Segundo projeto de lei n. 8.078/1990, o consumidor passará a ter direito a cancelar diretamente com a operadora de cartão, o parcelamento de um serviço como academias, clubes e outros serviços. Isso pode impactar diretamente o modelo de negócio desses ramos, já que em sua maioria, oferecem contratos com cláusulas com multas e fidelidade. Ainda assim, só permitem cancelar o pagamento no próprio estabelecimento. Na realidade isso pode acabar ainda esse ano.
Na prática o aluno não vai precisar informar a academia, para cancelar um plano anual, mensal ou semestral que estiver parcelado.
Com essa aprovação, “o consumidor pode passar a ter o direito de cancelar diretamente junto à administradora do cartão de crédito o pagamento mensal pela prestação de serviço continuado, como assinatura de jornais e revistas, uso de academias e clubes, sem necessidade de prévia anuência do prestador do serviço”, diz o texto do autor da norma.
A publicação dessa norma no Código de Direito do Consumidor está prevista no PLS 105/2014, pronto para votação na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA). Segundo o autor da norma, o Senador Lobão Filho, os clientes serão beneficiados em ter a oportunidade de cancelar os parcelamentos a qualquer momento, e os estabelecimentos terão que adotar uma forma mais transparente de vender.
Trazendo essa mudança para a realidade da recorrência nas academias, podemos afirmar que a Cobrança Recorrente para Academias é de fato uma grande solução, já que diferente do parcelamento, o débito ocorre mensalmente sem aparecer nos lançamentos futuros do cliente e da operadora. Sendo assim as academias não poderão mais elaborar contratos “leoninos” e precisarão oferecer melhor serviço em seus estabelecimentos afim de garantir a manutenção dos alunos por mais tempo.
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