Você conhece as regras do Imposto de Renda da empresa e suas diferenças para a versão do IR para pessoa física?

Gerenciar um negócio envolve diversas responsabilidades, e uma das mais importantes é manter as obrigações fiscais em dia. 

Entre elas, o IRPJ, sigla para Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, merece atenção especial. 

Mais do que uma obrigação, ele pode impactar diretamente o planejamento financeiro e estratégico do seu negócio, para o bem ou para o mal.

Ignorar ou negligenciar o IRPJ pode colocar o negócio em apuros. 

Multas pesadas, restrições legais e até dificuldades para acessar crédito são alguns dos riscos que as empresas enfrentam quando não cumprem essa obrigação fiscal. 

Mas não se preocupe: há formas de tornar esse processo mais simples e integrado à rotina da sua empresa.

Continue lendo para saber como declarar, calcular e pagar o imposto, evitando multas e garantindo a saúde fiscal do negócio.

O que é o Imposto de Renda da empresa (IRPJ)?

Cumprir é fundamental: O IRPJ impacta diretamente a saúde fiscal e estratégica das empresas, sendo essencial no planejamento financeiro.

O Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) é um tributo federal cobrado sobre o lucro das empresas no Brasil. 

Ele incide sobre todas as empresas registradas, exceto as isentas por lei, como organizações sem fins lucrativos. 

Sua cobrança é feita por meio de uma série de cálculos para apurar a parte do lucro que os negócios formalizados devem destinar aos cofres da Receita Federal.

Esses cálculos, por sua vez, dependem de diversos critérios, mas principalmente do regime tributário ao qual uma empresa se submete.

Uma empresa tributada pelo regime de Lucro Real, por exemplo, segue regras totalmente diferentes em relação a uma que escolhe o Simples Nacional.

Isso significa que mudam alíquotas, fórmulas e critérios para calcular a parcela do lucro que será usada como referência para pagamento do imposto de renda.

Lembrando que as receitas arrecadadas com os impostos servem para custear os serviços públicos, como infraestrutura, salários e despesas operacionais.

Portanto, ao declarar e pagar o IRPJ, a empresa está cumprindo não só uma obrigação fiscal, como faz a sua parte para ajudar o país a se desenvolver.

Quais empresas precisam declarar e pagar Imposto de Renda?

No Brasil, todas as empresas, exceto as expressamente isentas, precisam declarar e pagar Imposto de Renda. 

Isso inclui micro, pequenas, médias e grandes empresas, independentemente do regime tributário adotado.

Já o pagamento varia conforme o regime tributário e a base de cálculo do lucro da empresa.

Existem quatro possibilidades:

  • Lucro Real: para empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões ou que exercem atividades específicas, a apuração do IRPJ é com base no lucro líquido ajustado. É um regime mais complexo e que exige um controle detalhado das receitas e despesas
  • Lucro Presumido: empresas cujo faturamento seja de até R$ 78 milhões podem optar por esse regime, no qual o IRPJ é calculado com base em uma porcentagem do faturamento presumido, de acordo com tabela da Receita Federal
  • Simples Nacional: regime exclusivo para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) com faturamento até R$ 4,8 milhões anuais, tem o valor do IRPJ definido de acordo com o faturamento mensal e anual do negócio, em alíquotas que variam também de acordo com a atividade exercida
  • Lucro Arbitrado: empresas que não mantêm a escrituração fiscal regular podem ter o imposto calculado pela Receita Federal com base em critérios arbitrados.

Existem ainda as exceções, como os microempreendedores individuais (MEIs), que são isentos de IRPJ, e entidades do terceiro setor e religiosas, que podem ser isentas desde que atendam aos critérios legais.

Quando declarar o Imposto de Renda de empresa?

A declaração do IRPJ deve ser feita anualmente por meio da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), com prazos que variam conforme o regime tributário da empresa.

Para empresas tributadas com base no Lucro Real, o imposto pode ser apurado mensalmente ou trimestralmente, com pagamento até o último dia útil do mês subsequente ao período de apuração. 

A ECF, que consolida as informações fiscais e contábeis, deve ser entregue até o último dia útil de julho do ano seguinte ao ano-calendário.

No caso das empresas no Lucro Presumido e no Lucro Arbitrado, o IRPJ é apurado trimestralmente, com pagamento até o último dia útil do mês seguinte aos trimestres encerrados em março, junho, setembro e dezembro. 

Assim como no Lucro Real, essas empresas também entregam a ECF até o último dia útil de julho.

Para empresas optantes pelo Simples Nacional, o IRPJ é recolhido mensalmente de forma unificada no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). 

Não há declaração anual específica para o IRPJ nesse regime, mas é necessário enviar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) até 31 de março do ano seguinte.

Como é calculado o Imposto de Renda para empresas?

A partir do que vimos, o Imposto de Renda da empresa é calculado conforme diferentes critérios, dependendo novamente do regime adotado. 

Veja a seguir como é feito o cálculo em cada um deles.

Lucro Real

No Lucro Real, o IRPJ é calculado com base no lucro contábil ajustado da empresa, considerando receitas, despesas, adições, exclusões e compensações, conforme a legislação fiscal

A alíquota base é de 15% sobre o lucro apurado, com adicional de 10% para a parcela do lucro que exceder R$ 20.000 por mês. 

Lucro Presumido

Aqui, o lucro é estimado com base em uma margem pré-definida pela Receita Federal, variando de 8% (comércio e indústria) a 32% (serviços) da receita bruta. 

Sobre essa base presumida, aplica-se a alíquota de 15%, mais o adicional de 10% para lucros acima de R$ 20.000 por mês.

Simples Nacional

Finalmente, no regime Simples Nacional, o IRPJ está embutido no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

A alíquota depende da receita bruta anual e da atividade, variando entre 4% e 19,5% dentro do valor total arrecadado e inclui diversos tributos, não apenas o IRPJ.

Independentemente do regime tributário, toda empresa se beneficia do suporte de um contador para esses cálculos.

Quais são os períodos de apuração do IRPJ?

Entenda as diferenças: IRPJ e IRPF têm regras distintas; conhecer essas diferenças evita erros e ajuda a manter sua empresa regularizada.

Como vimos, o IRPJ pode ser apurado em diferentes períodos, conforme o regime de tributação ou a situação específica da empresa, podendo ser anual, trimestral, mensal e por evento

Veja como funciona em cada um deles.

Apuração Anual

Típico do Lucro Real anual, nesse regime, o IRPJ é calculado com base no lucro acumulado durante o ano. 

A empresa pode optar por recolher o imposto apenas ao final do ano, ajustando o valor na declaração anual. 

Como alternativa, pode realizar antecipações mensais estimadas com base na receita.

Apuração Trimestral

A apuração trimestral é aplicável aos regimes de Lucro Real e Lucro Presumido, de modo que o imposto é apurado com base nos resultados do trimestre

Os períodos são fixos:

  • 1º trimestre: janeiro a março
  • 2º trimestre: abril a junho
  • 3º trimestre: julho a setembro
  • 4º trimestre: outubro a dezembro.

Apuração Mensal

No Simples Nacional, o IRPJ é incluído no pagamento mensal do DAS, sendo calculado com base na receita bruta do mês anterior. 

As empresas no Lucro Real Anual também podem antecipar o IRPJ mensalmente, seja com base no lucro estimado ou efetivo, ajustando o saldo ao final do ano.

Apuração por evento

Em casos excepcionais, pode haver ainda a apuração por evento, como na liquidação da empresa, cisão, incorporação ou alienação de ativos.

O imposto é calculado e pago no momento do evento que gerou o lucro tributável, independentemente do período regular de apuração.

Como declarar o Imposto de Renda da empresa?

Embora cada regime tributário tenha seus próprios mecanismos de apuração, declaração e pagamento, no geral, o processo é bastante parecido, seguindo os passos descritos a seguir:

  1. Reúna a documentação necessária: dependendo do regime, serão necessários documentos contábeis como balanço patrimonial, demonstrativo de resultados e livros fiscais, além de comprovantes de receitas e despesas
  2. Identifique o regime tributário: o processo varia entre Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional. Empresas no Simples Nacional utilizam o sistema do DAS para cálculo e pagamento, enquanto as demais enviam as declarações pelo sistema da Receita Federal
  3. Utilize o programa da Receita Federal: ECD para empresas obrigadas a escriturar livros digitais e ECF, para informar o IRPJ e a CSLL apurados
  4. Preencha as informações fiscais: informe o lucro, despesas, receitas e eventuais ajustes fiscais. No Simples Nacional, o cálculo do IRPJ é feito automaticamente pelo sistema
  5. Transmita a declaração: empresas do Lucro Real e Lucro Presumido devem enviar a ECF pelo programa Receitanet até o último dia útil de julho do ano seguinte. Para empresas no Simples Nacional, a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) deve ser transmitida até 31 de março do ano seguinte
  6. Pague os tributos: mantenha os pagamentos em dia conforme os prazos específicos do regime tributário, evitando sanções e multas.

Quem tem empresa precisa declarar Imposto de Renda?

Já comentamos antes, mas não custa repetir: quem tem empresa precisa declarar o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), independentemente de seu porte ou atividade. 

Isso vale também para empresas ativas e inativas, sendo que essas últimas devem apresentar a Declaração de Inatividade. 

A obrigação de declarar é válida para todos os regimes tributários, como Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional, sendo que no Simples, o IRPJ é embutido no DAS, com a DASN-SIMEI como obrigação acessória.

Além disso, os sócios da empresa também precisam declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), desde que se enquadrem nos critérios da Receita Federal. 

Devem incluir na declaração rendimentos provenientes da empresa, como pró-labore (tributável), lucros ou dividendos (mesmo que isentos), e indicar a participação no capital social da empresa. 

Sócios também devem declarar caso sua renda tributável anual supere R$ 28.559,70, possuam patrimônio acima de R$ 300.000 ou realizem operações na bolsa de valores. 

Ainda, informações sobre empréstimos entre sócio e empresa também devem ser reportadas.

Como declarar minha empresa no Imposto de Renda?

Para declarar uma empresa no IRPF é preciso primeiro informar os rendimentos provenientes das suas atividades, como vimos anteriormente. 

Mas, atenção: o lucro distribuído aos sócios é isento de IR, devendo ser registrado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. 

Já o pró-labore, considerado rendimento tributável, deve ser declarado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, com o imposto já recolhido na fonte pela empresa.

É preciso, ainda, incluir sua participação societária na ficha “Bens e Direitos”, indicando o valor do capital social.

Inclua o Imposto de Renda empresarial no planejamento da sua empresa

Declarar, calcular e pagar o Imposto de Renda da empresa é um dever que, se negligenciado, pode gerar multas pesadas.

Sendo assim, o melhor a fazer é cuidar do planejamento, para que nenhum prazo seja esquecido e as declarações sejam feitas corretamente.

É aqui que entra a automação na contabilidade, principalmente nas rotinas de fluxo de caixa, onde o risco de haver erros e inconsistências é maior.

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Vamos supor que você esteja de acordo com isso, mas você pode optar por não participar, se desejar.
Aceitar consulte Mais informação Aceitar Leia mais

Política de privacidade e cookies