Entenda a regulamentação que prevê o compartilhamento de informações sobre casos suspeitos de fraudes. 

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A Resolução 6 inclui todas as instituições financeiras e de pagamento, exceto administradoras de consórcios. 

Elas devem compartilhar as informações em uma plataforma padronizada e interligada às outras organizações. 

O objetivo é melhorar a segurança das operações financeiras, devido a um aumento recente no número de golpes. 

O sistema deve permitir o registro, a consulta, a alteração e a exclusão, com consentimento dos clientes. 

A norma permite a contratação de uma solução pronta, mas a contratante segue sendo responsável pelos dados. 

Para acompanhamento, a norma determina a definição de métricas e medidas como testes e trilhas de auditoria.