Em meados de 2015, a Febraban, Federação Brasileira de Bancos, intensificou os alertas sobre a obrigatoriedade de que, no futuro, com cronograma já definido, toda a cobrança bancária deve passar a ser utilizada na modalidade de “boleto registrado”. Desde àquela época, foram divulgados inúmeros comunicados através do site oficial da instituição, com o intuito de preparar empresas e usuários, para as novas e obrigatórias alterações.
Desde o anúncio das novas regras para a emissão e recebimento de boletos, principalmente em relação ao lançamento da “Nova Plataforma de Cobrança“, as alterações foram gradualmente implementadas através de um cronograma definido por faixa de valores, cujo montante inicial de R$ 50mil por boleto transacionado, começou a vigorar no novo sistema de compensação, logo no início de 2018 .
Em 03/02, quando essas alterações passaram a vigorar também para os boletos de valores iguais ou superiores a R$ 4mil, muitos usuários foram pegos de surpresa, ficando sem a possibilidade de transacionar seus negócios via boleto bancário, pois mesmo com esse prazo dilatado para as adaptações de processos e procedimentos, não conseguiram se preparar para as mudanças necessárias.
Desse modo, para melhor esclarecê-los sobre esses “novos” procedimentos que afetaram diretamente os usuários desse meio de pagamento, voltamos a falar nesse artigo, sobre as principais alterações e consequências para as transações realizadas através de boleto.
O que muda para a emissão de boletos?
Nessa nova plataforma de pagamento e compensação unificada, somente serão permitidos transacionar boletos na modalidade de cobrança registrada. Portanto, para os boletos com valores abrangidos pelo cronograma da FEBRABAN, não será mais permitida a emissão de boletos sem registro.
Na prática, se um cliente final tentar pagar um boleto sem registro na “boca do caixa” ou em um caixa eletrônico, ele não conseguirá realizar a operação. O aceite do pagamento na instituição recebedora, somente será processado se a leitura do código de barras identificar que o boleto já foi registrado previamente.
Mas a mudança não ficou restrita apenas à cobrança registrada, e foi aí que o “bicho pegou”! Para a realização do registro do boleto, algumas informações tornaram-se imprescindíveis, mais especificamente em relação ao pagador, cujo CPF/CNPJ, nome e endereço, passaram a ser obrigatórios.
E agora, como eu faço para emitir meus boletos?
Se você ainda não conseguiu se preparar ou não foi impactado, até o presente momento, pelas novas regras obrigatórias, devido os baixos valores transacionados nos boletos relacionados ao seu negócio, fique preocupado, se mexa, e corra agora mesmo, pois você precisa se adaptar, urgentemente!
Devido ao cronograma da FEBRABAN, no dia 24/02, as regras passam a vigorar também para boletos iguais ou superiores a R$ 2 mil e, até o final de maio, praticamente todos os boletos já estarão funcionando no novo sistema de compensação eletrônica de cobrança.
Dessa forma, ou você contrata um Facilitador de Pagamentos, ou tenta negociar urgentemente com o seu banco para, além de uma tarifa acessível, realizar a cobrança de apenas uma delas, pois a carteira registrada é composta por uma cesta de tarifas diferentes (de registro, de liquidação, de alteração, de manutenção de boleto vencido, de baixa, de protesto, de sustação de protesto, etc.).
Caso possua uma conta em banco, poderá contratar a cobrança registrada diretamente em uma agência, porém, esse serviço requer a manipulação de arquivos de remessa (registro) e de retorno (baixa), diariamente. Dependendo do seu negócio e devido a obrigatoriedade do registro prévio, também haverá a necessidade de manipulação de arquivos várias vezes durante um mesmo dia.
Já no caso da contratação de um Facilitador de Pagamento, dependendo do fornecedor, além de tarifa única e competitiva, o serviço também pode ser acompanhado de benefícios que agregam mais valor ao produto, como a automatização dos arquivos de remessa e retorno e, principalmente, a gestão da carteira de boletos através de uma Plataforma (Dashboard).
Não perca mais tempo! O boleto bancário ainda é um dos meios de pagamento mais utilizados no Brasil. Se você ainda depende desse “fiel escudeiro” dos recebimentos, fique atento!
Por quê dessas mudanças, num ano complicado, com Copa do Mundo e eleições presidenciais?
A implementação de um novo sistema de cobrança e compensação sistematizada de boletos registrados, colocando fim à carteira na modalidade sem registro, desencadeou-se no BACEN, através da publicação das Circulares n°s 3.461/09, 3.598/12 e 3.656/13.
Tais regras, motivadas pela necessidade de aperfeiçoamento do sistema de cobrança, foram ratificadas pela FEBRABAN, em convenção realizada em 2017 com todos os bancos integrantes do sistema de compensação, onde foram definidos escopo, critérios, layout e prazos para implementação da “Nova Plataforma da Cobrança”.
Portanto, a implementação dessas alterações para o ano de 2018 não foi uma novidade! Se levado em consideração a primeira circular publicada pelo BACEN, lá se foram 9 anos. Portanto, prazos e escopo foram bem definidos, cujas mudanças visam modernizar o sistema de pagamento via boletos (cobrança bancária), trazendo mais segurança e agilidade para toda a sociedade.
Principais Benefícios da “Nova Plataforma da Cobrança”:
- Possibilidade de pagamento de boleto vencido em qualquer canal de recebimento do Banco;
- Ainda mais segurança no pagamento dos boletos, com duplo controle contra fraudes;
- Redução de inconsistências de pagamento (duplicidade, diferença de valor, etc.);
- Fim da necessidade da emissão da 2ª via do boleto para pagamento;
- Mitigação dos erros de cálculos de multas e de encargos por atraso;
- Melhoria na capilaridade e possibilidade de várias opções para recebimentos.
O mercado dos Meios de Pagamento, onde está inserida a cobrança bancária através de boletos, está em pleno e constante processo de aperfeiçoamento e inovação. Desse modo, com o surgimento de novas tecnologias, empresas e usuários em geral devem estar prontamente preparados.
“Você está pronto para absorver essas e outras mudanças que estão por vir?”
Conte-nos quais são as dificuldades e as barreiras para o seu negócio, principalmente em relação aos seus recebimentos via boleto. Tem muita gente competente, preparada e atenciosa para lhe ajudar aqui na nossa empresa!