Sabe aqueles gastos extras originados pela geração de boletos físicos? De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, eles não podem ser repassados aos compradores. Caso isso aconteça, a organização estará sujeita a enfrentar inúmeros processos judiciais e arcar com multas altíssimas. Portanto, os gestores devem elaborar estratégias para não realizar essa cobrança indevida. Nesse caso, a melhor solução é diluir as despesas no preço do produto ou serviço que está sendo comercializado e adotar um sistema de emissão de títulos automatizado, que elimina todas as despesas relacionadas ao processo de impressão e envio. Vamos conhecer um pouco mais sobre esse repasse de taxas? Acompanhe:

Qual tarifa é cobrada por boleto emitido?

A TEC (Tarifa de Emissão do Carnê), é uma taxa cobrada por lâmina emitida – boleto ou carnê –, e seu custo pode variar entre R$1,00 e R$5,00, dependendo da instituição financeira. Ou seja, se o parcelamento do comprador for de 10 parcelas, a R$5,00 cada, tem-se a cobrança de R$50,00 extras apenas para o pagamento dessa tarifa.

O repasse dessa taxa ao consumidor é permitido?

O Banco do Brasil proíbe a cobrança da TEC pelos bancos desde 2009, pois muitos ainda praticavam esse repasse mesmo com a nova resolução do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que retirava a obrigatoriedade de seu pagamento pelos compradores. No Estado de São Paulo, foi criada uma lei que proíbe o repasse dessa tarifa aos consumidores. Até o Procon (Programa de Orientação e Proteção ao Consumidor) de São Paulo foi acionado para acompanhar toda essa questão.

Para quem descumprir essa lei, quais são as penalidades?

Além de ter que ressarcir o cliente lesado, devido ao descumprimento da legislação, a organização terá que enfrentar inúmeras denúncias e processos judiciais e sofrer com a aplicação de multas. De acordo com as leis federal, estadual e o Código Civil, a única obrigação de um devedor é a quitação da dívida, excluindo, assim, cobranças relativas aos tipos de pagamento, que deve ser de custeio exclusivo do credor. Quanto ao valor das multas, elas podem variar entre R$200,00 a R$3 milhões.

Qualquer denúncia pode ser feita juntamente ao Banco Central, o que gera implicações extras à empresa. Além disso, o comprador pode recorrer aos órgãos de defesa do consumidor e até mesmo a algum juizado especializado nestes casos. Portanto, fique muito atento para o seu setor financeiro não realizar cobranças indevidas, tais como incluir taxas nos boletos bancários visando o ressarcimento por sua emissão e outros valores de seguro.

Mas como emitir boletos com taxas reduzidas?

Ao gerar um boleto físico, a empresa acaba tendo que arcar com inúmeras despesas relacionadas à sua impressão, tais como tinta, energia e manutenção do equipamento, além do seu envio. Por isso, no passado, as lojas e prestadoras de serviço adicionavam esses custos nos títulos enviados aos clientes. Mas hoje, elas podem cumprir a lei e eliminarem todas essas despesas através de um software de emissão de cobranças automatizado.

Comparativo de boletos – Clique aqui

Com ele, os gestores conseguem gerar os boletos e enviá-los diretamente para o e-mail dos clientes, facilitando assim os processos e cortando despesas. Quanto às taxas cobradas pelo banco, a organização pode diluí-las na precificação de seus produtos e serviços. Dessa forma, problemas futuros para o negócio são evitados.

boletos

Você já conhecia essas normas que proíbem a cobrança na emissão de títulos? Como você tem reduzido os custos os custos com boletos na sua empresa? Compartilhe suas experiências ou questionamentos com a gente!

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Vamos supor que você esteja de acordo com isso, mas você pode optar por não participar, se desejar.
Aceitar consulte Mais informação Aceitar Leia mais

Política de privacidade e cookies