Segundo projeto de lei n. 8.078/1990, o consumidor passará a ter direito a cancelar diretamente com a operadora de cartão, o parcelamento de um serviço como academias, clubes e outros serviços. Isso pode impactar diretamente o modelo de negócio desses ramos, já que em sua maioria, oferecem contratos com cláusulas com multas e fidelidade. Ainda assim, só permitem cancelar o pagamento no próprio estabelecimento. Na realidade isso pode acabar ainda esse ano.

Na prática o aluno não vai precisar informar a academia, para cancelar um plano anual, mensal ou semestral que estiver parcelado.

Com essa aprovação, “o consumidor pode passar a ter o direito de cancelar diretamente junto à administradora do cartão de crédito o pagamento mensal pela prestação de serviço continuado, como assinatura de jornais e revistas, uso de academias e clubes, sem necessidade de prévia anuência do prestador do serviço”, diz o texto do autor da norma.

A publicação dessa norma no Código de Direito do Consumidor está prevista no PLS 105/2014, pronto para votação na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA). Segundo o autor da norma, o Senador Lobão Filho, os clientes serão beneficiados em ter a oportunidade de cancelar os parcelamentos a qualquer momento, e os estabelecimentos terão que adotar uma forma mais transparente de vender.

Trazendo essa mudança para a realidade da recorrência nas academias, podemos afirmar que a Cobrança Recorrente para Academias é de fato uma grande solução, já que diferente do parcelamento, o débito ocorre mensalmente sem aparecer nos lançamentos futuros do cliente e da operadora. Sendo assim as academias não poderão mais elaborar contratos “leoninos” e precisarão oferecer melhor serviço em seus estabelecimentos afim de garantir a manutenção dos alunos por mais tempo.

Já preparou sua academia para esse novo momento? 

Clique aqui para começar a se planejar para essa mudança!

Acesse a matéria da norma:  Senado Federal

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Vamos supor que você esteja de acordo com isso, mas você pode optar por não participar, se desejar.
Aceitar consulte Mais informação Aceitar Leia mais

Política de privacidade e cookies