Infelizmente, volta e meia uma nota fiscal acaba sendo descartada, seja pode ter sido cancelada ou por ficado inutilizada. Esta passa a ter apenas valor técnico, já que o procedimento elimina o seu valor contábil.

Mas, você sabe mesmo quais as diferenças entre cada uma delas?

O que é uma nota fiscal inutilizada?

Uma nota fiscal é inutilizada por motivos alheios à sua vontade. Isso pode acontecer por conta de algum problema durante a transmissão da mesma – por exemplo, você percebe que algumas notas fiscais não constam como enviadas com sucesso.

Neste caso, você deve informar o fato à Secretaria da Fazenda de seu estado, ou ao órgão responsável pela nota fiscal eletrônica em questão. Isso evitará que você venha a ser questionado futuramente sobre o paradeiro da mesma.

O que é uma nota fiscal cancelada?

Já a nota fiscal cancelada é algo que você decide fazer por algum motivo – geralmente, porque a venda foi também cancelada – após a transmissão da mesma. Neste caso, o procedimento pode ser feito sem problemas, desde que a mercadoria ainda não tenha sido despachada para o cliente.

Para fazer o cancelamento, será preciso preencher e assinar (com o Certificado Digital) um Pedido de Cancelamento, e enviá-lo à Secretaria da Fazenda de seu estado por meio do software de emissão de notas fiscais. O andamento do pedido poderá ser consultado no Manual de Integração do Contribuinte.

Vale ressaltar que há um prazo máximo para o cancelamento de nota fiscal, e que este é específico de cada Estado.

 

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