Sabe aqueles gastos extras originados pela geração de boletos físicos? De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, eles não podem ser repassados aos compradores. Caso isso aconteça, a organização estará sujeita a enfrentar inúmeros processos judiciais e arcar com multas altíssimas. Portanto, os gestores devem elaborar estratégias para não realizar essa cobrança indevida. Nesse caso, a melhor solução é diluir as despesas no preço do produto ou serviço que está sendo comercializado e adotar um sistema de emissão de títulos automatizado, que elimina todas as despesas relacionadas ao processo de impressão e envio. Vamos conhecer um pouco mais sobre esse repasse de taxas? Acompanhe:
Qual tarifa é cobrada por boleto emitido?
A TEC (Tarifa de Emissão do Carnê), é uma taxa cobrada por lâmina emitida – boleto ou carnê –, e seu custo pode variar entre R$1,00 e R$5,00, dependendo da instituição financeira. Ou seja, se o parcelamento do comprador for de 10 parcelas, a R$5,00 cada, tem-se a cobrança de R$50,00 extras apenas para o pagamento dessa tarifa.
O repasse dessa taxa ao consumidor é permitido?
O Banco do Brasil proíbe a cobrança da TEC pelos bancos desde 2009, pois muitos ainda praticavam esse repasse mesmo com a nova resolução do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que retirava a obrigatoriedade de seu pagamento pelos compradores. No Estado de São Paulo, foi criada uma lei que proíbe o repasse dessa tarifa aos consumidores. Até o Procon (Programa de Orientação e Proteção ao Consumidor) de São Paulo foi acionado para acompanhar toda essa questão.
Para quem descumprir essa lei, quais são as penalidades?
Além de ter que ressarcir o cliente lesado, devido ao descumprimento da legislação, a organização terá que enfrentar inúmeras denúncias e processos judiciais e sofrer com a aplicação de multas. De acordo com as leis federal, estadual e o Código Civil, a única obrigação de um devedor é a quitação da dívida, excluindo, assim, cobranças relativas aos tipos de pagamento, que deve ser de custeio exclusivo do credor. Quanto ao valor das multas, elas podem variar entre R$200,00 a R$3 milhões.
Qualquer denúncia pode ser feita juntamente ao Banco Central, o que gera implicações extras à empresa. Além disso, o comprador pode recorrer aos órgãos de defesa do consumidor e até mesmo a algum juizado especializado nestes casos. Portanto, fique muito atento para o seu setor financeiro não realizar cobranças indevidas, tais como incluir taxas nos boletos bancários visando o ressarcimento por sua emissão e outros valores de seguro.
Mas como emitir boletos com taxas reduzidas?
Ao gerar um boleto físico, a empresa acaba tendo que arcar com inúmeras despesas relacionadas à sua impressão, tais como tinta, energia e manutenção do equipamento, além do seu envio. Por isso, no passado, as lojas e prestadoras de serviço adicionavam esses custos nos títulos enviados aos clientes. Mas hoje, elas podem cumprir a lei e eliminarem todas essas despesas através de um software de emissão de cobranças automatizado.
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Com ele, os gestores conseguem gerar os boletos e enviá-los diretamente para o e-mail dos clientes, facilitando assim os processos e cortando despesas. Quanto às taxas cobradas pelo banco, a organização pode diluí-las na precificação de seus produtos e serviços. Dessa forma, problemas futuros para o negócio são evitados.
Você já conhecia essas normas que proíbem a cobrança na emissão de títulos? Como você tem reduzido os custos os custos com boletos na sua empresa? Compartilhe suas experiências ou questionamentos com a gente!