As retentativas de pagamento são muito usadas no mercado, mas ainda existem algumas dúvidas comuns, de lojistas e profissionais do mercado, sobre as regras a serem seguidas.

Além disso, em transações de pagamento online (especialmente as pré-autorizadas), vemos que as maiores dúvidas permeiam principalmente:

  • Retentativas de pagamento pós transação recusada
  • Prazos para novas tentativas
  • E quantidade de transações permitidas para um mesmo cliente.

Para normatizar essas transações, a Associação Brasileira das Empresas de Cartão de Crédito e Serviços (ABECS) padronizou códigos de recusa de pagamento, dividindo entre aqueles que são reversíveis (permitem retentativa) e irreversíveis (não permitem retentativa).

Além disso, as bandeiras são categóricas quando o assunto é o que se deve fazer e o que não se deve fazer em transações online.

Empresas como Visa e Mastercard têm publicações para ilustrar quais são as regras permitidas.

Por exemplo, a Visa publicou um documento que normatiza globalmente as regras básicas para Adquirentes, Emissores, Processadores, Comerciantes, Agentes e toda cadeia de pagamento, e esse já é um bom parâmetro.

Neste artigo você verá como as retentativas de pagamento funcionam e como usar seus benefícios ao máximo na plataforma da Vindi.

Acompanhe!

O que são retentativas de pagamento?

Basicamente, as retentativas de pagamento são novas transações, feitas de forma automática ou manual, na tentativa de efetuar a cobrança por cartão de crédito quando a primeira é negada.

Mas atenção com as promessas de “conversão mágica”.

Se uma transação é recusada por motivo de saldo, por exemplo, não faz sentido reenviar essa transação no mesmo momento.

Quem analisa essa transação é o banco emissor.

Da mesma forma, se o gateway oferece retentativa automática em outro adquirente, para todas transações recusadas, quem assume a análise é exatamente o mesmo agente: o banco emissor.

Veja no exemplo abaixo o fluxo da primeira tentativa e da retentativa:

  • Transação –> Adquirente 1 –> Banco Emissor X
  • Retentativa –> Adquirente 2 –> Banco Emissor X.

É simples entender que a transação está mudando de adquirente, porém, vai para o mesmo banco emissor, isto é, vai para o mesmo fluxo!

Por isso, a recomendação é tratar os códigos de recusa de forma individual, criar fluxos aprovados pela bandeira para enviar retentativas e entender quais são as regras.

Outra alternativa é contratar uma plataforma especializada em pagamentos, que ofereça inteligência, automação e segurança para realizar somente retentativas permitidas.

Regras básicas para retentativas de pagamento

Em 15 de julho de 2020, entrou em vigor o Normativo 21, sancionado pela Associação Brasileira das Empresas de Cartão de Crédito e Serviços (ABECS), que padroniza os códigos de recusa de pagamento, seja no mundo físico ou digital.

As novas regras foram elaboradas em parceria com o mercado de meios de pagamento, agregando mais transparência para transações negadas e assertividade às estratégias de retentativa de venda.

Com as novas regras, o mercado passa a padronizar os códigos de retorno das transações de pagamento negadas e estabelece que o código da bandeira seja enviado pelo banco ao comerciante, informando ainda se a recusa é reversível ou irreversível, seguindo as regras abaixo:

  • Código reversível: transação pode passar por retentativa
  • Código irreversível: transação não pode passar por retentativa.

Em observância às normas da ABECS, a plataforma Vindi é configurada para não realizar retentativas automáticas em casos de código irreversível.

Não é possível impedir que se realize a retentativa de forma manual, contudo, em caso de código irreversível, a ação de retentativa não deve ser realizada manualmente, pois, a depender da bandeira utilizada, pode haver cobrança de tarifas.

As retentativas adicionais para códigos reversíveis também são limitadas em algumas bandeiras, e o excedente poderá ser tarifado.

Exemplos de códigos que permitem retentativas

Veja, a seguir, alguns exemplos de códigos utilizados por algumas operadoras – lembrando que não são códigos universais e que podem variar de acordo com a empresa.

  • 51: Saldo/Limite insuficiente
  • 05: Autorização Recusada
  • 61: Excede o Limite de Valor de Aprovação
  • 65: Excede o Limite de Frequência de Saques
  • 55:  Senha Inválida.

Exemplos de códigos não permitidos para retentativas

  • 14 ou 56: Número do Cartão Não Pertence ao Emissor ou é Inválido
  • 54: Cartão Vencido
  • 57: Transação Não Permitida (Capacidade do Terminal)(*)
  • 63: Violação de Segurança
  • 58: Comerciante Inválido.

Para conferir todos os códigos reversíveis e irreversíveis, consulte a tabela da Normativa 21, nos Anexos do documento.

Conheça as regras de retentativas das principais adquirentes

Agora que você conhece as diretrizes gerais da ABECS, confira as regras e tarifas de retentativas praticadas pelos principais adquirentes do mercado:

Visa

  • Códigos reversíveis: são permitidas 15 tentativas dentro de um período de 30 dias. A partir da 16ª recusa, toda retentativa gerará cobrança de tarifa
  • Códigos irreversíveis: Esses códigos já estão excluídos do processamento de retentativa automática na Vindi. Os estabelecimentos não devem retentar a transação manualmente
  • Considera-se retentativa: a mesma transação, de um mesmo cartão, em um mesmo PV dentro de um período de 30 dias corridos
  • Tarifas: A cobrança de tarifas é feita para cada retentativa excedente e acontece desde outubro de 2021, da seguinte forma:
    • Transações domésticas: US$ 0,10
    • Transações internacionais: US$ 0,25.

Mastercard – códigos reversíveis

  • Códigos reversíveis: são permitidas 10 tentativas no período de 24h. A partir da 11ª recusa, toda retentativa gerará cobrança de tarifa
  • Considera-se retentativa: a mesma transação, de um mesmo cartão, em um mesmo PV dentro de um período de 24 horas
  • Tarifas: Neste caso, a tarifa já está em vigor desde 1 de julho de 2019 e segue um valor único de R$ 1,40.

Mastercard – códigos irreversíveis

  • Códigos irreversíveis: esses códigos já estão excluídos do processamento de retentativa automática na Vindi. Os estabelecimentos não devem retentar a transação de forma manual
  • Considera-se retentativa: a mesma transação, de um mesmo cartão, em um mesmo PV, com o mesmo valor da transação, dentro de um período de 30 dias corridos
  • Tarifas: Neste caso, a tarifa já está em vigor desde 1 de julho de 2019 e segue um valor único de R$ 1,40.

Elo, American Express, Diners, Discover, Aura, JCB e Hipercard

  • Códigos reversíveis: permite novas tentativas para o mesmo cliente e cartão. Não há limite e período pré-estabelecido
  • Códigos irreversíveis: novas tentativas não são permitidas para o mesmo cartão ou estabelecimento após o recebimento de uma recusa do emissor.

Boas práticas melhoram a aprovação

O que ajuda na aprovação são boas práticas e uma ótima comunicação com o cliente. 

Não existe mágica quando o assunto é retentativa.

Ter uma estratégia por fora das regras gera um custo desnecessário para emissores, e os adquirentes podem sofrer ações de não cumprimento de regras.

Bandeiras já atuam nesse âmbito, fortemente.

Se o adquirente sofrer uma ação de auditoria, por exemplo, o primeiro a ter o credenciamento fechado é o lojista.

Na maioria das vezes, a empresa fica impossibilitada de faturar.

Acredite: isso acontece e é crítico reativar o credenciamento.

Por isso, nossa equipe terá o maior prazer em ajudar com as boas práticas! ?

Regras para retentativas de pagamento em transações recorrentes

Alguns adquirentes permitem o envio de transações com uma identificação “recurring” no ato da transação junto ao emissor.

Para isso, a empresa precisa ter o modelo recorrente como regra de negócio. 

Assinaturas, serviços recorrentes (escolas, academias e etc) e SaaS (Softwares as a Service) permitem essa habilitação com o adquirente.

Chamamos isso de “flag de recorrência”.

Isso sim melhora a aprovação para negócios recorrentes (assinaturas, SaaS e serviços).

As transações recorrentes (com flag de recorrência) também respeitam as regras das bandeiras para retentativas e processamento de parcelamento, conforme códigos ilustrados acima.

As bandeiras sabem exatamente quais estabelecimentos enviam retentativas em transações com códigos não permitidos.

Isso, além de colocar em risco o relacionamento com o cliente (que pode receber uma ligação do banco emissor), pode ocasionar chargebacks.

O que são chargebacks?

Chargeback é o nome do processo de reversão da transação iniciado a partir do cliente, independentemente da vontade do lojista, normalmente quando este não reconhece a origem da transação na fatura do seu cartão de crédito – Equipe Vindi.

É de extrema importância conhecer esse processo, especialmente para empresas com foco em conversão. 

Escrevemos este post depois de receber algumas dúvidas de clientes e parceiros, que recebem informações desencontradas sobre conversão, regras e teses sem embasamento sobre aprovação.

Conheça as retentativas de pagamento da Vindi

Com todos os benefícios compartilhados, aqui na Vindi temos as retentativas de pagamento com um dos maiores motores de controle e redução da inadimplência.

São elas:

Além disso, a sua empresa tem a tranquilidade necessária de saber que várias tentativas de pagamento serão feitas antes que você precise entrar em contato com o seu cliente.

Se a sua empresa quiser manter a integridade do cliente em primeiro lugar e, ainda assim, ter a certeza de que soluções como a Vindi são, na verdade, essenciais para melhorar o fluxo financeiro das transações, clique no banner abaixo e fale agora mesmo com um dos nossos especialistas em pagamento!

Referências: Visa, PCI Compliance, ABECS

(*) ATENÇÃO: As regras estabelecidas pela Abecs, bem como as sanções e tarifas previstas pelas bandeiras não possuem qualquer vínculo com a Vindi. Esse conteúdo tem objetivo meramente informativo.

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