um sócio com capital social subscrito de R$ 100 mil pode integralizar esse valor por meio de três parcelas de R$ 20 mil + um veículo no valor de R$ 40 mil.
Logo, ele não precisa aportar os bens imediatamente, se assim for definido em contrato.
Por isso, para investidores e credores, o capital social integralizado é um indicador mais confiável, uma vez que o patrimônio já foi efetivamente investido pelos sócios.
O capital subscrito, por outro lado, é uma promessa de investimento.
Como definir o capital social de uma empresa?
Existem algumas regras gerais para definir o capital social de uma empresa, tais como:
- Levantar todo o investimento inicial necessário em equipamentos, estoque e capital humano
- Calcular as necessidades financeiras do negócio e, com base nisso, definir o valor
- Considerar o capital de giro necessário para manter o negócio funcionando nos primeiros meses, enquanto não houver receita suficiente.
Além desses pontos, que servem para todas as empresas, existem algumas particularidades no processo de definição e divisão do capital social conforme a natureza jurídica.
Em relação a valores, não existe no Brasil uma definição de capital social mínimo para abertura de empresas em nenhum dos formatos listados abaixo.
Diferenças no capital social para diferentes tipos de empresas
Veja as diferentes entre os tipos de empresa na hora de definir o capital social:
Empresário Individual (EI)
O Empresário Individual (EI) tem liberdade para definir o capital mínimo que quiser.
No entanto, é preciso lembrar que a responsabilidade é ilimitada, ou seja, o empresário responde pelas dívidas da empresa.
Sociedade Limitada (LTDA)
Na Sociedade Limitada (LTDA) também não há um capital social mínimo e os sócios devem decidir como as cotas da sociedade serão divididas, de acordo com o aporte de cada um na empresa.
Por exemplo, se o capital social é de R$ 100 mil e um sócio contribuiu com R$ 60 mil, significa que ele detém 60% das cotas.
Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)
Apesar do nome “sociedade”, a SLU é um tipo de empresa individual, que permite a abertura de empresa com responsabilidade limitada e sem capital social mínimo.
Assim, o patrimônio pessoal do empresário não se mistura com o da empresa.
Sociedade Anônima (SA)
No caso da Sociedade Anônima (SA), o número de ações é definido no estatuto da empresa.
Dessa forma, os acionistas podem ter diferentes percentuais do capital social, dependendo da quantidade de papéis comprados.
Nas SA de capital aberto, as ações são negociadas em bolsas de valores, como a B3.
Já nas SA de capital fechado, as ações não são públicas e costumam ser negociadas de forma privada em um grupo restrito de investidores.
De modo geral, as empresas desse segmento costumam ter alguns acionistas controladores, que detêm grandes frações das ações disponíveis, e um grupo maior de acionistas minoritários, que detêm poucos papéis.
Como alterar o capital social da empresa?
Conforme a empresa cresce, é necessário ajustar o capital social, uma vez que o patrimônio deve aumentar — e os custos também, naturalmente.
A alteração é feita diretamente no contrato social ou estatuto social da empresa, registrando o novo valor em vigor.
Algumas das situações em que é recomendado aumentar o capital social são:
- Expansão do negócio para novos mercados
- Demandas de grandes investimentos em infraestrutura ou tecnologia
- Entrada de novos sócios ou investidores
- Necessidade de melhorar a credibilidade da empresa diante do mercado, como quando é preciso buscar crédito e aumentar a confiança de fornecedores
- Atendimento a regulamentações, em alguns casos.
A forma mais comum de aumentar o capital social é com aportes de sócios ou acionistas.
No entanto, a empresa também tem a opção de converter parte dos lucros retidos ou reservas financeiras em capital social.
Por fim, ainda pode ser preciso reduzir o capital social, caso haja prejuízo acumulado ou um sócio deixe a sociedade, por exemplo.
Como a consultoria contábil pode ajudar?
Para definir o capital social ideal para sua empresa e ajustá-lo conforme a evolução do negócio, é essencial ter uma consultoria contábil.
Profissionais da área saberão orientar sobre as melhores práticas do mercado, além de manter a empresa em conformidade com a legislação e buscar as soluções tributárias mais vantajosas.

Definir o capital social garante recursos para iniciar operações e estruturar o crescimento do negócio.
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