O Pix, novo sistema de Pagamentos Instantâneos que entra em vigor no Brasil a partir de 16 de novembro, está com aproximadamente 980 instituições em processo de adesão no país. Para que haja um sistema consistente, o Banco Central (Bacen) lançou as Regras de Padronização Pix. 

O objetivo principal é assegurar que as premissas do Pix sejam cumpridas: deve ser um meio de pagamento instantâneo, fácil, seguro e disponível a qualquer hora e dia.

instituições participantes do Pix

Contagem e classificação das instituições participantes do Pix. Fonte: Banco Central

As instituições acima são as categorias que vão poder oferecer o Pix em seus sistemas para seus usuários, como as fintechs, bancos, casas de crédito e aplicativos de pagamentos.   

A instituição passa a ser licenciada a utilizar a marca Pix a partir do momento em que é aceita como participante. Então ela pode “emprestar” do Banco Central a marca e oferecer dentre seus serviços próprios.

Apesar de já haver diversas abordagens no marketing relacionado ao Pix para atrair clientes, ele deverá funcionar de forma padronizada em todas as instituições participantes. Por isso, o usuário não precisará se prender a uma ou outra instituição para aproveitar o recurso.

Confira no post de hoje as regras definidas para a operação do Pix e as penalizações do Bacen!

Regras de Padronização PIX

O Banco Central estipulou um manual, realizado nos Fóruns de Pagamentos Instantâneos, que contém todas os padrões a serem observados para a oferta do Pix para consulta pública. 

Esse manual estipula, por exemplo, os processos de cadastramento, portabilidade e reivindicação de chaves Pix; uso da marca Pix; tarifação; comunicação; operações; penalidades, dentre inúmeros outros processos. 

Abaixo vamos detalhar os principais deles:

1. Uso da marca

A marca Pix é de titularidade exclusiva do Banco Central do Brasil, que conferirá aos participantes do Pix uma licença temporária e não exclusiva de uso da marca.

Existe um manual de marca Pix específico sobre o uso do logotipo e do nome “Pix” na comunicação das instituições.

Todas as empresas que usarem o logotipo ou citarem o nome do Pix em seus materiais publicitários, vendas e sistemas deverão seguir esses padrões.

Veja um exemplo quanto às aplicações do logotipo:

regras de padronização pix design

Todos os demais padrões da marca Pix podem ser consultados aqui.

2. Experiência do usuário

Para o aplicativo de smartphone para pessoas físicas (chamado PSP, que quer dizer aplicativo do prestador de serviços de pagamento), a experiência do usuário precisa ser estruturada respeitando-se algumas exigências:

  • A área do Pix deve ser disponibilizada logo na tela inicial e/ou de login, sem poder estar em menor destaque que as outras opções de pagamentos/ transferências ou mesmo difícil de localizar;
  • Deve seguir a padronização e obrigatoriedade de redação das mensagens mínimas a serem apresentadas aos usuários. Nos primeiros acessos, as instituições devem orientar os usuários notificando o funcionamento do Pix e seus benefícios, como: o recebimento instantâneo, disponibilidade 24/7, notificação de pagamentos, uso das chaves Pix e do QR Code;
  • Também é exigida a transparência de informações quando o usuário optar por pagar por QR Code ou link no m-commerce, cabendo ao aplicativo reforçar dados como valor do pagamento e recebedor, além de dar direito à desistência da compra antes do pagamento.

Serviços

Além disso, as instituições que oferecerem o Pix em seus aplicativos deverão disponibilizar ao usuário final, no mínimo:

  • Iniciação de um Pix;
  • Recebimento de um Pix;
  • Devolução de um Pix;
  • Autenticação do usuário final;
  • Leitura de QR Code e de link para iniciação de pagamento;
  • Registro e exclusão de chave Pix;
  • Portabilidade de chave Pix.

3. QR Code

Quando se trata de QR Code do Pix, existirão duas opções: o QR Code estático e o QR Code dinâmico, que, basicamente, diferem em funcionalidades. 

A característica que define o QR Code dinâmico é sua flexibilidade: em sua estrutura interna, ele é configurado com uma URL que é acessada no momento de sua leitura. As informações dessa URL variam em função de diversos parâmetros.

Dessa forma, um mesmo QR Code dinâmico pode ser utilizado para iniciar vários pagamentos com detalhes específicos diferentes, a critério do emissor.  Enquanto isso, o QR Code estático será usado apenas uma única vez, pois tem menos funcionalidades que podem ser configuradas pelo usuário recebedor.

Sobre a disponibilização de QR Code na área do Pix, as regras são:

  • A geração de QR Code dinâmico é facultativa, ou seja, nem todas as instituições vão disponibilizá-la;
  • A leitura de QR Code dinâmico e de link para iniciação de pagamento é obrigatória para todas.

Mais sobre regras de formatação dos QR Codes Pix aqui.

4. Formato das Chaves Pix

As chaves Pix, identificação da conta transacional, poderão seguir 4 formatos:

  • E-mail de qualquer domínio;
  • CPF (contas pessoa física) ou CNPJ (contas pessoa jurídica);
  • Número de celular no formato internacional: código do país (+55 no caso do Brasil), DDD e número de 9 dígitos;
  • Chave aleatória codificada com letras e números.  Exemplo: 123e4567-e12b-12d1-a456-426655440000

Entenda mais sobre o cadastro no Pix aqui.

5. Pix Agendado

O Pix Agendado é a possibilidade de o usuário pagador agendar a realização de um Pix para uma determinada data futura. 

Porém, a oferta de agendamento será opcional para as instituições. Caso optem positivamente, elas deverão seguir as regras de padronização Pix:

  • A efetiva iniciação de um Pix Agendado deve ocorrer até as 12h do dia para o qual o cliente agendou o pagamento;
  • Haverá uma quantidade máxima de transações agendadas por período de tempo;
  • Será facultativo disponibilizar também o cancelamento do agendamento para o usuário.

Dentre outras regras disponíveis no manual do Bacen.

6. Cobrança de tarifas aos usuários finais

Os participantes do Pix devem divulgar aos usuários finais as tarifas, as gratuidades e os eventuais benefícios relativos ao envio e recebimento de um Pix.

No mínimo, as informações deverão constar em seus sites, em local e formato de fácil visualização.

7. Penalizações

Os participantes do Pix estão sujeitos às penalidades previstas no Regulamento do Banco Central, e na legislação em vigor, no caso de descumprimento, total ou parcial, das regras de padronização Pix:

  • Uso indevido da marca Pix;
  • Utilização do Pix para transações de pagamento ilícitas;
  • Descumprimento de acordos de níveis de serviço, ocasionando descumprimento do tempo máximo de processamento das transações de pagamento;
  • Quantidade excessiva de reclamações procedentes de usuários finais relativamente ao descumprimento do disposto no Regulamento;
  • Descumprimento de procedimentos tecnológicos, operacionais e de segurança requeridos pelo Regulamento;
  • Inadimplemento de quaisquer obrigações financeiras relativas a tarifas cobradas no âmbito do Pix, entre outras situações previstas no Regulamento.

Segundo o BC, são aplicáveis as seguintes penalidades aos participantes do Pix, de forma isolada ou cumulativa:

  • Multa;
  • Suspensão; 
  • Exclusão do sistema Pix.

Padronização de Nomenclatura

Esse novo universo Pix traz diversas nomenclaturas com as quais as pessoas não estão ainda acostumadas. Entenda a seguir as definições padrão dos principais termos que você ainda vai escutar muito por aí. As definições abaixo foram extraídas da fonte oficial, o Regulamento do Banco Central.

1. Chave Pix

Informação relacionada ao titular de uma conta transacional (ver item 3 abaixo) que permite obter as informações armazenadas no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais, o DICT (ver item 2) sobre o usuário recebedor (item 6) e a correspondente conta transacional.

A finalidade da chave é de facilitar o processo de iniciação de transações de pagamento pelos usuários pagadores e de mitigar o risco de fraude em transações no Pix.

2. Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT)

É o componente do Pix que armazena chaves Pix vinculadas às informações sobre os usuários finais (item 4) e suas correspondentes contas transacionais, com a finalidade de facilitar o processo de iniciação de transações de pagamento pelos usuários pagadores, de mitigar o risco de fraude em transações no âmbito do Pix e de suportar funcionalidades que contribuem para o bom funcionamento do arranjo.

3. Conta transacional

Conta mantida por um usuário final (item 4), em um participante (item 10) do Pix, utilizada para fins de pagamento ou de recebimento de recursos, podendo ser uma conta de depósito à vista (conta corrente), uma conta de depósito de poupança ou uma conta de pagamento pré-paga.

4. Usuário final

Pessoa natural ou pessoa jurídica (de natureza privada ou pública) que utiliza o Pix como pagadora ou como recebedora.

5. Usuário pagador

Usuário final que, no processamento do Pix, tem a sua conta transacional debitada.

6. Usuário recebedor

Usuário final que, no processamento do Pix, tem a sua conta transacional creditada.

7. QR Code (Quick Response Code)

Código de barras bidimensional que será utilizado com a finalidade de facilitar a iniciação de uma transação de pagamento.

8. Conta Pagamentos Instantâneos (Conta PI)

Conta de titularidade de um participante direto (item 10) no Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI – item 9), mantida no Banco Central do Brasil para fins de transferências de fundos no âmbito do SPI.

9. Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI)

Infraestrutura centralizada de liquidação bruta em tempo real das transações realizadas no âmbito de arranjo de pagamentos instantâneos que resultam em transferências de fundos entre seus participantes titulares de Conta PI no Banco Central do Brasil.

10. Participante

Instituição financeira, instituição de pagamento ou ente governamental que adere ao Regulamento do Pix e atende aos demais requisitos do processo de adesão ao arranjo. Pode ser um participante direto ou indireto.

11. Pagamento instantâneo

Transferência eletrônica de fundos, na qual a transmissão da ordem de pagamento e a disponibilidade de fundos para o usuário recebedor ocorrem em tempo real e cujo serviço está disponível durante 24 horas por dia e em todos os dias no ano.

Gostou do nosso resumo sobre as regras de padronização Pix? Aqui, buscamos esclarecer os principais pontos para que você, seja consumidor ou empresário, fique atento ao comportamento do mercado e escolha a melhor opção para cadastrar suas chaves Pix e fazer uso do sistema.

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