Você provavelmente foi convidado para o enterro do cheque pré-datado e possivelmente, não vai aparecer no velório.
Brincadeiras à parte, fico me perguntando: até quando existirão cheques numa negociação comercial? Você conhece empresários que ainda usam esse sistema de pagamentos (que ficou na idade média)?
Se sim, faça este convite para ele:
O enterro do cheque pré-datado
O que precede o enterro, na regra, é o velório. Estamos neste exato momento assistindo ao velório do cheque e, especialmente, do pré-datado.
Em Janeiro deste ano, foram devolvidos 917.049 – quase um milhão – de cheques. Esse é um número bem alto se analisarmos a quantidade de pessoas que têm contas e que, efetivamente, movimentam elas com frequência.
Esse índice não muda muito, historicamente. Os dados publicados pelo Serasa são bem explicativos e analíticos: os índices de devolução estão diminuindo timidamente.

Mas, esse resultado significa que estamos presenciando uma melhora na economia ou que os estabelecimentos estão mudando as formas de pagamento que oferecem na hora da venda?
O fim do contrato leonino
Há pouco tempo, 5 anos no máximo, era comum assinarmos contratos com cláusulas de cancelamento que lesavam uma desistência por alguma das partes. O chamado “contrato leonino”, que tem cláusulas consideradas abusivas em alguns casos, está com os dias contados.
No país inteiro, de acordo com a Serasa, foram 917.049 cheques devolvidos e 43.339.051 compensados. A maioria dos procedimentos sem fundos acontece na modalidade “pré-datado”, em que o emissor do cheque estabelece uma data prévia para compensação.
Normalmente, esse tipo de contrato vinha acompanhado de frases como: “Caso haja uma desistência da prestação de serviço, a multa correspondente de R$ XXX deverá ser aplicada sob penas de multa, protesto e despesas cartorárias devidas”.
Não temos mais espaço para isso. Tanto é que a Economia da Recorrência está tomando conta de diversas relações comerciais, especialmente no segmento de serviços.
Cheque pré-datado para segmentos de serviços é sequestro?
Academias, escolas, construtoras e até empresas de tecnologia, tinham como forma de recebimento o cheque pré-datado (parcelando uma venda). A “garantia” da empresa que prestava o serviço nesse modelo e com essa forma de recebimento, era que para o cancelamento do serviço o cliente teria que, obrigatoriamente, renegociar o contrato.
Para outros casos mais extremos, um pedido de “pelo amor de deus, devolve meu cheque” era acionado pelo cliente. O mundo mudou, as empresas também! Não acreditamos mais nesse tipo de relação. Para o segmento de serviços, tomar como garantia cheques pré-datados é a pior medida de tentar manter o cliente.
Procure analisar a reação do seu cliente, no momento em que você solicita para ele 12 cheques para garantir o serviço.
Sendo assim, nossas dicas principais quando algum cliente nosso, cita o cheque pré-datado são:
- Não trate seu cliente como uma simples venda, relacione-se com ele;
- Não coloque subsídios de manutenção de contratos, garanta o melhor serviço;
- Se possível, exclua os contratos – use documentos como “termo de serviço”;
- Não cobre multas (quando você faz isso, dá o sinal de que seu serviço é ruim);
- Garanta a melhor experiência, isso é o que fará a manutenção do seu cliente, não um contrato.
Lembre-se que a relação comercial ideal, é aquela onde ambos lados ganham.