Transcrevemos a seguir, comunicado oficial da Febraban sobre o uso da cobrança registrada. A instituição definiu prazos e novas regras para que bancos pudessem adequar a oferta de boletos sem registros para as empresas correntistas.

Apesar de nada ainda ser oficial, existem bancos travando certas carteiras de emissão de boleto. Fale com a gente para entender o que está acontecendo!

Vale à pena ficar atento para não ter surpresas.

COMUNICADO FB-015/2015

São Paulo, 19 de Fevereiro de 2015

“A Todos os Bancos

At.:   – Diretoria de Serviços Bancários

– Área de Produtos

– Área de Cobrança

– Área de Compensação

– Diretoria de Prevenção a Fraudes

Ref.: Projeto Nova Plataforma de Cobrança – Definições e cronograma

Referimo-nos ao Comunicado FB-014/2015, de 12/02/2015, através do qual encaminhamos o cronograma, abaixo, de implantação das fases do Projeto Nova Plataforma de Cobrança, para recomendar firmemente que o produto cobrança sem registro deixe ser ofertado, a partir de 01.06.2015, para os novos contratos de cobrança celebrados com clientes bancários emissores de cobrança.

Cumpre ratificar que, conforme informado nos Workshops realizados em 15 e 22.01.2015 nesta Federação, a partir de janeiro/2017 os boletos de cobrança oriundos de cobrança sem registro somente poderão ser recebidos pelo Banco Beneficiário (emissor).

A seguir o cronograma de implementação do projeto completo:

DATAAÇÃO
Junho/2015Cessar a oferta da Cobrança sem Registro para novos entrantes e clientes atuais da cobrança.
Agosto/2015Inicio da operação da base centralizada de beneficiários (inserção, manutenção e consulta).
Dezembro/2016Término da migração das carteiras de Cobranca sem Registro para modalidade registrada.
Janeiro/2017Inicio da operação da base centralizada de títulos, com a validação interbancária no momento da liquidação.Nota: o recebimento do titulo não localizado na base centralizada deverá ser realizado apenas no Banco emissor.

 

Por oportuno, informamos que a partir de 01.06.2015 para o registro do boleto, passará a ser obrigatório constar do respectivo campo no layout do arquivo e no registro via internet, o CPF/CNPJ/identificador do pagador (sacado), com a respectiva consistência pelo sistema do Banco.”

Wilson Roberto LevoratoVice-Presidente ExecutivoJoão Carlos Gomes da SilvaDiretor Setorial de Produtos Bancários PJ

Notem que o comunicado já apresenta mudanças do mês passado. Para esclarecer algumas dúvidas, entre em contato com nosso suporte para entender como vai funcionar melhor.

cta_fimdoboletosemregistro

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Vamos supor que você esteja de acordo com isso, mas você pode optar por não participar, se desejar.
Aceitar consulte Mais informação Aceitar Leia mais

Política de privacidade e cookies