O PLC 29/2017 prevê medidas que deverão causar muitas mudanças no ramo das seguradoras.

O projeto é baseado em um texto que tramita há mais de 20 anos no Congresso, e foi repassado ao Senado.

O governo federal espera que o Marco dos Seguros seja aprovado e garante que as novas normas serão benéficas para o setor.

Porém, alguns setores da atividade contestam a regulamentação, temendo o impacto sobre empresas que comercializam seguros pela internet.

Para entender melhor a situação, leia este artigo até o fim e conheça a fundo o PLC 29/2017 e suas implicações.

O que é o PLC 29/2017, o Marco dos Seguros?

No texto da PLC 29/2017 há diversas regras criadas para dar maior transparência ao consumidor, aumentando assim o interesse do público pelo serviço.

O PLC 29/2017, conhecido como Marco dos Seguros, é o projeto de lei criado para regulamentar a atuação das companhias seguradoras.

No texto, há diversas regras criadas para dar maior transparência ao consumidor, aumentando assim o interesse do público pelo serviço.

A proposta foi apresentada ainda em 2017 no plenário do Senado, originada no Projeto de Lei 3555/2004 da Câmara, de autoria do então deputado José Eduardo Cardozo (PT-SP).

O projeto foi desarquivado em março de 2023 a pedido da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Em novembro de 2023, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, anunciou que o texto que tramita na comissão é resultado de um acordo entre setores do governo e representantes do mercado de seguros.

O texto ainda terá de ser aprovado no Senado e depois pela Câmara.

Segundo reportagem da Agência Brasil, o ministro afirmou que todo esse processo deverá ocorrer no início de 2024.

O que diz o PLC 29/2017?

O PLC 29/2017 apresenta algumas alterações na lei que estabelece o Código Civil brasileiro, em trechos relacionados ao mercado de seguros, além de estabelecer outras normas.

Confira abaixo as principais mudanças previstas pelo texto.

Suspensão no prazo para pagar sinistro

Uma das principais alterações previstas pelo PLC 29/2017 é relacionada ao prazo para o pagamento dos sinistros.

O texto prevê 30 dias – mesmo período já estabelecido atualmente pela Susep, mas com diferenças nas regras para suspender esse prazo.

A companhia que precisar de alguma documentação complementar para liberar um pagamento terá cinco dias para solicitar a apresentação ao segurado.

Esses dias serão subtraídos do prazo para o pagamento, que passa a ser 25 dias.

Porém, fica suspenso até que os documentos sejam apresentados, para ser retomado a partir da formalização da entrega.

Se o prazo expirar, a organização terá de arcar com juros, e o valor a ser pago será corrigido.

Questionário para avaliação de risco

O projeto prevê a elaboração de um questionário vinculante para avaliar os riscos no momento da contratação do seguro.

Ou seja, a organização fará todas as perguntas que julgar necessárias antes de firmar o contrato.

Desta forma, ela só poderá alegar que houve omissão caso o segurado tenha deixado de dar alguma informação desde que tenha sido questionado.

A norma vai representar uma mudança em relação às regras atuais, pelas quais a seguradora pode se desvincular alegando omissão mesmo sem intenção do consumidor.

Agravamento de risco

O questionário vinculante também servirá como base para uma eventual perda da indenização pelo cliente por agravamento de risco.

Portanto, caso seja comprovada a intenção do segurado de aumentar as chances de sinistro, o cenário será comparado com o conteúdo das respostas do questionário.

Aceitação tácita

A companhia passa a ter 25 dias úteis para analisar se vai aceitar ou recusar uma solicitação.

O projeto propõe um aumento no prazo para aceitação tácita de uma proposta de seguro, de 15 para 25 dias.

Isso significa que a companhia tem mais tempo para analisar se vai aceitar ou recusar uma solicitação.

Somente se passar de 25 dias, a proposta será considerada aceita.

Prazo prescricional

O texto prevê uma alteração na vigência do prazo prescricional – ou seja, o intervalo de tempo em que um cliente pode entrar na Justiça contra uma seguradora.

Esse intervalo costuma ser de um ano, mas pode ser maior em alguns casos.

Atualmente, o prazo prescricional começa a contar a partir da data do sinistro, mas o PL 29/2017 prevê a mudança para a data da negativa dada pela companhia.

Cessão de carteira

O PLC 29/2017 também apresenta mudanças nos termos da cessão de carteira, como são definidos os acordos em que uma seguradora repassa contratos vigentes para outra companhia.

Quando há cessão de carteira atualmente, a seguradora cedente segue respondendo pelos contratos mesmo após o repasse deles a outra companhia.

Nos termos do projeto, a cedente é isenta de responsabilidade sobre os contratos.

Portanto, os clientes não precisam aprovar previamente a cessão.

O que vai mudar com a aprovação do Marco dos Seguros?

A regulamentação atual é dividida em vários documentos diferentes, como decretos e circulares da Susep.

Portanto, a centralização de todas essas regras em um marco legal pode auxiliar as empresas com o compliance.

Medidas como a elaboração do questionário vinculante e as normas relacionadas ao prazo para o pagamento de sinistro podem trazer mais vantagens às próprias companhias.

Em entrevista à CNN, o superintendente de Seguros Privados (Susep) do governo federal, Alessandro Octaviani, afirmou que a aprovação do PLC 29/2017 pode ajudar no crescimento do setor.

“Essa lei busca organizar o mercado de forma a trazer a confiança ao consumidor. Um consumidor que confia no produto compra mais”, argumentou.

A reportagem aponta dados da Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg) que mostram uma defasagem no mercado brasileiro de seguros em comparação a outros países.

No Brasil, 30% da frota de carros e 17% das residências têm seguro, enquanto nos Estados Unidos, as proporções são de 87% e 85%, respectivamente, conforme dados do Ministério da Saúde.

Em um texto publicado pela própria Susep, Octaviani cita outros dados que mostram a defasagem do setor no país:

“Somos a 11ª economia do mundo e ficamos com a 7ª posição em ranking de alta no PIB do 2º trimestre de 2023, mas o mercado de seguros é apenas o 19º”.

Dificuldades para insurtechs

Na visão das entidades representantes, a proposta inviabiliza a desburocratização do setor de seguros, pois desconsidera a oferta de produtos pela internet.

Cinco entidades representativas de empresas do ramo enviaram ao relator do PLC 29/2017 uma nota oficial contendo críticas ao texto.

Na visão delas, a proposta inviabiliza a desburocratização do setor de seguros, pois desconsidera a oferta de produtos pela internet.

Desta forma, prejudicaria o funcionamento das insurtechs, empresas que atuam diretamente nessa área.

“Apesar de ter passado por alguma discussão, o projeto permanece obsoleto e ainda mais desconectado do desenvolvimento técnico, institucional e tecnológico alcançado pela indústria brasileira de seguros em geral”, aponta o documento.

Neste conteúdo, abordamos alguns dos principais pontos relacionados ao PLC 29/2017, que promete impactar com força no funcionamento desses negócios.

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