21O Pix automático é o novo serviço do Banco Central que estará disponível ainda em 2024 para empresas e consumidores.
Já existe o Pix parcelado, o Pix agendado, o Pix convencional e, em poucos meses, teremos a opção de pagamento recorrente via Pix.
Com essa novidade, as empresas poderão programar transferências automáticas via Pix para receber assinaturas e mensalidades, de acordo com a periodicidade desejada.
Quer saber mais sobre essa nova forma de pagamento que promete simplificar a cobrança na recorrência?
Então, continue a leitura e entenda tudo sobre o Pix automático.
Pix automático: uma nova solução para o seu negócio
O Pix automático é a nova modalidade de pagamento instantâneo que será lançada em outubro de 2024 pelo Banco Central do Brasil.
A grande novidade é a possibilidade de fazer cobrança recorrente pelo Pix, com um funcionamento semelhante ao do débito automático em conta.
Nesse caso, as empresas poderão programar transferências automáticas via Pix em datas e periodicidades específicas.
Então, bastará que o consumidor autorize as transações para que os pagamentos recorrentes sejam feitos de forma contínua e automatizada, sem que seja necessário refazer a autenticação a cada operação.
Logo, a ideia é que o Pix automático se torne uma nova forma de pagamento para as empresas recorrentes, facilitando a cobrança de assinaturas, planos e mensalidades.
Qual a diferença entre Pix automático e Pix agendado?
A principal diferença é que o Pix agendado pode ser utilizado apenas entre pessoas físicas, enquanto o Pix automático será sempre recebido por uma pessoa jurídica.
Ou seja, enquanto a versão agendada pode ser ativada pelo pagador, a versão automática é utilizada exclusivamente pelo recebedor – no caso, uma empresa que vai receber um pagamento recorrente.
Dessa forma, os dois serviços continuarão existindo e, segundo o Banco Central, são complementares.
Quando começa o Pix automático?
O Pix automático entrará em vigor no dia 16 de junho de 2024, conforme noticiado pela Agência Brasil.
Dessa forma, todas as instituições financeiras têm até essa data para se adequarem à oferta, que é obrigatória para os clientes pessoa física.
Inclusive, as empresas que não conseguirem se adaptar dentro do prazo ou não passarem nos testes de homologação serão multadas por dia de atraso e poderão sofrer punições previstas no Manual de Penalidades do Pix (Resolução BCB n° 177 de 22/12/2021).
Regras de uso desse tipo de Pix
Confira as principais regras para o uso do Pix automático:
- O Pix automático só pode ser realizado de forma recorrente após uma autorização do titular da conta
- As instituições financeiras serão obrigadas a oferecer o Pix automático para pessoas físicas. No entanto, para pessoas jurídicas, a oferta é facultativa
- O pagador do Pix automático poderá cancelar a operação até as 23h59 do dia da transação
- O recebedor do Pix automático poderá cancelar a transferência até às 22h da véspera
- A autorização para transferência automática do Pix poderá ser cancelada a qualquer momento pelo titular da conta
- O limite diário do Pix automático será igual ao do TED da conta. O usuário poderá reduzir esse valor a qualquer momento, enquanto o aumento de limite poderá ser feito em até oito horas pela instituição, após solicitado
- O Pix automático não terá tarifa para o pagador (pessoa física), mas as instituições financeiras poderão decidir se cobram ou não pelo serviço para as pessoas jurídicas recebedoras dos valores
- Se não houver saldo em conta para a realização do Pix automático, o banco deverá avisar o consumidor de que a operação não foi concluída e fazer uma nova tentativa de cobrança automática entre 18h e 21h do mesmo dia.
Como o Pix automático deve funcionar na prática
Na prática, o Pix automático deve se tornar um substituto do débito automático atual, trazendo uma nova forma de cobrança recorrente para as empresas e de pagamento para os consumidores.
A expectativa é que diversos negócios que operam no modelo recorrente adotem a novidade, tais como: concessionárias de serviços públicos, escolas, academias, planos de saúde, seguradoras, plataformas de streaming, clubes de assinatura, etc.
Dessa forma, essas empresas deverão enviar as instruções de pagamento aos consumidores e aguardar a autorização da operação.
Lembrando que o consumidor terá que autorizar o Pix automático apenas uma vez para receber a cobrança todos os meses (ou trimestres, quinzenas, semanas, conforme a periodicidade do pagamento).
Uma vez que a operação seja autorizada pelo aplicativo bancário, a transferência instantânea via Pix será realizada de forma contínua na data acordada.
Além disso, o consumidor terá a liberdade de cancelar a autorização a qualquer momento.
O que muda para as empresas?
Para as empresas, o Pix automático representa uma nova forma de cobrança recorrente com a possibilidade de aumentar a eficiência e reduzir custos.
Em relação ao débito automático, por exemplo, o Pix se torna mais vantajoso, pois não requer um convênio bancário específico e tende a ter taxas muito menores.
Por isso, as empresas devem ficar atentas ao cronograma de lançamento e se prepararem para adotar esse novo meio de pagamento a partir de outubro de 2024.
Como vimos, na prática, será muito simples utilizar o Pix automático no aplicativo bancário.
Vantagens da recorrência no Pix
O Pix automático deve trazer inúmeras vantagens para as empresas e consumidores, tais como:
- Maior comodidade nos pagamentos, uma vez que as transações são feitas em segundos e o Pix é amplamente utilizado pelos consumidores
- Redução de custos para recebimento, já que as taxas cobradas por instituições financeiras devem ser mais baratas do que em outras modalidades (ou até mesmo isentas)
- Redução da inadimplência, uma vez que os pagamentos serão liquidados automaticamente e a empresa terá controle sobre as transações realizadas e pendentes
- Menor risco de golpes, considerando que o Pix é regulamentado pelo BC e utiliza ambientes seguros com criptografia avançada.
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